Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa noite

    Estou com uma dúvida e talvez me possam ajudar a esclarecer a mesma. Em Outubro de 2013 arrendamos eu e mais dois irmãos uma casa no centro do Porto, um T3 através de uma imobiliária MSBC (por acaso a dona da imobiliária é prima da senhoria, só ficamos a saber na altura) por 500 €. Pagámos 2 meses + 1 de caução. Assinamos o contrato mas a senhoria que vive em Lisboa fez finca pé e não arrendava com recibos argumentando que se tivesse de passar recibos nos aumentava a renda de 500 € para 700 € ou 800 € ou o que bem entendesse. Ainda por cima lhe fizemos umas obras interiores na casa, porque a casa precisava (principalmente a nível de pintura das paredes) e ela diz que não quer saber disso: "não fizessem", é a resposta dela, nada compreensiva. Temos recibo do que pagamos das obras mas ela não quer saber. O contrato era para ser de 5 anos mas ela decidiu fazer outro de apenas 1 ano.

    Um contrato sem recibos mas assinado por ela e por nós é legal? tem validade? Ela mesmo não passando recibos de renda, os comprovativos de transferência bancária servem como prova de pagamento da renda?

    Outra pergunta que gostaria de colocar é a seguinte? Não tendo os recibos de renda mas tendo os comprovativos multibanco de transferência dos 500€ todos os meses, posso declarar no IRS a despesa, ou seja, as rendas pagas ou viremos a ter problemas com as Finanças por não termos os recibos na nossa posse?

    Devemos fazer queixa da senhoria nas Finanças? É que não sei se ela declara ou não as rendas recebidas... só sei que ela não parece nada preocupada e recusa a dar os recibos no valor dos 500 € com a ameaça de aumentar a renda para o triplo, dá ideia que para ela o contrato é papel higiénico e passa por cima do contrato e tudo.

    Finalmente, faz-me espécie a senhoria ter inicialmente acordado num contrato de 5 anos e depois querer um contrato de 1 ano. Ela pode mandar-nos embora ao fim de um ano assim sem mais nem menos ou então aumentar a renda dos 500 € para os 800 € como ela tinha falado? Eu acho que um aumento tão grande vai contra a lei mas como sou um leigo na matéria nada como obter esclarecimento de pessoas com mais experiência e conhecimentos na matéria.

    Obrigado pela atenção

    Cumprimentos
    Paulo
  2.  # 2

    Também não sou da área, mas como tenho acompanhado algumas situações, cá vai:

    Um contrato sem recibos mas assinado por ela e por nós é legal? tem validade?

    Sim

    Ela mesmo não passando recibos de renda, os comprovativos de transferência bancária servem como prova de pagamento da renda?

    Sim, guarde todos os comprovativos "religiosamente"...


    Outra pergunta que gostaria de colocar é a seguinte? Não tendo os recibos de renda mas tendo os comprovativos multibanco de transferência dos 500€ todos os meses, posso declarar no IRS a despesa, ou seja, as rendas pagas ou viremos a ter problemas com as Finanças por não termos os recibos na nossa posse?

    Sim, em consciência. O código do imposto refere algures que se podem deduzir as despesas "DEVIDAMENTE DOCUMENTADAS". Você prova, se for caso disso, com os comprovativos e com cópia do contrato. Vai depender da boa disposição do funcionário que vier a inspecionar, eventualmente, o seu IRS. (mas veja o que vou escrever mais à frente...)

    Devemos fazer queixa da senhoria nas Finanças? É que não sei se ela declara ou não as rendas recebidas... só sei que ela não parece nada preocupada e recusa a dar os recibos no valor dos 500 € com a ameaça de aumentar a renda para o triplo, dá ideia que para ela o contrato é papel higiénico e passa por cima do contrato e tudo.

    Não vai ganhar nada com isso, só vai começar uma "guerra" mais cedo que o previsto. Você ao declarar que pagou um determinado a título de renda, a um determinado contribuinte, já está a "fazer queixa" casa ela não o declare como recebido. Você diz que pagou, e a máquina fiscal vai ver se ela recebeu. Se não declarou, vai ser chamada a justificar...

    Se quer um conselho, vá procurando alternativas calma e pacificamente, que acho que esse seu contrato que não terá sido registado nas finanças (mais uma penalidade que a sua senhoria vai pagar) não o vai levar longe...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Picollo30
  3.  # 3

    El_58 muito obrigada pela resposta, já me tirou algumas dúvidas que eu tinha.

    Diga-me só uma coisa, acha que a senhoria está de boa fé ao assinar um contrato de 5 anos e depois mudar de ideias e fazer outro de apenas 1 ano, ainda por cima nós tendo feito obras na casa. Não será para arrendar a outra pessoa ou mesmo a nós por mais dinheiro, uma vez que com as obras que fizemos a casa ficou mais valorizada? Infelizmente temos de duvidar de tudo e mais alguma coisa hoje em dia, são poucas as pessoas honestas e já estamos arrependidos de ter vindo para esta casa que só está a dar problemas.

