Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde,

    Aluguei um apartamento em que o antigo inquilino deixou 2 meses de agua, luz e gás por pagar.

    Dirigi-me à camara para mudar a agua para meu nome e dizem-me que ha uma dívida que tem de ser saldada primeiro.

    Quem tem agora de suportar esta dívida? O senhorio, o antigo inquilino ou eu?

    Não me parece que o antigo inquilino vá pagar o que deixou em falta...
  2.  # 2

    Essa dívida, não sendo sua, VOCÊ só a pode imputar ao seu senhorio. Tem de falar com ele sobre o assunto. Se ele depois pode ir para o anterior inquilino é um problema dele e não seu. Não o puxe para si. Fale com ele (senhorio) e nem que tenha de ser você a pagar e deduzir na renda...
    Concordam com este comentário: trabalharmuitobem, JotaPe
  3.  # 3

    ? o senhorio é que vai arcar? entao se o inquilino nao paga o emprestimo do carro nao paga o a divida que tem no cafe tambem é o senhorio que vai pagar? é pa o senhorio tem de ter as costas grandes nesses casos, esses senhores que se dirigem ao antigo inquilino é assunto deles, e nao do senhorio, isto so visto lol
    Concordam com este comentário: SPedro
  4.  # 4

    Colocado por: PhantomNorthDirigi-me à camara para mudar a agua para meu nome e dizem-me que ha uma dívida que tem de ser saldada primeiro.

    Creio que a Câmara está a abusar... Antigamente era assim, mas agora, o facto de haver dívidas não impede a realização de novo contrato. A Câmara, que vá "atrás" do devedor.

    Colocado por: PhantomNorthQuem tem agora de suportar esta dívida? O senhorio, o antigo inquilino ou eu?

    Todos, menos você!

    Colocado por: PhantomNorthNão me parece que o antigo inquilino vá pagar o que deixou em falta...

    Isso, é problema dele com a Câmara. Se não pagar a bem, há-de haver algum rendimento em nome dele para ser penhorado.
  5.  # 5

    Colocado por: de jesus mendes? o senhorio é que vai arcar? entao se o inquilino nao paga o emprestimo do carro nao paga o a divida que tem no cafe tambem é o senhorio que vai pagar? é pa o senhorio tem de ter as costas grandes nesses casos, esses senhores que se dirigem ao antigo inquilino é assunto deles, e nao do senhorio, isto so visto lol


    E quem manda ao senhorio aceitar o imóvel de volva sem se acautelar que o inquilino não deixava dívidas sobre o mesmo?

    Acha que o novo inquilino é que é responsável? Tenha dó!!!
  6.  # 6

    Colocado por: El_58
    _________________________________________________________________________
    E quem manda ao senhorio aceitar o imóvel de volva sem se acautelar que o inquilino não deixava dívidas sobre o mesmo

    Que falta de senso, o senhorio só tem a ver com as dívidas relativas às rendas, nada tem a ver com as dívidas do seu inquilino relativamente a outros prestadores de serviços ao arrendatário.

    Se o seu arrendatário não paga a TV Cabo, o Telefone, a Água, a Electricidade, a prestação do carro, a conta na Mereceria, etc.

    Como sempre, o senhorio é que tem que ser o Paizinho desta gente toda!
  7.  # 7

    Colocado por: SPedro
    Que falta de senso, o senhorio só tem a ver com as dívidas relativas às rendas, nada tem a ver com as dívidas do seu inquilino relativamente a outros prestadores de serviços ao arrendatário.

    Se o seu arrendatário não paga a TV Cabo, o Telefone, a Água, a Electricidade, a prestação do carro, a conta na Mereceria, etc.

    Como sempre, o senhorio é que tem que ser oPaizinho desta gente toda!


    A serio? Alguém honesto é capaz de arrendar a alguém um apartamento ou casa e não avisar o futuro arrendatário que a propriedade tem dividas?? Que raio tem o actual arrendatário a ver com essas dividas.
  8.  # 8

    Se o seu arrendatário não paga a...

    Como sempre, o senhorio é que tem que ser o Paizinho desta gente toda!


    Então você acha que o novo arrendatário é que tem de pagar as dívidas? Estou a referir-me a Água, Luz e Gaz, considerados bens essenciais.

    Não seria o senhorio que deveria verificar, quando recebeu o imovel de volta, que estava tudo regularizado, tendo o mesmo consciencia que, se tal não acontecesse, sobraria para si?

