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  1.  # 81

    Colocado por: nandogonca





    Como eles mesmo aconselham a ler a legislação, não deverão a ter lido quando difundiram informações incorrectas....


    Pois...... devem se ter esquecido de ler....
  2.  # 82

    Colocado por: nandogonca
    Então depois conversamos. Fico à espera disso.


    Bem estou a ver que foi o ultrahipermega que foi ao parlamento para efetuarem a alteração ao RHLC...

    Fiquei à espera, à espera e resposta nada...

    Já saiu a alteração ao RHLC e agora o ultrahiper já pode conduzir tratores agrícolas com reboque, como sempre desejou...
    Já não precisa de chatear a mulher para a lavoura...

    DL 37/2014 de 14 de Março


    Artigo 3º
    ...
    n.º4 - 4 - As cartas de condução válidas, emitidas para as categorias indicadas no n.º 1 habilitam, ainda e respectivamente, os seus titulares a conduzir:
    ...

    e)Categoria B:
    i) Veículos da categoria AM;
    ii) Veículos da categoria A1, se o titular for maior de 25 anos ou, não o sendo, se for titular da categoria AM ou de licença de condução de ciclomotores;
    iii) Triciclos a motor de potência superior a 15 kW, se o titular for maior de 21 anos;
    iv) Veículos da categoria B1;
    v) Veículos agrícolas das categorias I e II;
    vi) Máquinas industriais ligeiras;
    ...



    Artigo 7º
    ...
    3 - A licença de condução de trator agrícola ou florestal habilita a conduzir uma ou mais das seguintes categorias
    de veículos:
    a) Categoria I – motocultivadores com reboque ou retrotrem e tratocarros desde que a massa máxima do conjunto não exceda 2 500 kg;
    b)Categoria II:
    i) Tratores agrícolas ou florestais simples ou com equipamentos montados, desde que a massa máxima do conjunto não exceda 3 500 kg;
    ii) Tratores agrícolas ou florestais com reboque ou máquina agrícola ou florestal rebocada, desde que a massa máxima do conjunto não exceda 6 000 kg;



    Agora leve esta legislação ao GNR que lhe tinha dito que podia conduzir com reboque e pergunte~lhe como ele sabia deste DL à um mês atrás??????
    :-)
  3.  # 83

    Nando lembras-te do que escrevi para ai para traz, era uma legislação nova...

    Se reparável o texto e exatamente igual ao que ele me disse... mas quem me disse primeiro não foi o GNR, foi um amigo diretor de uma escola de condução e que anda sempre a dar Formações de legislação nova.
  4.  # 84

    Colocado por: ultrahipermegaNando lembras-te do que escrevi para ai para traz, era uma legislação nova...

    Se reparável o texto e exatamente igual ao que ele me disse... mas quem me disse primeiro não foi o GNR, foi um amigo diretor de uma escola de condução e que anda sempre a dar Formações de legislação nova.


    Mas o que interessa é o momento em que é aplicado o DL.
    E na altura que surgiu a sua dúvida, não era permitido.
  5.  # 85

    Colocado por: ultrahipermegalegislação nova

    No caso seria um projecto....
    Mas quem lhe disse que podia conduzir naquela altura estava errado e até hoje fiquei à espera que me contrariassem...
  6.  # 86

    Eu depois não voltei a falar com o primeiro, só falei com os GNR que ia encontrando pela estrada e todos me diziam o mesmo mas ninguém sabia ao certo o dec lei que permitia isso.

    Todos diziam que foi o comandante que tinha dado essa informação...

    Mas ainda bem que isto esta esclarecido, assim já posso comprar o reboque a vontade.

    Hehe
  7.  # 87

    Colocado por: ultrahipermegamas ninguém sabia ao certo o dec lei que permitia isso.

    Tá certo....



    Colocado por: ultrahipermegaTodos diziam que foi o comandante que tinha dado essa informação..

    Mas ainda gostava de saber onde ele foi inventar essa informação...
  8.  # 88

    Poderia ter recebido informação que isso seria publicado mais tarde, não faço ideia...
  9.  # 89

    Colocado por: ultrahipermegaPoderia ter recebido informação que isso seria publicado mais tarde, não faço ideia...

    Mas como já lhe disse antes de entrar em vigor este novo DL, não podia, por isso estava a prestar uma informação incorrecta na altura... é que se fosse apanhado até podia dizer que tinha sido o Pápa que lhe disse que podia andar com reboque, que nem esse o safava...
  10.  # 90

    Eu não disse o contrario Nando.

    Bem sei como essas coisas são.
  11.  # 91

    Então agora já se pode conduzir com reboque?
  12.  # 92

    Colocado por: CCosta010Então agora já se pode conduzir com reboque?

    Ja desde que
    Categoria 1 ou 2 e desde que o peso bruto nao seja superior a 6000Kg.
  13.  # 93

    Colocado por: ultrahipermegapeso bruto

    Não é peso bruto
    é massa máxima. Este foi um dos motivos da alteração do RHLC, para estar de acordo com os regulamentos comunitários que falavam em massa máxima e não peso bruto.
  14.  # 94

    Colocado por: CCosta010Então agora já se pode conduzir com reboque?

    Que veículo e que tipo de reboque?
  15.  # 95

    correcto nando, foi lapso ao escrever.

    Só se pode conduzir se a capacidade de carga de ambos (trator + reboque) somado á tara não for superior a 6000Kg.

    Caso pratico: trator pesa 2000 e tem de peso rebocavel 4000+ reboque com peso de 10000 e capacidade de carga 3000.
    1000+3000=4000kg
    2000+4000=6000Kg
  16.  # 96

    Colocado por: nandogonca
    Que veículo e que tipo de reboque?

    É um trator agricola com reboque, o trator pesa 2295 kg e tem pbr de 10000 kg o reboque pesa 740 e tem um pb de 3000Kg. Posso conduzir com carta de ligeiro?
  17.  # 97

    Colocado por: ultrahipermegacorrecto nando, foi lapso ao escrever.

    Só se pode conduzir se a capacidade de carga de ambos (trator + reboque) somado á tara não for superior a 6000Kg.

    Caso pratico: trator pesa 2000 e tem de peso rebocavel 4000+ reboque com peso de 10000 e capacidade de carga 3000.
    1000+3000=4000kg
    2000+4000=6000Kg

    Fiz a pergunta acima, mas então o trator é 2295+10000=12295 - Logo não posso. O reboque é 740+3000=3740, o reboque já posso tem é de ser com um trator mais pequeno.
  18.  # 98

    Colocado por: CCosta010Fiz a pergunta acima, mas então o trator é 2295+10000=12295 - Logo não posso. O reboque é 740+3000=3740, o reboque já posso tem é de ser com um trator mais pequeno.


    exatamente.

    Esse tractor com reboque não o pode conduzir.

    esse reboque com outro tractor (PBR inferior a 6000Kg) já pode.
  19.  # 99

    Colocado por: CCosta010740+3000=3740


    Nunca vi nenhum reboque com esses dados, normalmente são peso bruto 3000, 5000, etc...

    peso bruto=tara + mercadoria
  20.  # 100

    Colocado por: ultrahipermega

    exatamente.

    Esse tractor com reboque não o pode conduzir.

    esse reboque com outro tractor (PBR inferior a 6000Kg) já pode.

    Muito obrigado pelas informações.
 
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