Colocado por: killerwakeO banco não têm que autorizar nada! Só tem que confirmar se as coberturas estão em conformidade com as iniciais! e pela forma como a jurisprudência decide nalgumas questões de direito que já li é a conclusão que tiro!
Colocado por: FD
Então venha daí a jurisprudência para eu poder corrigir o que disse.
Como o mog já disse, isso não invalida que o banco não pudesse subir o spread! Se calhar tomou a decisão de não o fazer... ou simplesmente passou-lhes ao lado, os bancos são máquinas grandes e pesadas e não são raras as vezes que cometem erros, que lhes passam coisas debaixo do nariz que precisam de acção e tal não acontece.Concordam com este comentário:JPN761
Colocado por: killerwakee pela forma como a jurisprudência decide nalgumas questões de direito que já li é a conclusão que tiro!
Colocado por: JPN761
onde posso ver essa jurisprudencia?
Colocado por: FD
Então por esse raciocínio, em qualquer crédito à habitaçãocuja negociação do spread obrigou à contratação de produtos/serviços diversos, basta cancelar esses produtos/serviços e o banco não tem que autorizar nada nem subir o spread, é isso?
Que não tenha que autorizar, de perfeito acordo.
Mas, que não possa subir o spread, discordo veementemente. É uma simples relação causa-efeito
Colocado por: moghttp://clientebancario.bportugal.pt/pt-PT/ProdutosBancarios/CreditoaHabitacao/Paginas/Perguntasfrequentes.aspx
Ver a FAQ n.º 12
12 - O banco pode aumentar o meu spread se eu deixar de subscrever os produtos ou serviços previstos no meu contrato para beneficiar de um spread mais reduzido?
Embora exista a proibição de fazer depender a renegociação do crédito da aquisição de outros produtos ou serviços financeiros, esta não abrange aqueles casos em que o contrato já prevê, desde início, as condições para a efetivação de redução do spread em função do cumprimento de determinados requisitos, em particular, da subscrição de outros produtos ou serviços bancários, razão pela qual a instituição pode aplicar o spread sem bonificação no caso de o cliente deixar de subscrever os produtos ou serviços financeiros contratualmente previstos. Todavia, se a instituição não o fizer durante um ano, esse direito prescreve.
Colocado por: FD 12 - O banco pode aumentar o meu spread se eu deixar de subscrever os produtos ou serviços previstos no meu contrato para beneficiar de um spread mais reduzido?
Embora exista a proibição de fazer depender a renegociação do crédito da aquisição de outros produtos ou serviços financeiros, esta não abrange aqueles casos em que o contrato já prevê, desde início, as condições para a efetivação de redução do spread em função do cumprimento de determinados requisitos, em particular, da subscrição de outros produtos ou serviços bancários, razão pela qual a instituição pode aplicar o spread sem bonificação no caso de o cliente deixar de subscrever os produtos ou serviços financeiros contratualmente previstos. Todavia, se a instituição não o fizer durante um ano, esse direito prescreve.
Ora aí está.
Colocado por: manelvcnão deve dizer o valor do agravamento, mas deve dizer qual é o spread base (sem bonificação)
se não encontrar mesmo a informação se calhar o ideal é entrar em contacto com o seu gestor/balcão