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  1.  # 1

    Bom dia a todos,
    Venho deste modo solicitar a vossa ajuda urgente para o seguinte caso:

    A pouco mais de dois meses arrendei uma casa que na qual se veio a constatar ser inabitável para mim, passo a explicar os meus motivos.
    - Quando visitei a casa pela primeira vez, verifiquei que em parte da casa, uma parede estava a sofrer obras, dizendo-me o agente imobiliário que estava a ser reparado por ter tido humidade / infiltração de águas. Passado pouco mais de um mês a mesma parede começou apresentar sinais de infiltrações e atualmente toda a zona se encontra com a tinta a desfazer e encharcada de água.
    - Uma outra situação, é o caso dos esgotos no quarto de banho, ou seja, já aconteceu algumas vezes chegar a casa e deparar-me com mau cheiro na casa, vindo a constatar existir recuos de águas residuais, nomeadamente na sanita. ( vou vos poupar a pormenores )
    - Outra situação e não menos importante, é o barulho constante no prédio por parte dos vizinhos, perturbando o meu descanso.
    Posto esta situação, como puderão imaginar, sinto-me completamente desanimado com esta mudança e perturbado por há mais de 2 meses não ter descanso.
    Efetivamente, contactei o proprietário, solicitando a sua compreensão mas que não conseguia viver nestas condições, e manifestei a minha vontade de sair da casa logo que possível. O mesmo mostrou-se compreensivo, mas manifestou-se pouco receptivo a anular o contrato celebrado por 3 anos exigindo a permanência obrigatória de pelo menos 6 meses + 120 dias, tempo que não aguento lá permanecer.

    Agradecia a vossa ajuda, nesta situação qual é a minha hipótese de alegar rescisão por justa causa.

    Desde já agradeço toda a vossa atenção, e parabéns pelo forum...
    Cumps.
  2.  # 2

    Bom dia
    De acordo com a lei teria que permanecer no imóvel 1/3 do prazo do arrendamento, no caso, 1 ano.
    Relativamente ao barulho não há muito que possa fazer e não me parece que seja possível a denúncia por esse motivo, que é alheio ao senhorio.
    Quanto às questões de habitabilidade vai depender do que diz o seu contrato sobre a responsabilidade de obras. Pode transcrever a cláusula (omitindo dados pessoais)?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Viriatos
  3.  # 3

    Bom dia,
    Desde já agradeço toda a sua atenção dispensada.
    Relativamente á responsabilidade de obras não é descriminado no contrato, apenas se refere e passo citar "Aos arrendatários é-lhes vedado fazer quaisquer obras ou benfeitorias, a não ser as de conservação, sem autorização do senhorio, por escrito ...".
    O caso em questão quer seja o do aparecimento de humidade tão perto do quarto, quer o do saneamento surgiram em tão pouco tempo de contrato. Mais informo, que relativamente á humidade quando foi visitar a casa foi me informado que se estava a proceder a obras de extinção de infiltrações.
    Relativamente ás eventuais obras a realizar por parte do proprietário, durante a futura e eventual realização, eu não terei condições de habitabilidade por não conseguir coabitar com cheiros a tintas e/ou diluentes.
    Agradeço a sua opinião.
    Cumps.
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    • 8 janeiro 2014 editado

     # 4

    Claro que terá direito à resolução imediata do contrato

    Pelos vistos o senhorio faz reparações de "cosmética" na habitação para a arrendar sem que procure eliminar a origem das infiltrações.

    Por carta regista dê um prazo ao senhorio para efectuar as obras necessárias e eficazes, sob pena de ter que resolver o contrato, ao abrigo do 5 do artigo 1083º do Código Civil


    Artigo 1083.º

    Fundamento da resolução

    1 — Qualquer das partes pode resolver o contrato, nos
    termos gerais de direito, com base em incumprimento
    pela outra parte.
    2 — É fundamento de resolução o incumprimento que,
    pela sua gravidade ou consequências, torne inexigível à ou-
    tra parte a manutenção do arrendamento, designadamente
    quanto à resolução pelo senhorio:
    a) A violação de regras de higiene, de sossego, de boa
    vizinhança ou de normas constantes do regulamento do
    condomínio;
    b) A utilização do prédio contrária à lei, aos bons cos-
    tumes ou à ordem pública;
    c) O uso do prédio para fim diverso daquele a que se
    destina, ainda que a alteração do uso não implique maior
    desgaste ou desvalorização para o prédio;
    d) O não uso do locado por mais de um ano, salvo nos
    casos previstos no n.º 2 do artigo 1072.º

    e) A cessão, total ou parcial, temporária ou permanente
    e onerosa ou gratuita, do gozo do prédio, quando ilícita,
    inválida ou ineficaz perante o senhorio.
    3 — É inexigível ao senhorio a manutenção do arrenda-
    mento em caso de mora igual ou superior a dois meses no
    pagamento da renda, encargos ou despesas que corram por
    conta do arrendatário ou de oposição por este à realização
    de obra ordenada por autoridade pública, sem prejuízo do
    disposto nos n.s 3 a 5 do artigo seguinte.
    4 — É ainda inexigível ao senhorio a manutenção do
    arrendamento no caso de o arrendatário se constituir em
    mora superior a oito dias, no pagamento da renda, por mais
    de quatro vezes, seguidas ou interpoladas, num período
    de 12 meses, com referência a cada contrato, não sendo
    aplicável o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo seguinte.
    5 — É fundamento de resolução pelo arrendatário, de-
    signadamente, a não realização pelo senhorio de obras que
    a este caibam, quando tal omissão comprometa a habita-
    bilidade do locado e, em geral, a aptidão deste para o uso
    previsto no contrato.
  4.  # 5

