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  1.  # 1

    Boa noite,

    Adquiri em leilão das finanças um imóvel, que até à data da licitação se desconhecia (inclusivamente as finanças) que estava arrendado.
    Após vencer o leilão e contactar o antigo proprietário do imóvel, fui confrontado com a existência de um contrato de arrendamento. Após muita insistência com as finanças, as finanças identificaram uma suposta garagem arrendada pelo executado. Analisando o contrato, verifica-se que a fracção e numero da conservatória correspondem à garagem, no entanto a morada e finalidade do contrato correspondem ao imóvel que adquiri.

    Posto isto, as finanças, para sacudirem a água do capote, deram o direito de preferência ao inquilino, que acabou por não o exercer. Posto isto, sendo o contrato de arrendamento datado de 2008 e sendo a penhora de 2011, à partida teria de assumir o contrato. No entanto, a certidão da conservatória indica que existe uma outra penhora activa da Fazenda Pública, esta de 2005. Sendo assim, muito agradecia que me indicassem se o contrato de arrendamento é válido e se terei de o assumir.

    Adicionalmente, perguntava onde posso encontrar na legislação o artigo que demonstre que um contrato de arrendamento de um imóvel é nulo quando efectuado sobre um imóvel penhorado pelas Finanças. Pergunto isto porque vou fazer um requerimento ao chefe de finanças de Aveiro para que notifique o proprietário do imóvel para entregar as chaves e para que, no limite, dê instruções para o arrombamento.

    Muito obrigado pela ajuda.
  2.  # 2

    O fisco é excelente a cobrar impostos, até os que não existem, agora cumprir com as suas obrigações perante os outros... A obrigação do fisco era inteirar-se da situação do imóvel e informar o possivel interessado na sua aquisição. Vai ter aí uma batalha, pois o fisco é muito bom a exigir mas péssimo a cumprir.
  3.  # 3

    lamentável a actuação das finanças. O facto é que nem o direito de preferência devia ter sido dado, até porque na minha opinião o contrato é nulo. E é nulo a todos os níveis:
    > fracção trocada porque a que consta no contrato é uma fração autonoma correspondente a uma garagem.
    > O apartamento que comprei já tinha uma outra penhora das finanças de 2005;
    > quem efectivamente mora no apartamento é o senhor que foi executado (comprovei visualmente e em conversa com o condominio)

    Mas enfim, será válido o contrato e terei de o assumir? Já vi muitos tópicos a dizer que contrato posterior a uma penhora não é valido, no entanto na pesquisa que fiz não consegui encontrar o artigo que o comprove..
  4.  # 4

    Boa Noite.
    João C. Esteves,

    O artigo que procura deve ser o Artigo 819º do Código Civil. Mas a questão é a de saber se o leilão foi promovido no seguimento da penhora de 2005 ou de 2011, pois aí reside a diferença.
    Por outro lado, o contrato de arrendamento têm a duração inicial de quantos anos? Se o prazo for superior a seis anos, está sujeito a registo Arigo 2º nº1 al. m) do Código do Registo Predial. Não estando registado, foi ao ar e até a penhora de 2011 prevalece. Há muitas variáveis a analisar.
    Apenas um contributo singelo.

    Cumprimentos,
    Estas pessoas agradeceram este comentário: João C. Esteves
  5.  # 5

    Obrigado pela ajuda com o artigo.

    Efectivamente o leilao foi promovido com a penhora de 2011, no entanto trata-se de uma penhora da mesma entidade (a Fazenda Publica).
    Quanto à duração do contrato, o mesmo é de 5 anos e renovou por mais 3 no passado mês de Setembro..
  6.  # 6

    O contrato de arrendamento caducou... Arranje um advogado. Cumps
  7.  # 7

    Colocado por: João C. Estevese renovou por mais 3 no passado mês de Setembro..

    "Erga", o contrato caducou ?!!
  8.  # 8

    Colocado por: Erga OmnesO contrato de arrendamento caducou... Arranje um advogado. Cumps


    Esse contratos de arrendamento parecem ser ilegais, quando se compra algo a alguém, nomeadamente apartamentos e casas existe sempre uma clausula que diz que a habitação é vendida livre de ónus e encargos. Depois de levar com a cereja em cima do bolo (ter inquilino/arrendamento) só faltava agora a casa estar hipotecada a um banco também.

    Veja lá o que tem escrito na escritura que celebrou com a Fazenda Publica, quer ver que o estado agora passou de pessoa de bem a um aldrabãozinho!
  9.  # 9

    Colocado por: João C. Estevesfracção trocada porque a que consta no contrato é uma fração autonoma correspondente a uma garagem.


    Eu iria por aqui...o imóvel que comprou está na verdade iegalmente ocupado...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: João C. Esteves
  10.  # 10

    O meu objectivo é que sejam as finanças a "resolver" a situação. O técnico dos serviços de finanças de Aveiro, após falar com o chefe de finanças, aconselhou-me a fazer um requerimento a expor toda a situação (contrato com fração erradamente identificada, bem com penhora das finanças desde 2005, a dizer que o executado não me atende o telefone e que ninguem me abre a porta na propriedade que comprei).

    Deste modo, ele deve notificar o executado para entregar as chaves.. pelo menos assim o espero. O chefe das finanças tem poder para expulsar de lá o senhor que la mora e assim eu não ia pela vertente litigiosa, que além de ter custos significativos deverá ainda ser bastante demorada.
  11.  # 11

    Colocado por: JOCOR
    "Erga", o contrato caducou ?!!


    Caducou com a venda executiva...

    Colocado por: João C. EstevesO chefe das finanças tem poder para expulsar de lá o senhor que la mora e assim eu não ia pela vertente litigiosa, que além de ter custos significativos deverá ainda ser bastante demorada.


    Então arranje um bom sofá...
  12.  # 12

    Melhor que o sofá é um bom advogado, pode poupar tempo e dinheiro. Tente arranjar artista que perceba dessas matérias de penhoras, execuções, etc...
  13.  # 13

    Colocado por: Erga OmnesCaducou com a venda executiva...

    Qual a fundamentação legal para esta afirmação?
  14.  # 14

    Colocado por: JOCOR
    Qual a fundamentação legal para esta afirmação?


    É um artigo do CC, uma dúzia de doutrinadores e um punhado de decisões de tribunais superiores... :)

    Cumps
 
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