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  1.  # 1

    Colocado por: ultrahipermegaAmanha ficaram de me enviar a legislação onde isso está.

    Então depois conversamos. Fico à espera disso.
    Concordam com este comentário: ultrahipermega
  2.  # 2

    Colocado por: nandogonca
    Voltamos ao mesmo... Pode conduzir com equipamento montado, não reboque... E para todos os efeitos e segundo a alínea b) do n.º4 do art-º3 do RHLC, nem com a Cat B poderia conduzir cat B1(tratores agrícolas ou florestaissimples ou com equipamentos montadosdesde que a massa máxima autorizada do conjunto não exceda 6000 kg, máquinas agrícolas ou florestais ligeiras, motocultivadores, tratocarros
    e máquinas industriais ligeiras),mas foi um erro do legislador e pelo menos a GNR está a considerar os habilitados com CAT B, consideram-se também habilitados à cat B1. Mas com reboque é diferente. De tantas pessoas que consultou nenhuma lhe indicou a legislação em que se basearam, para afirmar isso??? Continuo a dizer atualmente a CAT B não permite conduzir tratores agrícolas com reboque totalizando os 6000Kg.

    Também foi o que me disseram.
    Dai eu querer tirar a licença de veículos agrícolas, por causa do reboque.
  3.  # 3

    Colocado por: CCosta010Dai eu querer tirar a licença de veículos agrícolas, por causa do reboque.

    Apenas quem tirou a carta antes de 30 de Março de 1998 é que pode conduzir tractor agrícola com reboque desde que o conjunto não ultrapasse os 6000Kg.

    Vai tirar a licença de CAT II?
  4.  # 4

    O melhor será mesmo a cat 3.
  5.  # 5

    Colocado por: ultrahipermegaO melhor será mesmo a cat 3.

    Ultrahiper, você não tem licença de tractores agrícolas, pois não?? É que se tiver antes de 20 de Julho de 1998, aí pode conduzir tractores de qualquer cat (CAT I, II e III) e neste caso com o reboque...
  6.  # 6

    eu não tenho, a minha Maria tem cat 3 desde 97.
  7.  # 7

    Colocado por: ultrahipermegaeu não tenho, a minha Maria tem cat 3 desde 97.

    Pronto está resolvido, conduz ela o tractor com reboque...:-)
  8.  # 8

    Já agora aproveito o topico, alterando apenas o tipo de veiculo.

    Nessecito de adquirir um furgão, que possa transportar 2.2 t de carga, mas todos os veiculos a venda no mercado capazes de transportar esse peso ultrapassam os 1800 kg de tara, logo o peso total seria de 4000kg.

    Segundo o documento postado pelo Anonimo16062021 uma das alterações para a categoria B é e passo a citar:

    "Veículos com massa máxima autorizada > a 3500kg e até 4250kg; idade > de 21 anos e habilitação há > de 3 anos"

    Mas todos os veiculos que encontrei tem um peso maximo total de 5000kg.

    Podem estes ser conduzidos com carta de Cat B?

    poderei combinar 3500kg do veiculo mais 750kg em reboque?
  9.  # 9

    Ao B**** só falta a carta de "marinheiro de água doce".
  10.  # 10

    Colocado por: C3R3J0Podem estes ser conduzidos com carta de Cat B?

    Não.

    Se destinam-se exclusivamente a fins de recreio ou para fins sociais, prosseguidos por organizações não comerciais e apenas até 9 lugares, então poderá conduzir até os 4250Kg, caso contrário, não dá.
  11.  # 11

    Colocado por: nandogonca
    Apenas quem tirou a carta antes de 30 de Março de 1998 é que pode conduzir tractor agrícola com reboque desde que o conjunto não ultrapasse os 6000Kg.

    Vai tirar a licença de CAT II?

    categoria III
    Concordam com este comentário: nandogonca
  12.  # 12

    Colocado por: ultrahipermegaAmanha ficaram de me enviar a legislação onde isso está.


    Ainda estou à espera. :-)
  13.  # 13

    tb eu.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: nandogonca
  14.  # 14

    Já me responderam, o que autoriza é o decreto lei 138/2012 de outubro e parte do decreto lei 113.

    enviou-me isso por mensagem e depois disse que me explicava pessoalmente, pois tem a ver com o peso rebocavel de cada trator.

    segundo percebi, se o trator tiver de peso rebocavel menos que 6000Kg pode-se, caso contrario não se pode.
  15.  # 15

    Colocado por: ultrahipermegadecreto lei 138/2012

    Já o leu?


