Colocado por: size5 — É fundamento de resolução pelo arrendatário, de-
signadamente, a não realização pelo senhorio de obras que
a este caibam, quando tal omissão comprometa a habita-
bilidade do locado e, em geral, a aptidão deste para o uso
previsto no contrato.
Colocado por: bel99
Pois size, o Viriatos poderá denunciar o contrato se o senhorio não fizer as obras. Mas, aparentemente, o senhorio não se negou a fazê-las. Só falaram da denúncia.
Colocado por: ViriatosO mesmo mostrou-se compreensivo, mas manifestou-se pouco receptivo a anular o contrato celebrado por 3 anos exigindo a permanência obrigatória de pelo menos 6 meses + 120 dias, tempo que não aguento lá permanecer.
Colocado por: sizeQuando o senhorio lhe deu a resposta que deu, acha mesmo que ele ficou receptivo a efectuar, de imediato, as obras ?Na minha opinião são assuntos diferentes e, não conhecendo a pessoa, não podemos especular sobre a sua reacção.
Colocado por: Viriatosse ao fim de uns dias ele apresentar defeito temos o direito de exigir a devolução do valor, isto se não quisermos aguardar pela sua reparação
Colocado por: ViriatosQuando visitei a casa pela primeira vez, verifiquei que em parte da casa, uma parede estava a sofrer obras, dizendo-me o agente imobiliário que estava a ser reparado por ter tido humidade / infiltração de águas
Colocado por: ViriatosSe tivessem em perfeitas condições na data de celebração do contrato, em tão pouco tempo não apresentariam tamanhas mazelas.
Colocado por: ViriatosVem no estatuto do direito do consumidor
Colocado por: Viriatoslogo entendo eu que quem está mais prejudicado com a situação sou eu