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  1.  # 1

    Tenho um apartamento arrendado desde Junho de 2013 a uma pessoa, mas quem tem pago mensalmente as rendas é o seu fiador que consta no contrato e não o arrendatário.
    Desde há alguns meses que a inquilina "abandonou" a casa sem me informar a mim nem ao fiador que pagava a renda. Viemos a saber mais tarde, depois do fiador ter conseguido contactar com ela (foi para o estrangeiro) que a mesma tinha simplesmente depositado as chaves na caixa de correio e arrancado sem dizer nada a ninguém!

    A minha questão é a seguinte, existindo uma cláusula no contrato que especifica um pré-aviso de 4 meses para o arrendatário desistir da casa, e tendo o fiador assim que descobriu que a pessoa já não se encontrava em casa deixado de pagar as rendas, qual será a melhor solução para resolver o caso, já que ao fim e ao cabo nem sequer posso provar que o arrendatário abandonou a casa, nem posso legalmente violar a caixa de correio para retirar as chaves e entrar em casa. Através do email contactei com a pessoa e mandei-lhe uma rescisão do contrato para a mesma assinar e devolver, mas nem sequer resposta me deu. O mesmo com o fiador.

    Ou seja, na prática e legalmente tenho um apartamento arrendado, cujo inquilino abandonou (pelo menos na prática), não recebo rendas, nem lá posso entrar legalmente, nem posso voltar a arrendá-la.

    Agradecia que alguém me sugerisse a melhor forma de lidar com esta situação.

    Já agora, por último, em caso de rescisão do arrendamento será necessário informar as Finanças?
  2.  # 2

    Colocado por: Estrunfequal será a melhor solução para resolver o caso

    Esquecer e partir para outro.

    "Já agora, por último, em caso de rescisão do arrendamento será necessário informar as Finanças?"
    Não.
    Concordam com este comentário: Luis K. W., carlosj39
  3.  # 3

    Colocado por: PicaretaEsquecer e partir para outro.


    Dito!
  4.  # 4

    Então e se amanhã ou depois, o cromo me aparece e diz que eu lhe invadi a casa e que tinha lá bens que eu lhe roubei (joias, dinheiro, etc)? Legalmente eu não posso lá entrar, pois nada comprova que o inquilino desistiu da casa... Deixou de pagar é certo, mas não há documento nenhum assinado a rescindir o contrato... e sendo assim eu não posso entrar dentro da casa.
  5.  # 5

    Colocado por: Estrunfee sendo assim eu não posso entrar dentro da casa.

    Se pensa assim, então é melhor não entrar. Fique à espera que ele volte e lhe pague o que lhe deve.
  6.  # 6

    Colocado por: EstrunfeEntão e se amanhã ou depois, o cromo me aparece e diz que eu lhe invadi a casa e que tinha lá bens que eu lhe roubei (joias, dinheiro, etc)? Legalmente eu não posso lá entrar, pois nada comprova que o inquilino desistiu da casa... Deixou de pagar é certo, mas não há documento nenhum assinado a rescindir o contrato... e sendo assim eu não posso entrar dentro da casa.


    Tem toda a razão em não querer entrar na casa pois já ouvi relatos de situações complicadas por senhorios que forçaram a entrada quando lhes deviam rendas e depois tiveram problemas com a justiça. Infelizmente não sei informá-lo sobre qual o melhor passo a dar nesse tipo de situação, pois normalmente esse tipo de processos começa com o envio de um carta com aviso de receção, mas uma vez que o inquilino abandonou a casa isto não será possível.

    Penso que uma entidade que poderá ajudá-lo com esta situação é o Balcão Nacional de Arrendamento https://bna.mj.pt/ pois supostamente terão autoridade para ordenar o despejo. Pelo menos penso que o poderão informar melhor sobre qual o melhor procedimento a seguir neste tipo de situação.
  7.  # 7

    Obrigado pelas respostas.

    O facto é que já enviei duas cartas com aviso de recepção, uma para o inquilino e outra para o fiador, mas o 1º obviamente não respondeu porque não se encontra lá, e o fiador também não respondeu.

    Esta é uma situação algo caricata, porque geralmente o problema é tirar os inquilinos de casa quando não pagam. Neste caso, este foi-se embora sem dizer nada.

    A questão é que existe um contrato que não foi denunciado pelo inquilino, ou seja na prática ele está a usufruir da habitação, as rendas estavam a ser pagos até Novembro pelo fiador até que este descobriu que afinal o inquilino já não habitava a casa.

    Não é obrigação do fiador suportar as rendas e demais obrigações decorrentes do contrato no caso de falta de pagamento de rendas?
    Até que haja uma denúncia do contrato ou uma rescisão do contrato o arrendamento está em vigor, ou seja não poderei exigir ao fiador o pagamento das rendas em atraso e da continuação do pagamento até que o inquilino se digne a denunciar o contrato ou a assinar uma rescisão?

    Por outro lado a caixa de correio está atolhada de cartas de advogados e solicitadores, porque evidentemente o cromo arrancou à papo-seco e nem sequer deve ter dado baixa dos serviços (água, luz, tv cabo...). Mas neste caso penso que estou salvaguardado porque os contratos estão em nome dele...

    O problema é uma pessoa querer fazer as coisas dentro da legalidade, mas acaba sempre por se dar mal: tempo, dinheiro, desgaste, e às vezes sem resultado.
    `Por outro lado se entro dentro de casa e se me falta algo, pois a casa tem alguma mobília e electrodomésticos meus, como é que poderei avançar legalmente, pois eu próprio acabo por cometer também uma ilegalidade ao lá ter entrado?

    Está aqui um caso bicudo. Já pensei em pegar fogo à casa e acaba-se tudo. Pode ser que ainda receba algum do seguro...
  8.  # 8

    Então homem, oficialmente voçê tem a casa alugada a um inquilino que lhe não paga, começe a notificar o fiador da dívida e das multas agravadas em 50%. Se o inquilino abandonou a casa não é problema seu, até ao fim do contracto o inquilino ou fiador tem que lhe pagar a renda, caso não o façam, tribunal. O fiador é que está em apuros não é você.
  9.  # 9

    Já notifiquei o fiador com carta registada com aviso de recepção (sem resposta). O problema é que se calhar se vou para tribunal a situação vai arrastar-se por meses ou se calhar anos. Segundo me disseram, para conseguir que o fiador pague a renda, primeiro é necessário notificar o inquilino para pagar (difícil porque está no estrangeiro em parte incerta), e só depois de provar a incapacidade do mesmo para pagar é que por lei se pode recorrer ao fiador. Ora, enquanto decorre todo este processo vou estar impossibilitado de arrendar a casa novamente, fora os gastos que vou ter em com advogado e afins... É certo que mais tarde ou mais cedo vou receber as rendas, até porque o fiador tem capacidade económica para as pagar, como aliás fazia, só que até lá...
 
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