    Não havendo qualquer informação em contrário no contrato, a responsabilidade pelas obras é, então, do senhorio.
    Como ele não concorda com a denúncia do contrato antes do 1º ano de vigência do contrato, o que poderá argumentar para eventualmente fazê-lo mudar de opinião é que a responsabilidade das obras é dele e, caso ele não as faça, as fará o Viriatos, sob pena de reduzir às rendas futuras o valor pago para as obras. (Isto de boca a ver se ele muda de opinião pois é o que lhe interessa).

    Caso o senhorio não lhe permita sair antes do tempo, peça orçamentos a 2 ou 3 empresas para realização das obras necessárias, questione-os sobre qual o prazo em que teria que se ausentar até à finalização das mesmas. Faça as contas (com o melhor orçamento) e estadia durante o prazo que lhe indicarem. Envie cópias dos orçamentos incluindo prazos em carta registada com AR para o senhorio. Dê um prazo (curto) para resposta à sua carta sob pena de denúncia do contrato no final do mês alegando não existirem as condições de habitabilidade necessárias.
    É uma possível solução para o seu caso. Espero que conversando resolvam.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Viriatos
  5.  # 6

    Colocado por: size5 — É fundamento de resolução pelo arrendatário, de-
    signadamente, a não realização pelo senhorio de obras que
    a este caibam, quando tal omissão comprometa a habita-
    bilidade do locado e, em geral, a aptidão deste para o uso
    previsto no contrato.


    Pois size, o Viriatos poderá denunciar o contrato se o senhorio não fizer as obras. Mas, aparentemente, o senhorio não se negou a fazê-las. Só falaram da denúncia.
    Concordam com este comentário: treker666
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    • 8 janeiro 2014 editado

     # 7

    Colocado por: bel99

    Pois size, o Viriatos poderá denunciar o contrato se o senhorio não fizer as obras. Mas, aparentemente, o senhorio não se negou a fazê-las. Só falaram da denúncia.


    O problema é que o arrendatário pretende sair da casa, resolvendo o contrato por justa causa e o senhorio não assume, à partida, a sua responsabilidade de proceder à urgente reparação da casa, encaminhando o problema para numa normal denuncia do contrato ao fim de 6 meses de vigência.

    Não é assim, ou faz as obras ou o arrendatário tem o direito de resolver o contrato, ponto final. O arrendatário não que fazer qualquer diligência sobre a execução das obras.
  6.  # 8

    O proprietário não se recusa a fazer as obras. Acontece é que não terei condições de habitabilidade enquanto as eventuais obras se tiverem a realizar.
  7.  # 9

    Visto que o apartamento é um T1, na qual as infiltrações ficam imediatamente junto ao quarto/ sala. Não tendo outras formas de arejamento se não pela divisão que necessita de obras.
    • size
    • 8 janeiro 2014

     # 10

    Colocado por: ViriatosO mesmo mostrou-se compreensivo, mas manifestou-se pouco receptivo a anular o contrato celebrado por 3 anos exigindo a permanência obrigatória de pelo menos 6 meses + 120 dias, tempo que não aguento lá permanecer.


    "O mesmo mostrou-se compreensivo, mas manifestou-se pouco receptivo a anular o contrato celebrado por 3 anos exigindo a permanência obrigatória de pelo menos 6 meses + 120 dias, tempo que não aguento lá permanecer".

    Quando o senhorio lhe deu a resposta que deu, acha mesmo que ele ficou receptivo a efectuar, de imediato, as obras ?

    Caso se verifique a impossibilidade de poder habitar a casa durante as obras, o senhorio tem a obrigação de lhe facultar um alojamento alternativo ou o indemnizar por tal facto.
    Concordam com este comentário: intenseone
  8.  # 11

    Pareceu-me receptivo a fazer as obras, mas não de imediato. Isto porque desde que falei com ele ainda não tive nenhum feedback quanto á questão de fazer obras apenas quanto ao cumprimento dos prazos estipulados no contrato.
    Penso eu também que as obras necessárias a serem feitas, agora com tempo de chuva não são possíveis.
  9.  # 12

    Colocado por: sizeQuando o senhorio lhe deu a resposta que deu, acha mesmo que ele ficou receptivo a efectuar, de imediato, as obras ?
    Na minha opinião são assuntos diferentes e, não conhecendo a pessoa, não podemos especular sobre a sua reacção.

