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  1.  # 1

    Boa noite,

    Estou à 2 anos num apartamento arrendando com tudo certinho, ou seja, com contrato e recibos. É tudo declarado e no final é-me devolvido quase 1 renda e meia no irs. Pelo menos até hoje tem sido assim.

    Neste momento estou à procura de nova casa... já com pouco tempo encontrei um T3 dentro dos valores que pretendo. Quando fui ver a casa perguntei ao proprietário se passava recibos, pelo que a resposta foi positiva. Ficou tudo acertado para ficarmos no apartamento mas uma semana depois, quando iamos para assinar o contrato ele disse-me que estava com alguns problemas nas finanças e perguntou-me se realmente precisava dos recibos.

    Na minha opinião ele não quer declarar as coisas de forma a ganhar mais uns trocos. Para mim, obviamente que é penalizador pois não ganho 1 mês e meio de renda (depois de algumas simulações feitas). Estava a pensar pedir-lhe um desconto na renda para equilibrar as coisas.

    A minha pergunta é, quais são as vantagens de ter ou não recibo?

    Qual o valor que o proprietário tem de dar ás finanças declarando o contrato? - See more at: http://forum.autohoje.com/off-topic/48184-arrendamento-e-recibos-2.html#sthash.SJs2queo.dpuf
  2.  # 2

    Colocado por:PhantomNorth
    Qual o valor que o proprietário tem de dar ás finanças declarando o contrato?
    _____________________________________________________________________________________

    Os agregados familiares com rendimentos prediais de outras categorias, por exemplo, trabalho dependente ou independente, muito facilmente eram tributados a taxas gerais de IRS de 38 ou 41,5 por cento.
  3.  # 3

    OS inquilinos querem, se possível, tudo e mais alguma coisa. Vamos ver: O senhorio gastou milhares de euros na construção e/ou modernização da habitação, e o inquilino quer alugar por "tuta e meia", sem gastar um tostão e tudo ao jeito dele...
    No que se refere a ter ou não contrato de arrendamento, cai tudo em cima do senhorio, passando só o inquilino a beneficiar em termos fiscais. Normalmente o senhorio paga através da inclusão das rendas no seu IRS, de 1 e meio a dois meses de renda, e não tem qualquer benefício...inclusivamente se o inquilino deixar de pagar, as finanças tanto nada resolvem como nem querem saber disso.
    Por tudo o que referi e esta é a realidade, a tendência é dar ao fisco quanto menos melhor...já nos roubam coisa que baste.
    cump
  4.  # 4

    Colocado por: PhantomNorthquando iamos para assinar o contrato ele disse-me que estava com alguns problemas nas finanças e perguntou-me se realmente precisava dos recibos.

    Se está com problemas com as Finanças o problema é dele. Que os resolva, ou seja, que pague o que deve!...

    Colocado por: PhantomNorthA minha pergunta é, quais são as vantagens de ter ou não recibo?
    A sua vantagem é a vantagem de todos os portugueses: Se todos pagarem os impostos, todos pagamos menos. Digo eu.

    Colocado por: PhantomNorthQual o valor que o proprietário tem de dar ás finanças declarando o contrato?

    Olhe eu este ano paguei 600€ de irs e antes de ter o apartamento arrendado recebia 300€. Ou seja: 900€ foram para as Finanças, mas eu gosto de estar de bem comigo e,... dormir melhor.
  5.  # 5

    OS inquilinos querem, se possível, tudo e mais alguma coisa

    Querem o recibo a que têm direito e que constitui obrigação legal do senhorio.

    o inquilino quer alugar por "tuta e meia", sem gastar um tostão e tudo ao jeito dele...

    Não é por tuta e meia, é pela quantia que o senhorio estipula. Nem senhorio nem inquilino são obrigados a assinar o contrato.

    No que se refere a ter ou não contrato de arrendamento, cai tudo em cima do senhorio, passando só o inquilino a beneficiar em termos fiscais.

    O senhorio vai pagar impostos do rendimento que tem TAL COMO QUALQUER PORTUGUÊS!

    Por tudo o que referi e esta é a realidade, a tendência é dar ao fisco quanto menos melhor...já nos roubam coisa que baste.

    Esse é o seu verdadeiro problema: quer fugir ao fisco. Ridículo é pretender que o inquilino não tenha direito ao recibo. Tenha juízo.
    Concordam com este comentário: Alice Gonçalves
  6.  # 6

    Qual o valor que o proprietário tem de dar ás finanças declarando o contrato?


    IS (Imposto do Selo), no acto do registo e de 10% sobre o valor da renda mensal.
    IR (Imposto sobre o rendimento) da taxa que lhe couber!
  7.  # 7

    Pois é sr Madeira, «...ficar de consciência tranquila e dormir melhor, (citei)...» e tbm ficar com a carteira mais vazia, é como deve estar a sentir-se...
    Infelizmente os exemplos de prevaricação vêm de cima e seguindo essas orientações dos (des)governantes, ficarei tranquilo seguindo-lhes os exemplos.
    Cump
  8.  # 8

    Colocado por: Freitas CostaPois é sr Madeira, «...ficar de consciência tranquila e dormir melhor, (citei)...» e tbm ficar com a carteira mais vazia, é como deve estar a sentir-se...