    Teve os fiadores e as cauções na mão e não se acaulelou. Temos pena... Isto não é ser "Paizinho desta dente toda" é acautelar interesses!
  9.  # 9

    Essa atitude da autarquia deve ser ilegal, o contrato é entre os fornecedores dos serviços e o anterior inquilino, tanto o proprietário como o novo inquilino não têm nada a ver com essa relação contratual.
  10.  # 10

    Colocado por: rjmsilva
    ___________________________________________________________
    Essa atitude da autarquia deve ser ilegal, o contrato é entre os fornecedores dos serviços e o anterior inquilino, tanto o proprietário como o novo inquilino não têm nada a ver com essa relação contratual.

    Exactamente, o contrato é feito entre o fornecedor do serviço (SMAS) e o consumidor (arrendatário), tanto o proprietário como o novo inquilino, nada têm a ver com a divida contraída do anterior.
    Como tal, a atitude da Autarquia é ilícita em tentar cobrar a divida ao novo arrendatário ou ao senhorio.
  11.  # 11

    Colocado por: El_58Não seria o senhorio que deveria verificar, quando recebeu o imovel de volta, que estava tudo regularizado, tendo o mesmo consciencia que, se tal não acontecesse, sobraria para si?


    Não. O senhorio não é responsável por dívidas particulares...

    Colocado por: El_58Teve os fiadores e as cauções na mão e não se acaulelou.


    ...e muito menos os fiadores são chamados para esta situação.

    A câmara está a agir de forma ilegal. Recorra novamente aos serviços em causa e caso lhe neguem a prestação/colocação de tais serviços, solicite o livro de reclamações. Acredito que a atitude mudará radicalmente.
    Concordam com este comentário: rjmsilva, maria rodrigues
  12.  # 12

    treker666A
    câmara está a agir de forma ilegal. Recorra novamente aos serviços em causa e caso lhe neguem a prestação/colocação de tais serviços, solicite o livro de reclamações. Acredito que a atitude mudará radicalmente.

    Ora aqui temos a prepotência a condicionar a vida de cada contribuinte. Porque haverá o novo locatário de sofrer as consequências de uma dívida que não contraiu? Tenho dúvidas que o recurso ao "livro amarelo" resulte. São eles (os mangas de alpaca) que sempre têm a "faca e o queijo" na mesma mão.
    • size
    • 27 dezembro 2013 editado

     # 13

    Colocado por: PhantomNorthBoa tarde,

    Aluguei um apartamento em que o antigo inquilino deixou 2 meses de agua, luz e gás por pagar.

    Dirigi-me à camara para mudar a agua para meu nome e dizem-me que ha uma dívida que tem de ser saldada primeiro.

    Quem tem agora de suportar esta dívida? O senhorio, o antigo inquilino ou eu?

    Não me parece que o antigo inquilino vá pagar o que deixou em falta...



    Obviamente, que a dívida existente é problema que a Câmara tem que resolver com quem a contraiu, ou seja, com o anterior consumidor, que foi com quem formalizou o respectivo contrato de fornecimento de água.

    É ilegal a manobra que a Câmara está a pretender impor, nomeadamente a recusa de lhe ligar o fornecimento de água.

    Informe-se ou apresente queixa junto da Direção Geral do Consumidor.


    *************************
    UM PARECER JURIDICO do ccdrc

    ....

    1. No que toca à utilização de “outras formas” “injuntivas” ou “de pressão” para levar ao pagamento dos montantes em dívida, tal não é, de todo, possível, por juridicamente inadmissível.Na verdade não é juridicamente admissível negar o fornecimento de água a um munícipe com a justificação de que o anterior ocupante do mesmo local não pagou as suas contas da água(20) e/ou condicionar esse fornecimento ao prévio pagamento das quantias em dívida.Ainda que essa possibilidade esteja prevista em regulamento “devidamente” aprovado, isso não a transforma numa actuação “legal” – torna, sim, o regulamente, nessa parte, “ilegal”.
    Desde logo, porque está em causa o fornecimento de um “bem essencial à vida” e nesse sentido, a Constituição assegura um conjunto de direitos que visam a protecção de uma vida com as necessárias condições humanas, de saúde e de qualidade ambiental (artigos 64º, 65º e 66º), para a efectivação dos quais o acesso ao fornecimento de água é essencial. Não pode, assim, o acesso ao consumo da água e às condições ambientais e de qualidade de vida por ela proporcionadas estar sujeita a uma pura lógica de protecção empresarial, orientada por meios de pressão sobre os consumidores que ultrapassem a exigibilidade do estrito cumprimento dos seus contratos(21).Porque se está perante uma relação “contratual”, aliás como dispõe o nº 1 do artigo 18º do Decreto-Lei nº 207/94 – ao menos quanto a este aspecto – não é possível fazer reverter sobre terceiros, absolutamente estranhos a ela, os efeitos dessa relação, designadamente os que se referem às consequências do seu incumprimento.
    2. Uma solução técnica – que não jurídica – será a de tentar adoptar, sempre que possível – também não pode constituir solução “imposta” – a adopção do pagamento através de “débito directo em conta”. É eficaz... desde que a conta bancária vá tendo provisão....

