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  1.  # 1

    Bom dia,
    uma construtora vendeu-me três apartamentos num imóvel. Contatos na câmara da cidade disseram-me que a empresa deu entrada aos papéis para declarar falência já no fim deste mês. Tenho contrato de venda assinado por ambas partes e validado em notório. Só faltam as escrituras que, segundo o contrato, são eles que têm que pagar. Ao que parece, devem muito dinheiro ao banco. A minha dúvida prende-se com o fato de, uma vez que não tenho as escrituras dos apartamentos, o banco pode ficar com todo o imóvel perdendo eu o direito aos apartamentos apesar de já os ter pago?
    Cumprimentos e desde já obrigado.
    • eu
    • 12 fevereiro 2009

     # 2

    Mas pagou-os antes de fazer a escritura ?
  2.  # 3

    Sim, os apartamentos estão pagos e tenho o contrato onde diz que estão pagos e que a construtora tem que entregar os apartamentos até uma determinada data que já passou há bastante tempo. Isto passa-se em Portugal.
    Cumprimentos
    •  
      FD
    • 12 fevereiro 2009 editado

     # 4

    Mexa-se já! Fale com um advogado quanto antes!

    É um credor e, como tal, tem direitos.

    O processo é muito complicado, mas vou por aqui os principais passos:
    -> empresa declara falência
    -> é constituído um gestor de falência - é esta a pessoa que deve contactar em todas as ocasiões
    -> são convocados e identificados os credores - é você que tem que estar atento ao processo, se não se mexer ninguém quer saber!
    -> a massa falida (os bens e tudo o que se possa aproveitar) é dividida pelos credores

    O processo de falência poderá demorar anos... dependendo muito das circunstâncias, de quem são os credores e se os mesmos concordam com a "divisão" dos bens.

    Boa sorte que vai precisar! Tenho que ser sincero: pagar antes da escritura? Isso é muito mau.

    Já agora, pode divulgar o nome da empresa? É que às portas da falência há muitos gestores que gostam de fazer negócios de última hora entalando muitas pessoas...
  3.  # 5

    Desde já, obrigado pela resposta. Já marquei uma reunião com o advogado para amanhã. "pagar antes da escritura? Isso é muito mau." Pois, mas os apartamentos foram pagos pelo terreno onde o prédio foi construído. Como cedi o terreno para a construção era impossível ter a escritura na altura. Até porque os patrões da empresa eram meus conhecidos e sempre foram consideradas pessoas honestas por mim e por quem os conhece. Sei que a empresa passa por graves problemas financeiros, mas os apartamentos estão em fase de conclusão (basta instalar o aquecimento central e o equipamento de cozinha), e continuam a trabalhar lá apesar de o fazerem a um ritmo lento. Também me prometeram que me fariam a escritura até ao final deste mês apesar de não me terem dito nada em relação à falência. Como já tinha referido, soube-o por contatos na câmara. O engraçado é que eles criaram uma nova empresa para poderem concorrer a obras públicas já que o nome desta começa a ficar manchado. Assim, será que posso exigir aos patrões a nível pessoal aquilo a que tenho direito ou, como a empresa faliu (tenho a certeza que os patrões não faliram), não tenho essa hipótese?
    Peço-lhe que compreenda que não darei o nome da empresa enquanto não tiver a certeza de que eles vão dar seguimento ao processo de falÊncia. Qunado tiver a certeza, digo.
    Cumprimentos e obrigado.
    •  
      FD
    • 12 fevereiro 2009 editado

     # 6

    Colocado por: Jorge VazAssim, será que posso exigir aos patrões a nível pessoal aquilo a que tenho direito ou, como a empresa faliu (tenho a certeza que os patrões não faliram), não tenho essa hipótese?

    Fez o negócio com os patrões, em nome individual, ou com a empresa? Responda a esta pergunta e tem a resposta à pergunta que faz. ;)

    E já agora, deixo eu a pergunta: será que esse edifício em construção ainda está em nome da empresa que vai apresentar falência? Muito cuidado com estas maroscas...
  4.  # 7

    Pois, fiz com a empresa e sim, o edíficio está em nome da empresa, pelo menos para já.
    Avizinham-se tempos complicados.
    Obrigado por tudo.
  5.  # 8

    Jorge.
    Já fiz esse negócio de permutar o terrenos por área construída.
    (por acaso, eu até era sócio-gerente da empresa proprietária do terreno e administrador-accionista da empresa construtora) :-)

    No nosso caso, depois de aturados estudos (tratava-se de 3 lotes de terreno com área construída de quase 40.000m2), chegámos à conclusão que o melhor era o terreno NUNCA sair da posse do proprietário original. E quando eu digo melhor, não estou apenas a falar de «mais seguro» (porque as empresas de construção poderem ter problemas financeiros não é de hoje), mas também quero dizer «mais barato».

    Aliás, eu não sei se teria lata de propor a um proprietário de um terreno para que ele mo "doasse" que, em troca, dentro de uns anos, eu lhe entregaria uns apartamentos. No mínimo, comprometer-me-ia a não hipotecar (para efeito de empréstimo à construção) as fracções que lhe iria entregar.

    De qualquer maneira, a única informação que você tem foi de um seu contacto na Câmara, suponho que Municipal... as Câmaras Municipais são locais em que correm todo o tipo de boatos (ainda se fôsse na câmara de falências!). Mas, como lhe disseram em cima, mais vale precaver-se (fale com um advogado)
  6.  # 9

    Pois, pergunto-me então qual a validade dos contratos que tenho em mão. Nos contratos está escrito que eles se comprometem a entregar os apartamentos até uma determinada data, data essa que já passou há algum tempo. Sei que não substitui a escritura, mas lá diz que aquilo é meu. Servirá em tribunal e nas reuniões dos credores com o agente de falência. Mas é só isso?
    Obrigado
  7.  # 10

    Não, Jorge.
    Os contratos não dizem que os apartamentos são seus. Dizem que a empresa prometeu vender-lhe os apartamentos. Tal como a empresa, ao comprar materiais, se comprometeu com o fornecedor que haveria de pagar as respectivas facturas...
    Se o terreno foi registado em nome dessa empresa, e essa empresa construiu um prédio em cima do terreno, os apartamento SÃO DESSA EMPRESA até ao dia em que alguém, com a escritura de compra e venda (ou com uma ordem do tribunal) na mão, conseguir registar os apartamentos em seu nome.
    Se aquilo tem um empréstimo hipotecário, provavelmente neste momento o banco é mais dono dos apartamentos que você.

    Depois conte-nos o que disse o seu advogado. Não esqueça de referir que os seus contratos estão fora de prazo.
  8.  # 11

    Ok... O facto de dizer que os apartamentos estão pagos e que eu estou livre de qualquer encargo e ónus não conta então. Mantê-los-ei informados de tudo.
    Cumprimentos.
 
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