    É como diz ainda temos uns meses para ir procurando alternativas de casas com calma, só foi pena o dinheiro gasto numa coisa que não era nossa, mas pensámos que iamos ficar aqui mais tempo e não ia dar problemas.
  4.  # 4

    mas assinou o contracto de 1 ano?
  5.  # 5

    Voce assinou o contrato, nao viu que era 1 ano em vez de 5? Parece que quer "entalar" a senhoria por um erro que voce cometeu.

    Relativamente aos recibos, dou o meu exemplo: ja arrendei casas com recibos e sem recibos, sendo que o valor da renda tem de reflectir o que o estado vai buscar. Desde que as coisas sejam feitas com o acordo de ambas as partes, para o inquilino o valor a pagar sem recibos pode ficar muito mais em conta do que o valor que vai buscar ao IRS no ano seguinte.

    Antecipando desde ja o que outros no forum irao dizer acerca do meu comentario, clarifico q prefiro arrendar com recibos. Mas a realidade e' que as rendas com recibos sao mais altas do que as outras, o que as torna pouco competitivas, e quem pede para baixar os valores sao os proprios arrendatarios que preferem pagar menos e abdicar do recibo. Os proprietarios tb estao dependentes dos seus emprestimos para pagar com a renda que recebem, pelo que por vezes sao pressionados a baixar a renda para conseguir arrendar a casa com a condicao de nao passar recibos.

    Se as ambas as partes forem razoaveis e se falarem antes de assinar os contratos tudo se resolve. Se para voce os recibos eram fundamentais, deveria ter reforcado isso quando a senhoria lhe disse q naos passava recibos. Nessa altura a senhoria teria-lhe dito que sem recibos e' 500 e com recibos 'e XXX. Se foi isso que aconteceu e voce concordou, nao me parece que deve agora faltar 'a sua palavra.
    • size
    • 7 janeiro 2014

     # 6

    Colocado por: GhengisVoce assinou o contrato, nao viu que era 1 ano em vez de 5? Parece que quer "entalar" a senhoria por um erro que voce cometeu.

    Relativamente aos recibos, dou o meu exemplo: ja arrendei casas com recibos e sem recibos, sendo que o valor da renda tem de reflectir o que o estado vai buscar. Desde que as coisas sejam feitas com o acordo de ambas as partes, para o inquilino o valor a pagar sem recibos pode ficar muito mais em conta do que o valor que vai buscar ao IRS no ano seguinte.

    Antecipando desde ja o que outros no forum irao dizer acerca do meu comentario, clarifico q prefiro arrendar com recibos. Mas a realidade e' que as rendas com recibos sao mais altas do que as outras, o que as torna pouco competitivas, e quem pede para baixar os valores sao os proprios arrendatarios que preferem pagar menos e abdicar do recibo. Os proprietarios tb estao dependentes dos seus emprestimos para pagar com a renda que recebem, pelo que por vezes sao pressionados a baixar a renda para conseguir arrendar a casa com a condicao de nao passar recibos.

    Se as ambas as partes forem razoaveis e se falarem antes de assinar os contratos tudo se resolve. Se para voce os recibos eram fundamentais, deveria ter reforcado isso quando a senhoria lhe disse q naos passava recibos. Nessa altura a senhoria teria-lhe dito que sem recibos e' 500 e com recibos 'e XXX. Se foi isso que aconteceu e voce concordou, nao me parece que deve agora faltar 'a sua palavra.



    Nos actuais tempos, mesmo sem emissão de recibos, corre um grande risco.

    Perante a existência de um contrato de arrendamento ou qualquer denuncia inesperada, pouco interessa se emite ou não recibos.
    • 1976
    • 7 janeiro 2014

     # 7

    por curiosidade:
    em nome de quem está a água, luz, tv cabo, etc?
    está em vosso ou no da senhoria?
    vocês recebem correspondência nessa casa?
    o vosso domicílio fiscal é essa casa?
  6.  # 8

    ola 1976 a água esta no nome da senhoria porque ela desejou assim, ela manda a factura da agua por mail e nós pagamos por multibanco. a luz e a tv cabo está no nosso nome. a correspondência é enviada para esta morada e o domicilio fiscal é este também.
    • 1976
    • 8 janeiro 2014

     # 9

    para o contrato da luz não vos pediram prova de posse (contrato de arrendamento, escritura, etc.?)
    mas, de qq forma, se o vosso domicilio fiscal é esse e há contas dele, recebidas por vocês ai, em vosso nome, há prova de ocupação com boa fé, ie, consentida pelo proprietário.
    a questão dos recibos é recorrente... que recebe a renda, passado recibo, fica logo sem 30% desse valor... temos um estado com tanta fome que come as mãos que o alimentam...
    • El_58
    • 8 janeiro 2014 editado

     # 10

    Não seja exagerado 1976... Quais 30%? Pagará IRS à taxa que lhe couber que pode ser de 15%, 28.5% ou trintas e tais que agora não estou a ver... E só lá para Maio ou Junho do ano seguinte...

    De qualquer modo, Picollo, está tudo dito. Se a casa lhe agrada, nada como uma conversa com o senhorio, assim como quem não quer a coisa, mas de jogo aberto para indagar das intenções dele. Insinue que irá colocar a renda no IRS e veja a reação... Temo que ele lhe diga que não, que não vai declarar e não lhe renova o contrato para se vingar...