    Colocado por: ultrahipermegadecreto lei 113

    Não sei o que é isso...Será que queria dizer o DL 313/2009? (antigo Regulamento da Habilitação para conduzir antigo), mas esse já se encontra totalmente revogado...

    Quando tiver essa explicação como deve de ser, depois coloque aqui. Mas continuo a afirmar que não dá.... E com a legislação a fundamentar essa afirmação.
  16.  # 16

    Colocado por: nandogonca
    Já o leu?


    já estive a ler assim por alto.

    Não consegui perceber lá bem a situação do peso bruto e peso rebocavel.
    acho que é ali que está o truque.
  17.  # 17

    A 1 de janeiro de 2014 entraram em vigor algumas alterações ao Código da Estrada e foi aprovado o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC).

    Tendo em conta que para se circular em estrada com segurança é indispensável conhecer as regras, selecionámos um conjunto de questões mais diretamente relacionadas com as máquinas agrícolas e florestais, de modo a clarificar como é regulada a circulação deste tipo de veículos e quem os pode conduzir.

    Esta não é uma apresentação completa das alterações, devendo os condutores procurar obter através dos meios ao seu dispor, como por ex. as campanhas promovidas pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária ou consultando diretamente a legislação, informação acerca de todas as mudanças aprovadas.



    Que título de condução devo possuir para conduzir máquinas agrícolas?

    Deve possuir uma licença de condução de trator agrícola ou uma carta de condução que o habilite para a condução destes veículos. A licença de condução de trator agrícola subdivide-se em 3 categorias e habilita o seu titular a conduzir tratores agrícolas ou florestais e máquinas agrícolas que se enquadrem na respetiva categoria.



    Categoria I: Motocultivadores com reboque ou retrotrem e tratocarros de peso bruto não superior a 2500 kg.



    Categoria II: Tratores agrícolas ou florestais simples ou com equipamentos montados desde que o peso bruto do conjunto não exceda 3500 kg; tratores agrícolas ou florestais com reboque ou máquina agrícola ou florestal rebocada desde que o peso bruto do conjunto não exceda 6000 kg.



    Categoria III: Tratores agrícolas ou florestais com ou sem reboque e máquinas agrícolas pesadas.



    Quem possui a licença relativa à categoria I pode conduzir máquinas industriais com peso bruto não superior a 2500 kg.

    Já quem possui licença válida para veículos da categoria II está habilitado a conduzir os veículos agrícolas da categoria I e as máquinas agrícolas ou florestais ligeiras de peso bruto até 3500 kg, bem como os tratocarros de peso bruto até 3500 kg.

    Por fim, os titulares da licença para a categoria III estão autorizados a conduzir também os veículos das categorias I e II.



    Qual é a idade mínima legal para obter a licença de condução?



    A licença de condução de trator agrícola da categoria I pode ser obtida aos 16 anos e das categorias II e III aos 18 anos.



    De que consta a prova para obter a licença de condução?



    O exame para obtenção de licença de condução de tratores agrícolas da categoria I consta de uma prova prática realizada num daqueles veículos, acompanhado de interrogatório oral sobre regras e sinais de trânsito e conhecimentos sobre prevenção de acidentes.

    O exame para obtenção de licença das categorias II e III consta de uma prova teórica e de uma prova prática. A prova teórica é efetuada em sistema multimédia, com 20 questões, duração de 25 minutos para resposta e aprova o candidato que responde acertadamente a 17 questões.

    Os titulares de carta de condução da categoria B que pretendam obter a licença de condução de tratores agrícolas estão dispensados da realização desta prova teórica.



    A que sanção estou sujeito se conduzir um veículo de categoria superior à que a minha licença me habilita?



    Quem, sendo titular de licença de condução, conduzir veículo de categoria para a qual não está habilitado é sancionado com coima de € 120 a € 600. É o que acontece por ex. quando alguém possui uma licença de categoria II e conduz um trator agrícola enquadrado na categoria III.

    Uma penalização mais grave é destinada a quem conduza um veículo de qualquer categoria para a qual a respetiva carta de condução não confira habilitação. Neste caso a coima vai dos € 500 aos € 2500.



    Eu tenho uma licença antiga. Que categorias de trator agrícola posso conduzir?



