Um contrato sem recibos mas assinado por ela e por nós é legal? tem validade?
Ela mesmo não passando recibos de renda, os comprovativos de transferência bancária servem como prova de pagamento da renda?
Outra pergunta que gostaria de colocar é a seguinte? Não tendo os recibos de renda mas tendo os comprovativos multibanco de transferência dos 500€ todos os meses, posso declarar no IRS a despesa, ou seja, as rendas pagas ou viremos a ter problemas com as Finanças por não termos os recibos na nossa posse?
Devemos fazer queixa da senhoria nas Finanças? É que não sei se ela declara ou não as rendas recebidas... só sei que ela não parece nada preocupada e recusa a dar os recibos no valor dos 500 € com a ameaça de aumentar a renda para o triplo, dá ideia que para ela o contrato é papel higiénico e passa por cima do contrato e tudo.
Colocado por: GhengisVoce assinou o contrato, nao viu que era 1 ano em vez de 5? Parece que quer "entalar" a senhoria por um erro que voce cometeu.
Relativamente aos recibos, dou o meu exemplo: ja arrendei casas com recibos e sem recibos, sendo que o valor da renda tem de reflectir o que o estado vai buscar. Desde que as coisas sejam feitas com o acordo de ambas as partes, para o inquilino o valor a pagar sem recibos pode ficar muito mais em conta do que o valor que vai buscar ao IRS no ano seguinte.
Antecipando desde ja o que outros no forum irao dizer acerca do meu comentario, clarifico q prefiro arrendar com recibos. Mas a realidade e' que as rendas com recibos sao mais altas do que as outras, o que as torna pouco competitivas, e quem pede para baixar os valores sao os proprios arrendatarios que preferem pagar menos e abdicar do recibo. Os proprietarios tb estao dependentes dos seus emprestimos para pagar com a renda que recebem, pelo que por vezes sao pressionados a baixar a renda para conseguir arrendar a casa com a condicao de nao passar recibos.
Se as ambas as partes forem razoaveis e se falarem antes de assinar os contratos tudo se resolve. Se para voce os recibos eram fundamentais, deveria ter reforcado isso quando a senhoria lhe disse q naos passava recibos. Nessa altura a senhoria teria-lhe dito que sem recibos e' 500 e com recibos 'e XXX. Se foi isso que aconteceu e voce concordou, nao me parece que deve agora faltar 'a sua palavra.
Colocado por: 1976para o contrato da luz não vos pediram prova de posse (contrato de arrendamento, escritura, etc.?)
mas, de qq forma, se o vosso domicilio fiscal é esse e há contas dele, recebidas por vocês ai, em vosso nome, há prova de ocupação com boa fé, ie, consentida pelo proprietário.
a questão dos recibos é recorrente... que recebe a renda, passado recibo, fica logo sem 30% desse valor... temos um estado com tanta fome que come as mãos que o alimentam...
Colocado por: Picollo30Finalmente, faz-me espécie a senhoria ter inicialmente acordado num contrato de 5 anos e depois querer um contrato de 1 ano.Mas afinal o que consta no contrato que assinaram? 5 anos ou 1?
Colocado por: Picollo30Ela pode mandar-nos embora ao fim de um ano assim sem mais nem menosSe o contrato for de 1 ano não é assim tão "sem mais nem menos". Limita-se a cumprir a parte dela e usufruir do direito de não renovação.
Colocado por: Picollo30ou então aumentar a renda dos 500 € para os 800 € como ela tinha falado?Com o aumento previsto por lei não irá nem para perto dos 800€. Para chegar a esse valor só com a V/ concordância (aditamento ao contrato em vigor ou um contrato novo).
Colocado por: El_58O código do imposto refere algures que se podem deduzir as despesas "DEVIDAMENTE DOCUMENTADAS". Você prova, se for caso disso, com os comprovativos e com cópia do contrato. Vai depender da boa disposição do funcionário que vier a inspecionar, eventualmente, o seu IRSQuer com isto dizer que um contrato de arrendamento e os comprovativos mensais de transferência bancária no valor da renda por si só não servem como documentos comprovativos da despesa? É mesmo obrigatório o recibo para não dependermos da "boa disposição do funcionário"?
Quer com isto dizer que um contrato de arrendamento e os comprovativos mensais de transferência bancária no valor da renda por si só não servem como documentos comprovativos da despesa? É mesmo obrigatório o recibo para não dependermos da "boa disposição do funcionário"?
Colocado por: El_58Mas que à luz da legislação o recibo é necessário para a dedução das rendas, é.Obrigada. Fiz, há meses, essa questão à AT, sem qualquer resposta.