    III
    1. Pode-se assim concluir que, por se tratar de “receitas de natureza tributária”, o pagamento coercivo das tarifas em débito, cobradas pelos serviços municipalizados pelo fornecimento público domiciliário de água, deve ser efectuado em sede de execução fiscal, pelos competentes serviços da câmara municipal.
    2. Não é juridicamente admissível, quer por se estar perante uma relação sinalagmática, quer por se tratar de um fornecimento (aliás monopolístico) de um bem essencial à vida(22), condicionar o fornecimento de água a determinado local ao prévio pagamento de todas as dívidas que existam relativas a anteriores fornecimentos de água a esse mesmo local por força de contratos titulados por terceiras pessoas, ainda que essa possibilidade ou mecanismo se encontre prevista em regulamento.

    Texto integral: https://www.ccdrc.pt/index.php?option=com_pareceres&view=details&id=1813&Itemid=45&lang=pt
    • size
    • 27 dezembro 2013

     # 14

    Colocado por: El_58


    Então você acha que o novo arrendatário é que tem de pagar as dívidas? Estou a referir-me a Água, Luz e Gaz, considerados bens essenciais.

    Não seria o senhorio que deveria verificar, quando recebeu o imovel de volta, que estava tudo regularizado, tendo o mesmo consciencia que, se tal não acontecesse, sobraria para si?

    Teve os fiadores e as cauções na mão e não se acaulelou. Temos pena... Isto não é ser "Paizinho desta dente toda" é acautelar interesses!



    Autentico disparate...parasitismo

    Cada cidadão deve assumir as suas responsabilidades, nomeadamente, aquelas que resultam da formalização de negócios contratuais, como é o caso de um contrato de fornecimento de serviços.

    Nem senhorio, nem novo arrendatário é responsável pela divida em causa.
    Concordam com este comentário: de jesus mendes, jpvng
  13.  # 15

    é tudo muito bonito e a responsabilidade anda aos empurrões.....enquanto isso o novo arrendatário nao tem agua e está a pagar Renda....

    caso para dizer que a culpa nao é de ninguem.... morreu solteira!
  14.  # 16

    Peça para lhe responderem isso por escrito. ;)
  15.  # 17

    Colocado por: PhantomNorth
    Aluguei um apartamento em que o antigo inquilino deixou 2 meses de agua, luz e gás por pagar.

    Dirigi-me à camara para mudar a agua para meu nome e dizem-me que ha uma dívida que tem de ser saldada primeiro.

    Quem tem agora de suportar esta dívida? O senhorio, o antigo inquilino ou eu?

    Não me parece que o antigo inquilino vá pagar o que deixou em falta...


    Bom dia,
    porque não anular o contrato de arrendamento, e procurar uma nova casa para viver, livre de encargos, com base no impedimento de acesso a um bem essencial, como a água? Será que pode fazer a anulação?!
  16.  # 18

    Colocado por: maria rodrigues

    Bom dia,
    porque não anular o contrato de arrendamento, e procurar uma nova casa para viver, livre de encargos, com base no impedimento de acesso a um bem essencial, como a água? Será que pode fazer a anulação?!


    se calhar era um instante enquanto o senhorio resolvia o problema....
  17.  # 19

    Colocado por: treker666

    Não. O senhorio não é responsável por dívidas particulares...



    ...e muito menos os fiadores são chamados para esta situação.

    A câmara está a agir de forma ilegal. Recorra novamente aos serviços em causa e caso lhe neguem a prestação/colocação de tais serviços, solicite o livro de reclamações. Acredito que a atitude mudará radicalmente.
    Concordam com este comentário:rjmsilva,maria rodrigues


    muito menos o novo arrendatario.
    • size
    • 27 dezembro 2013 editado

     # 20

    Colocado por: jpvng

    A serio? Alguém honesto é capaz de arrendar a alguém um apartamento ou casa e não avisar o futuro arrendatário que a propriedade tem dividas?? Que raio tem o actual arrendatário a ver com essas dividas.



    Está, totalmente equivocado e está a querer enganar quem pretende ser elucidado.

    Em que norma legal se baseia para estar a insinuar que um senhorio tem a obrigação de indagar, junto de todas as empresas de prestação de serviços, se um seu arrendatário deixa ou não dívidas ?

    Não, não foi a propriedade que adquiriu a divida, mas sim, o consumidor, outorgante do contrato de fornecimento de água.

    A Câmara, é que não pode recusar a formalização de novo contrato com um novo consumidor, ponto final.
 
0.0246 seg. NEW