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  1.  # 1

    Boa noite :)

    Pretendo denunciar um contrato de arrendamento no qual me encontro a cerca de 2,5 anos. O contrato foi celebrado por 5 anos em 2011.

    Agora com a nova lei o período de tempo que é obrigatório dar de antecedência continuam os 120 dias ou poderei apenas dar com 60 dias de antecedência?

    Obrigado.
  2.  # 2

    Eu no contrato falava em 120 dias mas reduziram-me para 60 dias.

    Dei conhecimento em setembro 2013 no final de novembro entreguei a chave.

    Cumps
  3.  # 3

    Mas isso foi acordado com o senhorio ou invocou alguma coisa?
  4.  # 4

    Foi através de uma imobiliária....apenas comprovei que iria começar a trabalhar em outra zona.

    Ou seja precisava de mudar de residência por causa do trabalho.

    Cumps
  5.  # 5

    Mas então provavelmente foi pq o senhorio não se importou... pq caso contrário possivelmente e segundo a lei (era o que queria confirmar com a criação deste topico) deveria ter que pagar os 120 dias.
 
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