    Não se trata de ficar com a carteira mais vazia, mas sim, ser cidadão responsável e cumpridor dos deveres de cidadania. Se não declara-se as rendas recebidas e, por arrasto, não paga-se os impostos estava a roubar o inquilino e o Estado. Isso não! As minhas origens são humildes, mas a educação, o respeito e a honestidade foram princípios que recebi na infância e, tentei sempre cultivar, ao longo da vida.O ficar com a carteira mais vazia não me incomoda, afinal, sempre vivi com muito pouco e, provavelmente, mais feliz do que alguns que a têm bem "carregada".
    Concordam com este comentário: Carvai
    Estas pessoas agradeceram este comentário: becas
  9.  # 9

    Aqui não se trata, nem estão em causa princípios e valores inerentes a cada cidadão. Tbm não está implícito o roubar o inquilino e o estado. Cada caso é um caso e haverá certamente senhorios que até pagam para os inquilinos habitarem a casa...
    Por norma, quando se paga algo, é óbvio haver contrapartidas, ou se quiser algum benefício... mas td bem.
    Até compreendo o raciocínio, mas discordo em absoluto.
    Na minha região há uma máxima que diz assim:
    "Quanto mais a pessoa se baixa, mais se lhe vê o rabo"
  10.  # 10

    Corrijam-me se estou enganado, mas não há obrigatoriedade de passar um recibo, ou seja, nao é obrigatorio por parte do senhorio passar um papel todos os meses a dizer que recebeu a renda.
    O que o senhorio tem de fazer, da responsabilidade dele, é anualmente declarar o que recebe.
    O inquilino o que tem de fazer é pagar todos os meses sem falhas (de preferência por transferencia bancaria para sua salvaguarda) e declarar no IRS o que pagou e a quem...
    Simples nao!!!
    O restante é um problema das finanças em verificar quem paga o que a quem...
    Caso seja fiscalizado tem de provar que pagou e para isso serve as transferencias bancarias e o contrato de arrendamento.
  11.  # 11

    Nao estou haver esta discussao, entao onde é que ha complicaçao em passar um reçibo de renda? Ha contrato de arrendamento o inquilino paga a renda por transferençia bancaria ou outra forma de pagamento, o inquilino reclama um reçibo onde esta o problema? sempre passei reçibos de renda e continuarei a passar, agora se o inquilino quer saber se declro as Finanças ou nao isso nao é problema dele! mas sim meu
  12.  # 12

    Era uma vez...

    - O papel?
    - Qual papel?
    - O papel!
    - Mas que papel?
    - Aquele papel!
    - Este papel?
    - Não! Aquele papel?
    - Este Papel?
    - Não o outro papel!
    - Ah é este papel?
    - Sim esse papel!
    - Ok, tome o papel!
    - Obrigado tenho o papel! Yupi!!!!!!

    E viveram felizes para sempre!
  13.  # 13

    Ó Jasus, passa-me aí um recibo de 1500eurecos. Va lá, tem que ser antes do fim do ano. Preciso disso para o IRS.
  14.  # 14

    Burocracia ajuda a corrupção!
    Desburocratizar não é facilitar interesses, mas sim reduzir esse turbilhão de normas.

    Todos os portugueses declaram IRS online, até já têm um website para dizer quantos cafés tomam por dia e ainda andam atrás de papeis!!!!
  15.  # 15

    Colocado por: cangalheiroÓ Jasus, passa-me aí um recibo de 1500eurecos. Va lá, tem que ser antes do fim do ano. Preciso disso para o IRS.

    É só ir á farmácia do vizinho que ele tem lá uma pilha de recibos que pode dispensar!
  16.  # 16

    As vantagens de ter o não recibo, ou ter ou não o contrato registado nas finanças?

    Desde que o seu senhorio registe o contrato nas finanças tem de declarar as rendas recebidas, quer passe ou não recibo!

    Se for registado você terá uma cópia a comprovar isso mesmo.

    Não sendo registado, não faço ideia como funciona, mas alerto para o facto de no acto de solicitar água e luz, terá de ter o contrato, em V.Franca de Xira,por ex: os SMAS exigem contrato registado nas finanças para colocar o contador.



    Alice
    Concordam com este comentário: primavera
  17.  # 17

    Julgo que o benefício fiscal relativo a rendas pagas já não existe.
    Mas alguém ligado à fiscalidade ou contabilidade pode confirmar.

    Relativamente à desculpa dada, eu ficaria de pé atrás.
    Se o senhorio tem "problemas com as finanças" o mais certo é virem penhorar a renda e você ter que andar a caminhar para as finanças para depositar a renda.

    Eu procuraria outro senhorio que me desse mais garantias.
  18.  # 18

    Colocado por: Silver WolfJulgo que o benefício fiscal relativo a rendas pagas já não existe.

    Outro detalhe que não deverá esquecer é de solicitar ao senhorio o recibo como comprovativo das rendas pagas. Isto porque poderá deduzir parte das rendas no seu IRS. Em 2013, por exemplo, o fisco aceita 15% das rendas pagas até a um limite de 502 euros.
    Fonte:http://saldopositivo.cgd.pt/arrendamento-dicas-a-ter-em-conta
    Ps: a partir de 2018 deixa de ser dedutível, mas até lá há que aproveitar.
    Concordam com este comentário: Freitas Costa
  19.  # 19

    Note-se que só são aceites como custo em sede de IR as despesas devidamente documentadas. Custa assim tanto a entender?

    Pagou, tem direito ao recibo e pode colocar no IRS. Sem o recibo, em caso de fiscalização, é anulada a dedução que tenha sido feita.
 
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