    Continuo a achar que o Viriatos deveria falar com o senhorio evidenciando não possuir condições de habitabilidade e dar-lhe 2 opções: ou inicia as obras ou aceita a denúncia do contrato. Se chegarem a acordo sem cartas e advogados era o ideal.
  10.  # 13

    Posto as vossas opiniões, claramente mais conhecedora das leis do que eu, eu coloco a seguinte questão.
    Serei obrigado com apenas 2 meses de contrato, a suportar obras em casa (com as quais não posso coabitar) caso o proprietário avance de imediato com as mesmas?
  11.  # 14

    Não entendo... se ele fizer as obras de imediato qual o problema? Enquanto as obras durarem (e se lhe impedirem a habitação) o senhorio tem que lhe pagar um hotel/residencial/pensão... o que for acordado.
    Concordam com este comentário: intenseone
  12.  # 15

    O problema é igual a quando compramos algum artigo, se ao fim de uns dias ele apresentar defeito temos o direito de exigir a devolução do valor, isto se não quisermos aguardar pela sua reparação ou troca.
    No caso em que me encontro, eu não comprei nada, estou arrendar algo que me foi dito estar em perfeitas condições, e que passado apenas 2 meses já me dá mais dores de cabeça que um ano de trabalho! e Só de imaginar verme de um lado para o outro em hotéis/residenciais ou pensões fico ainda pior. Não é justo aturar tanto por tão pouco que não é meu.
    Eu assinei um contrato que me compromete a pagar todos os meses X valor, o que tenho comprido. Mas o mesmo também diz que as paredes,canalizações e afins, estão em perfeitas condições! o mesmo não se verifica. Se tivessem em perfeitas condições na data de celebração do contrato, em tão pouco tempo não apresentariam tamanhas mazelas.
  13.  # 16

    Fale com o senhorio sobre a situação actual e sobre as obras necessárias.
    Palpita-me que entre ter que fazer obras ou perdê-lo como inquilino vai optar pela 2ª e vai ter um desfecho favorável.

    Fale com ele e diga-nos o que resolveu.
  14.  # 17

    Colocado por: Viriatosse ao fim de uns dias ele apresentar defeito temos o direito de exigir a devolução do valor, isto se não quisermos aguardar pela sua reparação


    Onde é que viu isto escrito?





    Colocado por: ViriatosQuando visitei a casa pela primeira vez, verifiquei que em parte da casa, uma parede estava a sofrer obras, dizendo-me o agente imobiliário que estava a ser reparado por ter tido humidade / infiltração de águas


    Colocado por: ViriatosSe tivessem em perfeitas condições na data de celebração do contrato, em tão pouco tempo não apresentariam tamanhas mazelas.


    Não acha que deve aguardar por uma decisão do senhorio? Quiçá, não estará o mesmo também a reclamar com quem fez as obras no sentido de resolver a questão??
  15.  # 18

    Colocado por: Viriatos
    se ao fim de uns dias ele apresentar defeito temos o direito de exigir a devolução do valor, isto se não quisermos aguardar pela sua reparação


    Onde é que viu isto escrito?
    - Vem no estatuto do direito do consumidor, ou seja, qualquer artigo comprado novo se apresentar defeito poderá solicitar a devolução do valor.

    Eu compreendo que eventualmente o senhorio até esteja a reclamar com quem fez as obras, e que toda esta situação seja também muito desagradável para ele. Mas eu tenho de zelar pelo meu bem estar, assim como o senhorio está a zelar pelo interesse dele.
    E uma coisa é certa, quem atualmente vive na casa, e tem de viver com todos esses problemas sou eu, logo entendo eu que quem está mais prejudicado com a situação sou eu.
    Concordam com este comentário: intenseone
  16.  # 19

    Colocado por: ViriatosVem no estatuto do direito do consumidor


    Por isso perguntei, onde está isso escrito. O que conheço é que são obrigados a reparar o dano, não a devolver. Tem a certeza do que diz? Se me puder colocar a lei em vigor onde tal vem descrito, agradeço. Até lá, considere que o procedimento até então tido pelos lojistas na devolução do artigo (por vezes alguns aceitam mesmo não estando satisfeitos com a qualidade do produto apenas) é apenas uma acção de fidelização de cliente e que com o andar da carruagem a nível económico, tenderá a acabar (algo já a ser discutido numa das grandes cadeias híper do nosso país).




    Colocado por: Viriatoslogo entendo eu que quem está mais prejudicado com a situação sou eu


    Ninguém disse que não estava. Mas o que parece é que verificou no local as obras que decorreram. Poderia não ter arrendado ao verificar que estavam a refazer algo, levantando suspeitas de que poderia ali haver problemas. Neste momento tem um contrato a decorrer, e que ao se aperceber dos problemas, a primeira solução que encontrou foi tentar rescindir o contrato, sem as alternativas previstas na lei. Se a lei estabelece regras para um lado, também estabelece para o outro. Por enquanto não me apercebo de quebra de regras por parte do seu senhorio. Quando ele as tiver, então aí sim, utilize a lei a seu favor.
  17.  # 20

    No arrendamento, que eu saiba, não existe o período de reflexão, pelo que não pode, simplesmente, pedir devolução do valor pago.
 
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