    Os títulos de condução de trator agrícola obtidos antes de 20 de julho de 1998 conferem aos seus titulares habilitação para conduzir tratores agrícolas de qualquer categoria.



    Além das licenças de condução de tratores agrícolas, que cartas de condução habilitam o seu titular a conduzir estes veículos, e com que condicionantes?





    Titulares de carta da categoria B.

    Além dos veículos de categoria B, os seus titulares podem conduzir veículos enquadrados na categoria B1 (quadriciclos), tratores agrícolas ou florestais simples ou com equipamentos montados desde que massa máxima autorizada do conjunto não exceda 6000 kg, máquinas agrícolas ou florestais ligeiras, motocultivadores, tratocarros e máquinas industriais ligeiras. Podem ainda conduzir veículos com massa máxima autorizada superior a 3500 kg e até 4250 kg, desde que o titular da carta tenha idade superior a 21 anos e habilitação há mais de 3 anos.



    Titulares de carta da categoria B1.

    Além dos veículos de categoria B1, os seus titulares podem conduzir tratores agrícolas ou florestais simples ou com equipamentos montados desde que a massa máxima autorizada do conjunto não exceda 6000 kg, máquinas agrícolas ou florestais ligeiras, motocultivadores, tratocarros e máquinas industriais ligeiras.

    Titulares de carta da categoria C.



    Além dos veículos de categoria C, os seus titulares podem conduzir tratores agrícolas ou florestais com ou sem reboque, máquinas agrícolas ou florestais e industriais.



    Titulares de carta da categoria D.



    Além dos veículos de categoria D, os seus titulares podem conduzir tratores agrícolas ou florestais com ou sem reboque, máquinas agrícolas ou florestais e industriais.



    Quando devo revalidar o meu título de condução?



    O termo de validade das licenças de condução (assim como das cartas de condução das categorias AM, A1, A2, A, B1, B, e BE) obtidas a partir de 2 de janeiro de 2003 ocorre nas datas em que os seus titulares perfaçam as seguintes idades: 30, 40, 50, 60, 65 e 70 anos. Depois dos 70 anos a renovação é feita de 2 em 2 anos.

    As licenças ou cartas obtidas antes de 2 de janeiro de 2003, independentemente da data de validade que apareça averbada no documento, devem ser revalidadas consoante o ano de nascimento do condutor. As tabelas com os respetivos termos de validade estão disponíveis para consulta no separador ‘condutores’ do site do IMTT.



    A nova legislação clarifica as regras de circulação nas rotundas. Como devo proceder?



    O condutor deve entrar na rotunda após ceder a passagem aos veículos que nela circulam, qualquer que seja a via por onde o façam.

    No caso de pretender sair da rotunda na primeira via de saída, deve ocupar a via da direita; se pretender sair da rotunda por qualquer das outras vias de saída, só deve ocupar a via de trânsito mais à direita após passar a via de saída imediatamente anterior àquela por onde pretende sair, aproximando-se progressivamente desta e mudando de via depois de tomadas as devidas precauções.

    Os condutores de veículos de tração animal ou de animais, de velocípedes e de automóveis pesados, podem ocupar a via de trânsito mais à direita.



    Que cuidados devo ter ao ultrapassar um velocípede?



    O condutor de um veículo motorizado deve manter entre o seu veículo e um velocípede que transite na mesma faixa de rodagem uma distância lateral de pelo menos 1,5 m.



    Que documentos devo usar comigo quando conduzo?



    Além dos documentos do veículo e da sua carta de condução, quem ainda não tem cartão de cidadão, deve usar o BI e, desde 1 de janeiro, também o cartão de contribuinte.



    A partir de que taxa de álcool no sangue estou sujeito a penalização?



    Considera-se sob influência de álcool o condutor que apresente uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 g/l; e igual ou superior a 0,2 g/l no caso dos condutores com carta há menos de 3 anos.



    Limite de velocidade para tratores agrícolas ou florestais



    Dentro das localidades, a velocidade máxima permitida é de 20 Km/h nas zonas de coexistência de peões e de veículos, e de 30 Km/h nas restantes zonas. Em estrada mantém-se o limite de 40 km/h.





    Fontes: IMTT, Lei n.º 72/2013 de 3 de Setembro, e Decreto-Lei n.º 138/2012 de 5 de Julho.

