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  1.  # 1

    Olá a todos.

    Venho aqui apelar a uma situação grave em que me encontro. Eu e a minha ex-namorada vivemos juntos há mais de quatro anos. Conforme a lei em Portugal, passados 2 anos nós passámos a ter uma "União de Facto". No primeiro ano e meio vivemos numa casa que pertencia ao meu falecido avô, tendo mudado para outra casa entretanto. em Abril decidimos comprar terreno e construímos uma casa. o terreno ficou registado no nome dela, porque simplesmente era mais fácil. Acabámos a construção da casa em Outubro e um mês depois ela acabou comigo por razões que eu não sei explicar. Após três dias, tivemos uma conversa na qual eu disse que todo o meu dinheiro foi investido nesta casa e não tenho para onde ir, estando a receber do fundo de desemprego e decidimos ser racionais, temos dois quartos e até eu conseguir orientar a minha vida eu ficaria aqui. Isto aconteceu ontem. Hoje, apareceu aqui em casa (porque ela decidiu ficar em casa de alguém) e disse-me que tenho até segunda feira para sair de casa ou..... Perante esta ameaça não sei como agir, alguém me pode ajudar?

    Os meus sinceros obrigados
  2.  # 2

    O terreno estava só no nome dela e portanto a casa também está só no nome dela, é isso? Espere por mais respostas mas penso que adquiriu direitos com a união de facto.
    Concordam com este comentário: Costa53
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Andre_Butler
  3.  # 3

    Eu creio que após dois anos de união de fato desde que tenha testemunhas adquire os mesmos direitos, contudo certamente alguém mais entendido do forum virá dar mais pormenores.

    Boa sorte
    Concordam com este comentário: Sabrina
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Andre_Butler
  4.  # 4

    Sim, testemunhas tenho imensas
  5.  # 5

    Se tem uma união de facto, se investiu o seu dinheiro na casa, deixe-se ficar. Há-de ter direitos concerteza. Mas pode sempre fazer uma consulta com um advogado para realmente ficar a saber a situação perante a casa.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Andre_Butler
  6.  # 6

    Encontrei isto:

    1 - A união de facto considera-se dissolvida, nomeadamente, mediante acto jurídico que se consubstancia na mera vontade de um dos seus membros.
    2 - Cada um pode romper a relação quando quiser sem que o outro possa pedir qualquer indemnização, mas o direito à utilização da casa de morada de família, em caso de dissolução da união de facto, encontra-se protegido.
    3 - Quer a casa seja um bem próprio de um dos ex - companheiros, quer seja um bem comum ou de outrem (arrendada), qualquer um dos ex - companheiros tem o direito de solicitar ao Tribunal que lhe atribua o direito à utilização de casa (habitação) que foi a morada de família, quando ainda unida.
    4 - A dissolução da união de facto, nomeadamente por vontade de um dos seus membros, terá de ser judicialmente declarada, quando se pretendam fazer valer direitos da mesma dependentes, a proferir na acção onde os direitos reclamados são exercidos, ou em acção que siga o regime processual das acções de estado.
    5 - A lei impõe que o tribunal profira tal declaração mas não impõe que o interessado deduza tal pedido como se estivéssemos face a uma cumulação real de pedidos.
    6 - Assim, pretendendo a autora que lhe seja atribuído o direito à utilização da casa de morada de família, a declaração da dissolução da união de facto é um pressuposto do reconhecimento desse direito, uma vez que se trata de fazer valer os direitos que a lei confere à autora, enquanto ex - companheira de uma união de facto já dissolvida (artigo 3º, alínea a), nada impedindo que o tribunal declare tal dissolução, não obstante a mesma não ter sido peticionada.
    7 - Se a crise da pretensão deduzida em juízo reside, não na falta de correspondência lógica - normativa entre o facto concreto alegado pelo autor e a providência jurisdicional, mas na simples falta real de um pressuposto (seja de facto, seja de direito) da concessão desta providência, a situação é de improcedência da acção e não de contradição entre o pedido e a causa de pedir.
    8 - Portanto, ainda que faltasse um pressuposto de direito da concessão da providência, não haveria fundamento para a absolvição do réu de instância, dado não existir contradição entre o pedido e a causa de pedir.
  7.  # 7

    Colocado por: Andre_Butler... e disse-me que tenho até segunda feira para sair de casa ou..... Perante esta ameaça não sei como agir, alguém me pode ajudar?

    Os meus sinceros obrigados


    Não sendo o meu conselho jurídico... fique em casa, sair é que não. Com toda a certeza tem direitos adquiridos dos quais não deve prescindir.
    Só um juiz o pode tirar daí, a não ser que, "até segunda feira para sair de casa ou..." seja mais persuasivo... só posso levar este comentário para a violência e se tal acontecer chame a policia, nem pense 2 vezes.
    Seria o que eu faria.

    É por estas e por outras que antes de casar e também nas suas circunstâncias(casa em nome dela), realizei convenção antenupcial, comunhão geral de bens. Felizmente corre bem desde à 18 anos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Andre_Butler
  8.  # 8

    Alguém sabe onde me posso dirigir para saber os meus direitos? Obrigado
  9.  # 9

    Existe também o facto da minha ex-namorada ser inglesa e embora não tenha residencia cá tem número fiscal, a meu cuidado, e estar cá há mais de 4 anos.
  10.  # 10

    Colocado por: Andre_ButlerAlguém sabe onde me posso dirigir para saber os meus direitos? Obrigado


    Só mesmo um advogado o poderá aconselhar devidamente nestas situações delicadas e de contornos que muitos vezes fazem as excepções às regras e às teorias.

    Sem grandes demoras era o que eu faria imediatamente. Aconselhamento com advogado da minha confiança!
    Concordam com este comentário: Sabrina
  11.  # 11

    tens provas em como pagou as obras?
    Faturas em seu nome?

    Isso é para guardar em lugar seguro, talvez fora de casa nao vá alguem "limpar" essas faturas!

    De resto ela teoricamente terá de lhe pagar o que investiu... Ponha um advogado com experiencia em divorcios a tratar de tudo e prepare-se para uma guerra grande e feia... da forma como estão a correr as coisas, tentar ter testemunhas consigo e gravar as coisas!
  12.  # 12

    na area onde vives, deve existir um gabinete da ordem dos advogados, se receberes menos de 740€ mensais liquidos, dao-te consulta de graça

    qualquer coisa, dispoe que ja passei mais ou menos por isso
  13.  # 13

    As inglesas são levadas da breca! Uns bons açoites resolvem o problema e pôem-na docil como um cordeirinho. Parece-me que não sabes como tratar o gado britânico.
 
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