    Sei lá eu, estou a divagar...
    • size
    • 8 janeiro 2014

     # 11

    Colocado por: 1976para o contrato da luz não vos pediram prova de posse (contrato de arrendamento, escritura, etc.?)
    mas, de qq forma, se o vosso domicilio fiscal é esse e há contas dele, recebidas por vocês ai, em vosso nome, há prova de ocupação com boa fé, ie, consentida pelo proprietário.


    Mas, não é nada disto que está em causa.
    Obviamente, que a partir do momento que foi formalizado um contrato de arrendamento, houve a entrega das chaves da habitação e está a ser paga a renda, nenhuma dúvida se pode colocar sobre a legitima ocupação da casa.

    a questão dos recibos é recorrente... que recebe a renda, passado recibo, fica logo sem 30% desse valor... temos um estado com tanta fome que come as mãos que o alimentam...


    Não é a emissão ou não de recibos que possibilita a fuga fácil ao fisco.
    Perante existência de um contrato de arrendamento e respectivo pagamento de rendas através de transferências bancárias, como é o caso, como é que pode admitir que se emitir recibo fica logo sem 30% ?

    E a taxa de 30% vem de onde ?
    • 1976
    • 8 janeiro 2014

     # 12

    a taxa de 30% foi um arredondamento meu, obviamente com intenções de arreliar os outros, e vem do que li ontem.
    taxa liberatória de 28% no arrendamento (também já tinha lido 25% numa versão anterior).
    a questão do recibo de arrendamento coloca-se pela necessidade de comprovar a validade do contrato de arrendamento. eu já vivi em diversas casas alugadas, e ainda hoje tenho os contratos de arrendamento dessas casas, que ainda estariam válidos não fosse a denuncia da minha parte. os prestadores de serviços, apenas pela letra dos contratos de arrendamento, não podem fazer fé na sua validade, que pode ser terminada antes do seu fim 'natural', por exemplo, e citando o meu caso, pela denuncia.
    o último recibo (leia-se do mês anterior) é a forma mais segura de comprovar a validade do contrato.
  7.  # 13

    Colocado por: Picollo30Finalmente, faz-me espécie a senhoria ter inicialmente acordado num contrato de 5 anos e depois querer um contrato de 1 ano.
    Mas afinal o que consta no contrato que assinaram? 5 anos ou 1?
    Colocado por: Picollo30Ela pode mandar-nos embora ao fim de um ano assim sem mais nem menos
    Se o contrato for de 1 ano não é assim tão "sem mais nem menos". Limita-se a cumprir a parte dela e usufruir do direito de não renovação.
    Colocado por: Picollo30ou então aumentar a renda dos 500 € para os 800 € como ela tinha falado?
    Com o aumento previsto por lei não irá nem para perto dos 800€. Para chegar a esse valor só com a V/ concordância (aditamento ao contrato em vigor ou um contrato novo).
    Mas aumentos de renda, que eu saiba, só após 1 ano da data de entrada em vigor do contrato por isso não tem com o que se preocupar (para já).

    Colocado por: El_58O código do imposto refere algures que se podem deduzir as despesas "DEVIDAMENTE DOCUMENTADAS". Você prova, se for caso disso, com os comprovativos e com cópia do contrato. Vai depender da boa disposição do funcionário que vier a inspecionar, eventualmente, o seu IRS
    Quer com isto dizer que um contrato de arrendamento e os comprovativos mensais de transferência bancária no valor da renda por si só não servem como documentos comprovativos da despesa? É mesmo obrigatório o recibo para não dependermos da "boa disposição do funcionário"?
  8.  # 14

    Quer com isto dizer que um contrato de arrendamento e os comprovativos mensais de transferência bancária no valor da renda por si só não servem como documentos comprovativos da despesa? É mesmo obrigatório o recibo para não dependermos da "boa disposição do funcionário"?


    Você não sabe que o estado está sempre a agarrar-se a uma qualquer "virgula" fora do sítio para reverter, seja o que for, a seu favor?

    Se a legislação diz "devidamente documentadas", a prova de pagamento é o recibo e não o meio de pagamento. Normalmente esta situação, se devidamente "cruzada", não provocar incompatibilidades, não se liga. Se for incompatível de alguma das partes, a máquina fiscal pedirá verificação/revisão de declarações acompanhada dos documentos comprovativos.

    É aqui que entra o funcionário e o "nacional porreirismo" que ainda vai vingando neste país...

    Na situação deste tópico, a haver incumprimento seria pela parte do senhorio e é por aí que o estado irá martelar e não no inquilino.

    Mas que à luz da legislação o recibo é necessário para a dedução das rendas, é.
  9.  # 15

    Colocado por: El_58Mas que à luz da legislação o recibo é necessário para a dedução das rendas, é.
    Obrigada. Fiz, há meses, essa questão à AT, sem qualquer resposta.
  10.  # 16

    mas afinal voce acordou ou nao com a senhoria nao haver recibos?
 
0.0209 seg. NEW