    Revista Abolsamia
  18.  # 18

    Colocado por: VespitaA 1 de janeiro de 2014 entraram em vigor algumas alterações ao Código da Estrada e foi aprovado o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC).

    Tendo em conta que para se circular em estrada com segurança é indispensável conhecer as regras, selecionámos um conjunto de questões mais diretamente relacionadas com as máquinas agrícolas e florestais, de modo a clarificar como é regulada a circulação deste tipo de veículos e quem os pode conduzir.

    Esta não é uma apresentação completa das alterações, devendo os condutores procurar obter através dos meios ao seu dispor, como por ex. as campanhas promovidas pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária ou consultando diretamente a legislação, informação acerca de todas as mudanças aprovadas.



    Que título de condução devo possuir para conduzir máquinas agrícolas?

    Deve possuir uma licença de condução de trator agrícola ou uma carta de condução que o habilite para a condução destes veículos. A licença de condução de trator agrícola subdivide-se em 3 categorias e habilita o seu titular a conduzir tratores agrícolas ou florestais e máquinas agrícolas que se enquadrem na respetiva categoria.



    Categoria I: Motocultivadores com reboque ou retrotrem e tratocarros de peso bruto não superior a 2500 kg.



    Categoria II: Tratores agrícolas ou florestais simples ou com equipamentos montados desde que o peso bruto do conjunto não exceda 3500 kg; tratores agrícolas ou florestais com reboque ou máquina agrícola ou florestal rebocada desde que o peso bruto do conjunto não exceda 6000 kg.



    Categoria III: Tratores agrícolas ou florestais com ou sem reboque e máquinas agrícolas pesadas.



    Quem possui a licença relativa à categoria I pode conduzir máquinas industriais com peso bruto não superior a 2500 kg.

    Já quem possui licença válida para veículos da categoria II está habilitado a conduzir os veículos agrícolas da categoria I e as máquinas agrícolas ou florestais ligeiras de peso bruto até 3500 kg, bem como os tratocarros de peso bruto até 3500 kg.

    Por fim, os titulares da licença para a categoria III estão autorizados a conduzir também os veículos das categorias I e II.



    Qual é a idade mínima legal para obter a licença de condução?



    A licença de condução de trator agrícola da categoria I pode ser obtida aos 16 anos e das categorias II e III aos 18 anos.



    De que consta a prova para obter a licença de condução?



    O exame para obtenção de licença de condução de tratores agrícolas da categoria I consta de uma prova prática realizada num daqueles veículos, acompanhado de interrogatório oral sobre regras e sinais de trânsito e conhecimentos sobre prevenção de acidentes.

    O exame para obtenção de licença das categorias II e III consta de uma prova teórica e de uma prova prática. A prova teórica é efetuada em sistema multimédia, com 20 questões, duração de 25 minutos para resposta e aprova o candidato que responde acertadamente a 17 questões.

    Os titulares de carta de condução da categoria B que pretendam obter a licença de condução de tratores agrícolas estão dispensados da realização desta prova teórica.



    A que sanção estou sujeito se conduzir um veículo de categoria superior à que a minha licença me habilita?



    Quem, sendo titular de licença de condução, conduzir veículo de categoria para a qual não está habilitado é sancionado com coima de € 120 a € 600. É o que acontece por ex. quando alguém possui uma licença de categoria II e conduz um trator agrícola enquadrado na categoria III.

    Uma penalização mais grave é destinada a quem conduza um veículo de qualquer categoria para a qual a respetiva carta de condução não confira habilitação. Neste caso a coima vai dos € 500 aos € 2500.



    Eu tenho uma licença antiga. Que categorias de trator agrícola posso conduzir?



    Os títulos de condução de trator agrícola obtidos antes de 20 de julho de 1998 conferem aos seus titulares habilitação para conduzir tratores agrícolas de qualquer categoria.



    Além das licenças de condução de tratores agrícolas, que cartas de condução habilitam o seu titular a conduzir estes veículos, e com que condicionantes?





    Titulares de carta da categoria B.

    Além dos veículos de categoria B, os seus titulares podem conduzir veículos enquadrados na categoria B1 (quadriciclos), tratores agrícolas ou florestais simples ou com equipamentos montados desde que massa máxima autorizada do conjunto não exceda 6000 kg, máquinas agrícolas ou florestais ligeiras, motocultivadores, tratocarros e máquinas industriais ligeiras. Podem ainda conduzir veículos com massa máxima autorizada superior a 3500 kg e até 4250 kg, desde que o titular da carta tenha idade superior a 21 anos e habilitação há mais de 3 anos.



