Estive a pesquisar no forum consegui tirar algumas duvidas mas ainda tenho algumas. O caso é o seguinte. Um casal amigo meu comprou um apartamento, o qual ainda está a pagar ao banco, e em Abril vão emigrar para a Suiça, deram a ideia de eu e a minha namorada ficarmos com a casa, mediante uma "renda", ou seja, o suficente para eles pagarem ao banco e o condominio. Eles têm os contratos de agua, luz, gaz, zon, tudo em nome deles.
Agora a minha duvida é a seguinte, é mesmo necessario fazermos um contrato de arrendamento, e termos de passar os contratos para meu nome, ou há possibilidade de como amigos que somos e haver confiança e boa fé, fica tudo como está (em nome dessa minha amiga) e vou para lá orar á mesma comprometendo-me a pagar as respectivas contas, mas em nome dela.
Tudo é possível desde que ambas as partes estejam de acordo. Se reduzem esse acordo a escrito ou não é decisão das mesmas. Em termos fiscais é que o 'assunto' não fica bem tratado... A ser como descreve a "renda" não será declarada, nem como rendimento deles nem como despesa sua, e não a poderá abater.
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