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  1.  # 1

    Olá, gostaria que me auxiliassem neste tema, o da necessidade da Certificação Energética para alojamento local.

    Desde o dia 1 de Dezembro de 2013 que é obrigatório colocar nos anuncios de venda ou arrendamentodos imóveis a sua classe energética. O Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de Agosto, consagra no seu artigo 14.º, como obrigações dos proprietários, entre outras, Indicar a classificação energética do edifício constante do respetivo pré-certificado ou certificado energético em todos os anúncios publicados com vista à venda ou locação. O incumprimento deste dever constitui uma contraordenação punível com coima cujo valor oscila entre 250,00 EUR a 3 740,00 EUR, no caso de pessoa singular e de 2 500,00 EUR a 44 890,00 EUR, no caso de pessoas coletivas. A obrigação acima é extensível às empresas de mediação imobiliária (n.º 2 do artigo 14.º), prevendo a alínea b) do n.º1 do artigo 20.º.

    As excepções estão previstas no n.º 4 do artigo 3.º (São ainda abrangidos pelo SCE todos os edifícios ou frações existentes a partir do momento da sua venda, dação em cumprimento ou locação posterior à entrada em vigor do presente diploma, salvo nos casos de: b)Locação do lugar de residência habitual do senhorio por prazo inferior a quatro meses).

    Alojamento Local são propriedades (apartamento/moradia) que tem licença camarária para arrendamentos de curta duração, e o proprietário está registado nas finanças, na atividade para o efeito.

    Ora, sendo que os arrendamentos destas propriedades, são por períodos inferiores a quatro meses (normalmente nem chega a dois meses), e os proprietários usam-nas nos restantes períodos, iste é, é uma das residências habituais dos senhorios.

    A lei isenta a locação do lugar de residência habitual do senhorio por prazo inferior a quatro meses, não refere que esta residência é onde o proprietário tem a sua morada fiscal, ou onde tem a sua habitação própria permanente.

    Assim, pergunto: Será necessário para divulgar/promover este estabelecimento, de certificado energético?

    Desde já agradeço a atenção dispensada, congratulando o excelente fórum e seus responsáveis e membros.

    Cumprimentos
  2.  # 2

    O AL , não é Arrendamento "normal".
    É considerado um Alojamento Local, com fins turistícos... pelo que considero não se enquadrar no "arrendamento".
    Que dizem os Peritos ADENE?!
    Concordam com este comentário: ninacoelho
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ninacoelho
  3.  # 3

    Obrigado pela sua resposta Sr Pedro Barradas,

    Sou da mesma opiniâo, também considero que o Alojamento Local nâo é um arrendamento normal.
    À cerca de uma semana enviei à adene um email e ainda nåo obtive qualquer resposta, no entanto, ha dois dias atrás, apos ter passado uma manha a telefonar para la, atenderam-me o telefonema. A pessoa que me atendeu, á medida que eu expunha a situaÇão, contradizia-se cada vez mais, acabando por chegar à conclusao que era necessario, ja que era um arrendamento, e sendo um arrendamento, era obrigatorio. Fiquei sem qualquer certeza, se nao, a que estou melhor informado que os proprios tecnicos da adene.
    Falando também com empresas que cerificam, estas concerteza, "puxam a brasa à sua sardinha" e todas elas dizem que é obrigatorio, ja que é um arrendamento.
    Posto isto, ja nada sei. A lei tem varias interpretaÇoes e pelos vistos, cada um faz a sua.
    Quid Juris forum
    Cumprimentos
  4.  # 4

    A lei é omissa quanto a isso. Portanto esqueça o assunto.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ninacoelho
  5.  # 5

    E que me aconselham se a adene me bater à porta aquando da divulgação da propriedade?
    Cumprimentos
  6.  # 6

    Inclusive, o tratamento fiscal é diferente, sendo no Alojamento Local, o proprietário obrigado a abrir atividade económica nas finanças como trabalhador independente, declarando os rendimentos desta atividade, no anexo B, e no arrendamento normal, declara no anexo F, rendimentos prediais.
    • 1255
    • 22 dezembro 2013

     # 7

    Isso é que vai aqui uma vida!!!
    Num alojamento local "arrendam-se" quartos e/ou a casa toda? Quantos quartos? 1, 3, 6? Conheço AL com 15 quartos.
    Para isso é preciso certificado energético??? Mas anda tudo maluco???? Esse pessoal da ADENE e dos certificaodos energéticos têm que se esforçar mais. Assim não dá.
    É o que eu digo e não me engano. Mama é o que estes gajos querem. E aproveitam-se de leis da treta para se safarem. Não passa de uma pouca vergonha.
    Na minha rua há um hotel, "arrenda" quartos. Tem de ter um certificado energético quando publicita o negócio??
    Isto tira qq um do sério.

    Eh ninacoelho, esqueça lá isso, alugue os quartos ou a casa se a tem devidamente legalizada no município. Mas uma coisa é muito importante, declare todos esses rendimentos à AT e não terá problemas.
    Concordam com este comentário: ninacoelho
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ninacoelho
  7.  # 8

    Colocado por: 1255declare todos esses rendimentos à AT e não terá problemas.
    O pessoal aqui do forum é muito certinho, parece alheio à vida real. Ele é a construção que deve ter todas as licenças, ele é a segurança da obra, ele é oas capacetes e calçado de protecção, ele é o advogado para resolver simples problemas que se podem resolver de outra forma... Se todo o pessoal seguir as vossas directrizes, estará bem entalado, andará a trabalhar ou para o estado, ou para manter profissionais que vivem à conta do sistema. Nina, declare o que tiver que declarar, evite declarar o que puder, se fizer tudo certinho, como manda a lei, em pouco tempo está a fechar a porta.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ninacoelho
    • mmgreg
    • 22 dezembro 2013 editado

     # 9

    Ainda bem que é certinho, pois eu anda cansada de pagar os impostos que os outros não pagam... :/
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    • Mea
    • 23 dezembro 2013

     # 10

    Colocado por: ninacoelhoInclusive, o tratamento fiscal é diferente, sendo no Alojamento Local, o proprietário obrigado a abrir atividade económica nas finanças como trabalhador independente, declarando os rendimentos desta atividade, no anexo B, e no arrendamento normal, declara no anexo F, rendimentos prediais.


    Tema certeza? Não será apenas declarado no anexo F rendimentos prediais?

    obg
  8.  # 11



    Tenho. É uma atividade económica e como tal, tem de abrir atividade económica nas finanças como trabalhador independente, declarando os rendimentos desta atividade, no anexo B. No anexo F, são os rendimentos de arrendamentos normais (habitacionais/comerciais).

    Cumprimentos
 
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