    Titulares de carta da categoria B1.

    Além dos veículos de categoria B1, os seus titulares podem conduzir tratores agrícolas ou florestais simples ou com equipamentos montados desde que a massa máxima autorizada do conjunto não exceda 6000 kg, máquinas agrícolas ou florestais ligeiras, motocultivadores, tratocarros e máquinas industriais ligeiras.

    Titulares de carta da categoria C.



    Além dos veículos de categoria C, os seus titulares podem conduzir tratores agrícolas ou florestais com ou sem reboque, máquinas agrícolas ou florestais e industriais.



    Titulares de carta da categoria D.



    Além dos veículos de categoria D, os seus titulares podem conduzir tratores agrícolas ou florestais com ou sem reboque, máquinas agrícolas ou florestais e industriais.



    Quando devo revalidar o meu título de condução?



    O termo de validade das licenças de condução (assim como das cartas de condução das categorias AM, A1, A2, A, B1, B, e BE) obtidas a partir de 2 de janeiro de 2003 ocorre nas datas em que os seus titulares perfaçam as seguintes idades: 30, 40, 50, 60, 65 e 70 anos. Depois dos 70 anos a renovação é feita de 2 em 2 anos.

    As licenças ou cartas obtidas antes de 2 de janeiro de 2003, independentemente da data de validade que apareça averbada no documento, devem ser revalidadas consoante o ano de nascimento do condutor. As tabelas com os respetivos termos de validade estão disponíveis para consulta no separador ‘condutores’ do site do IMTT.



    A nova legislação clarifica as regras de circulação nas rotundas. Como devo proceder?



    O condutor deve entrar na rotunda após ceder a passagem aos veículos que nela circulam, qualquer que seja a via por onde o façam.

    No caso de pretender sair da rotunda na primeira via de saída, deve ocupar a via da direita; se pretender sair da rotunda por qualquer das outras vias de saída, só deve ocupar a via de trânsito mais à direita após passar a via de saída imediatamente anterior àquela por onde pretende sair, aproximando-se progressivamente desta e mudando de via depois de tomadas as devidas precauções.

    Os condutores de veículos de tração animal ou de animais, de velocípedes e de automóveis pesados, podem ocupar a via de trânsito mais à direita.



    Que cuidados devo ter ao ultrapassar um velocípede?



    O condutor de um veículo motorizado deve manter entre o seu veículo e um velocípede que transite na mesma faixa de rodagem uma distância lateral de pelo menos 1,5 m.



    Que documentos devo usar comigo quando conduzo?



    Além dos documentos do veículo e da sua carta de condução, quem ainda não tem cartão de cidadão, deve usar o BI e, desde 1 de janeiro, também o cartão de contribuinte.



    A partir de que taxa de álcool no sangue estou sujeito a penalização?



    Considera-se sob influência de álcool o condutor que apresente uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 g/l; e igual ou superior a 0,2 g/l no caso dos condutores com carta há menos de 3 anos.



    Limite de velocidade para tratores agrícolas ou florestais



    Dentro das localidades, a velocidade máxima permitida é de 20 Km/h nas zonas de coexistência de peões e de veículos, e de 30 Km/h nas restantes zonas. Em estrada mantém-se o limite de 40 km/h.





    Fontes: IMTT, Lei n.º 72/2013 de 3 de Setembro, e Decreto-Lei n.º 138/2012 de 5 de Julho.

    Revista Abolsamia


    Este esclarecimento tem várias incorrecções e omissões já explanadas nos posts anteriores...
  19.  # 19

    Tem de se avisar a maior revista de máquinas e maquinação agrícola que estão a difundir a informação errada. A revista é abolsamia
  20.  # 20

    Colocado por: VespitaTem de se avisar a maior revista de máquinas e maquinação agrícola que estão a difundir a informação errada. A revista é abolsamia




    Colocado por: Vespitadevendo os condutores procurar obter através dos meios ao seu dispor, como por ex. as campanhas promovidas pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária ou consultando diretamente a legislação, informação acerca de todas as mudanças aprovadas.


    Como eles mesmo aconselham a ler a legislação, não deverão a ter lido quando difundiram informações incorrectas....
 
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