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  1.  # 1

    Bom dia, sou senhorio de um apartamento que está arrendado à longos anos com uma daquelas rendas que mal dá para pagar o imi mas não é isso que me traz aqui.
    Enviei uma proposta de aumento de renda na sequência da nova lei que o arrendatário não aceitou e em contra proposta ofereceu me uma valor de compra pela casa que considero quase insultuoso.
    No final da carta escreve o que apresento em anexo..gostaria de saber concretamente o que ele quer dizer com esta situação por favor e já agora, recusando o arrendatário o valor da nova renda que poderei eu fazer? Terei de continuar a cobrar a mesma renda ou legalmente posso fazer algo? Obrigado desde já

    proposta
    • mog
    • 18 dezembro 2013

     # 2

    Bom dia, o seu inquilino está a dizer-lhe "ou você aceita vender pelo preço que eu lhe proponho, ou então vou-me até final de Março de 2014".
    Se você não aceitar a proposta, ele vai-se embora nessa data e até lá você cobra a renda habitual.
    Concordam com este comentário: JOCOR
    Estas pessoas agradeceram este comentário: t68master
  2.  # 3

    Saiu-lhe a taluda !!!
    A carta está mesmo assinada pelo inquilino?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: t68master
  3.  # 4

    Sim está assinada....estou tão estupefacto que até estranhei chegando ao ponto de pensar que estava a ler mal :)
    Portanto sendo o inquilino a denunciar não tenho de lhe dar qualquer tipo de compensação correto?
    Obrigado
  4.  # 5

    Considere-se um homem com sorte.
    Responda pela mesma via a informar que não aceita a proposta, "concorda" com a denuncia do contrato por parte do inquilino e aproveite e marque o dia e hora para entrega das chaves.
    Concordam com este comentário: JOCOR
    Estas pessoas agradeceram este comentário: t68master
  5.  # 6

    Muito obrigado...já agora e abusando da vossa boa vontade...alguém me indica uma minuta para a não aceitação da proposta e denuncia do contrato?
    Obrigado e Boas Festas!
  6.  # 7

    Exmo Senhor

    Recebi a sua carta datada de dia .../.../ 2013 e tenho a comunicar-lhe que não aceito vender o imóvel pelo preço proposto.

    Face à DENÚNCIA do contrato de arrendamento, aguardo nova comunicação sua para entrega das chaves e do imóvel.

    Cumprimentos
    Data

    Assinatura
    Estas pessoas agradeceram este comentário: t68master
  7.  # 8

    Muito obrigado! Boas Festas a todos!
  8.  # 9

    epah...... o Natal tem destas coisas para algumas pessoas!

    Bela prenda...... julgo que um inquilino desses é o sonho de qualquer senhorio.
    Concordam com este comentário: t68master
    Estas pessoas agradeceram este comentário: t68master
  9.  # 10

    ora bem já agora mais um conselho...preparei a carta com o seguinte texto...podem por favor conferir e apontar falhas no caso de existirem pf?

    Assunto: Aceitação da denúncia pelo arrendatário do contrato de arrendamento – Artigo 34º da Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto

    "Na sequência da vossa carta de 11 de dezembro de 2013, que mereceu a minha melhor atenção, serve a presente para responder a V./Exa. nos termos do artigo 34.º da Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto.
    Informo que não concordo com o valor de compra do imóvel contraproposto por V./Exa., 20 000 euros (vinte mil euros).
    Face à DENÚNCIA do contrato de arrendamento, venho por este meio aceitar a referida denúncia.
    Tal como referido por V./Exa aguardo então pelo dia 31 de março de 2014 para desocupar o locado e proceder à entrega das respetivas chaves na porta do referido imóvel em hora a designar por V./Exa.

    Sem outro assunto de momento, subscrevo-me apresentando os meus melhores cumprimentos e desejos de boas festas,"
    Concordam com este comentário: bel99
  10.  # 11

    Pois mas tambem pode dar para o seguinte; o inquilino estava ha espera de fazer um grande negoçio, e como nao lhe a quer vender por esse preço nao sair, enquanto nao tiver a resposta nada esta feito lol

    Tive um que tambem queria mama, em fazer um grande negoçio com uma oferta que me fez , simplesmente disse lhe que nao a vendia por duas tutas, no final avançei com processo de aumento de renda, pegou nas cangas e saiu sem nenhma compensaçao , quando sao gulosos as vezes tambem sai au contrario
  11.  # 12

    Ups tem sorte ofereçeu 20.000 euros o que la tinha fez uma oferta de 15.000 euros por um apartamento de 90m2
    Boa sorte e Boas Festas
  12.  # 13

    Portanto sendo o inquilino a denunciar não tenho de lhe dar qualquer tipo de compensação correto?



