Iniciar sessão ou registar-se
    • JotaPe
    • 26 dezembro 2013 editado

     # 1

    Boa Tarde,

    Caros senhores(as), eu tenho um crédito habitação no qual tenho um seguro de vida e do seguro da casa.

    A minha questão é muito simples:

    Eu ao pagar estes serviços através de debito de directo, não tenho direito a solicitar um envio de facturas descriminadas como montante debitado e com o meu numero de contribuinte na factura ao banco onde tenho o crédito?

    O banco, caso lhe seja pedido é "obrigado" legalmente a passar-me essas facturas que eu estou a solicitar?

    Posso e devo fazer? Certo?

    Desde já agradeço qualquer ajuda que possam dar.
    Obrigado.
    João
  1.  # 2

    normalmente o prémio é ANUAL com pagamento fraccionado mensal,

    se assim for só recebe um recibo anual com o total a debito\debitado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JotaPe
    • JotaPe
    • 6 janeiro 2014 editado

     # 3

    Colocado por: jorgealvesfraccionado mensal
    Estas pessoas agradeceram este comentário:JotaPe


    Boa Tarde,

    Desde já agradeço o seu contributo.

    No entanto, mesmo que seja fraccionado, eu estou a pagar um sreviço, no qual não existe qualquer comprovativo que é pago, assim sendo que documentação posso exigir ao banco que comprova que o pagamento foi efectuado?

    Obrigado.
    • size
    • 6 janeiro 2014

     # 4

    Colocado por: JotaPeBoa Tarde,

    Caros senhores(as), eu tenho um crédito habitação no qual tenho um seguro de vida e do seguro da casa.

    A minha questão é muito simples:

    Eu ao pagar estes serviços através de debito de directo, não tenho direito a solicitar umenvio de facturas descriminadascomomontantedebitado e com o meunumero de contribuintena factura ao banco onde tenho o crédito?

    O banco, caso lhe seja pedido é "obrigado" legalmente a passar-me essas facturas que eu estou a solicitar?

    Posso e devo fazer? Certo?

    Desde já agradeço qualquer ajuda que possam dar.
    Obrigado.
    João



    Em principio, tratam-se de débitos diretos (consumos), não sendo da responsabilidade do Banco a emissão de qualquer factura/recibo.

    É sim um expediente da Companhia de Seguros que anualmente notifica os segurados do valor do prémio anual e, eventualmente, o modo de pagamento.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JotaPe
  2.  # 5

    Colocado por: JotaPeEu ao pagar estes serviços através de debito de directo


    E o débito directo não serve de meio de prova? Deve interessar mais guardar o contrato que assinou do que os papeis a provar que anda a pagar. No caso de haver problemas não me parece que seja por ai que a seguradora vá, eventualmente conseguiria provar que pagou o que devia.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JotaPe
  3.  # 6

    Colocado por: danobregaeventualmente conseguiria provar que pagou o que devia.


    Pois a questão é por aí sim, porque como já apanhei na conta valores num mês e noutro mês outros fica-se sem saber o porquê, sem comprovativo de nada.
 
0.0126 seg. NEW