    Pode ter que lhe pagar benfeitorias.
  13.  # 14

    Colocado por: luisvv


    Pode ter que lhe pagar benfeitorias.


    "benfeitorias" teria de pagar sendo eu a denunciar o contrato correto? ele denuncia o contrato e ainda recebe? não me parece
  14.  # 15

    Pois esta história das benfeitorias tem muito que se lhe diga, se não estiver acordado que qualquer obra que o inquilino faça na casa tem de pedir autorização prévia e por escrito ao senhorio, então se o inquilino invocar as beneitorias pode dar é ... para o senhorio lhe pedir indmnização por obras não autorizadas.

    Colocado por: luisvv


    Pode ter que lhe pagar benfeitorias.
    Concordam com este comentário: de jesus mendes
  15.  # 16


    Lei n.º 31/2012, de 14 de Agosto
    Artigo 29.º
    [...]
    1 - ...
    2 - A denúncia do contrato de arrendamento nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 31.º e da alínea d) do n.º 3 do artigo 51.º confere ao arrendatário o direito a compensação pelas obras licitamente feitas, nos termos aplicáveis às benfeitorias realizadas por possuidor de boa fé, independentemente do estipulado no contrato de arrendamento.
    2 - A denúncia do contrato de arrendamento nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 31.º e da alínea d) do n.º 3 do artigo 51.º confere ao arrendatário o direito a compensação pelas obras licitamente feitas, nos termos aplicáveis às benfeitorias realizadas por possuidor de boa fé, independentemente do estipulado no contrato de arrendamento.


    Artigo 31.º
    Resposta do arrendatário
    1 - O prazo para a resposta do arrendatário é de 30 dias a contar da receção da comunicação prevista no artigo anterior.
    2 - Quando termine em dias diferentes o prazo de vários sujeitos, a resposta pode ser oferecida até ao termo do prazo que começou a correr em último lugar.
    3 - O arrendatário, na sua resposta, pode:
    a) Aceitar o valor da renda proposto pelo senhorio;
    b) Opor-se ao valor da renda proposto pelo senhorio, propondo um novo valor, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º;
    c) Em qualquer dos casos previstos nas alíneas anteriores, pronunciar-se quanto ao tipo e à duração do contrato propostos pelo senhorio;
    d) Denunciar o contrato de arrendamento, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 34.º
    (..)
    Artigo 34.º
    Denúncia pelo arrendatário
    1 - Caso o arrendatário denuncie o contrato, a denúncia produz efeitos no prazo de dois meses a contar da receção pelo senhorio da resposta prevista na alínea d) do n.º 3 do artigo 31.º, devendo então o arrendatário desocupar o locado e entregá-lo ao senhorio no prazo de 30 dias.
    2 - No caso previsto no número anterior não há lugar a atualização da renda.


    • mog
    • 18 dezembro 2013

     # 17

    Colocado por: t68masterora bem já agora mais um conselho...preparei a carta com o seguinte texto...podem por favor conferir e apontar falhas no caso de existirem pf?

    Assunto: Aceitação da denúncia pelo arrendatário do contrato de arrendamento – Artigo 34º da Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto

    "Na sequência da vossa carta de 11 de dezembro de 2013, que mereceu a minha melhor atenção, serve a presente para responder a V./Exa. nos termos do artigo 34.º da Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto.
    Informo que não concordo com o valor de compra do imóvel contraproposto por V./Exa., 20 000 euros (vinte mil euros).
    Face à DENÚNCIA do contrato de arrendamento, venho por este meio aceitar a referida denúncia.
    Tal como referido por V./Exa aguardo então pelo dia 31 de março de 2014 para desocupar o locado e proceder à entrega das respetivas chaves na porta do referido imóvel em hora a designar por V./Exa.

    Sem outro assunto de momento, subscrevo-me apresentando os meus melhores cumprimentos e desejos de boas festas,"
    Concordam com este comentário:bel99


    Salvo melhor opinião (pode ser que algum jurista aqui do fórum lhe possa dar alguma dica), eu não complicaria: usaria a sugestão do forista JOCOR. Isto porque o artigo que refere não trata da resposta do senhorio, pelo que não me parece correcto recorrer a esse artigo precisamente para fundamentar a sua resposta. Em suma, se eu tivesse que responder à minha custa (i.e., sem aconselhamento jurídico) fá-lo-ia da forma mais simples, para não me comprometer. Como sugere, repito, o JOCOR.

    Mas aguarde opiniões mais fiáveis que a minha.
 
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