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  1.  # 21

    Colocado por: solaris3x927Então e se eu pedir ao banco para me entregar o dinheiro todo e depois eu declaro no IRS?
    Pegando no exemplo de cima, o que teria de fazer era declarar 1000€ de rendimentos de um determinado tipo, e como não atingia o minimo (penso ser à volta de 7000 euros) não pagava nada. É isso?


    O imposto sobre esses rendimentos fica logo retido pelo banco e como não reside em Portugal não tem de declarar irs.
    Concordam com este comentário: de jesus mendes
  2.  # 22

    So tem que declarar IRS se tiver rendimentos em Portugal, é que eu fasso, e para isso é simples transferençia da residençia fiscal, senha eletronica, e tudo é feito atravez do Portal das Finanças, quanto as transferençias bancarias tambem é façil abertura de conta on line , nem foi preçiso ir a Portugal,efetuo todas as operaçoes que necessito com esse sistema, pagamentos de IMPOSTO transferençias inter bancarias, EDP, GAS CAMARA etc....
  3.  # 23

    Colocado por: de jesus mendesSo tem que declarar IRS se tiver rendimentos em Portugal


    Rendimentos do seu trabalho ou prediais, se forem rendimentos de juros são retidos imediatamente pelo banco e entregues ás finanças, certo?
  4.  # 24

    Rendimentos prediais claro
  5.  # 25

    Os rendimentos do seu trabalho sao pagos no Pais onde resulta esses rendimentos, caso seja no estrangeiro essa malta ai nada tem a ver com isso
    Concordam com este comentário: youngjoey77
  6.  # 26

    Colocado por: youngjoey77

    O imposto sobre esses rendimentos fica logo retido pelo banco e como não reside em Portugal não tem de declarar irs.
    Concordam com este comentário:de jesus mendes


    Colocado por: youngjoey77

    Rendimentos do seu trabalho ou prediais, se forem rendimentos de juros são retidos imediatamente pelo banco e entregues ás finanças, certo?


    eu posso pedir ao banco para não fazer retenção à taxa liberatória. Nesse caso o que o banco faz é entregar-me todo o dinheiro (bruto) e depois eu preencho em anexo próprio na entrega de IRS.
    A minha duvida é se posso fazer isto sem ter outro tipo de rendimentos (prediais, dependentes ou independentes).

    Porque assim não havendo mais rendimentos, o que ficaria colectavel para IRS era apenas o rendimento bruto dos juros, e seria aplicada uma taxa bem inferior aos atuais 28%.
  7.  # 27

    Aqui pode fazer isso, ai ja nao sei, aqui funçiona da seguinte forma, é enviado documento bancario para as Finanças, e em seguida na declaraçao que efetua tem de os integrar, caso nao o fassa, nessa altura fica sujeito a coimas, caso venham a controlar a declaraçao nas Finanças com o cruzamento de dados
  8.  # 28

    solaris, já lhe disse anteriormente que os impostos são devidos no local onde geram rendimentos.

    Estanto do estrangeiro, pagará aí os impostos do trabalho.

    Tendo depósitos cá, paga cá o IR do juro que isso lhe der. Ao juro é imediatamente retida a taxa liberatória e você não pode fazer nada contra isso.

    Tendo outros rendimentos cá, aí sim, pode optar pelo englobamento para efeitos de IR e as contas são acertadas anualmente com o fisco. Não havendo mais rendimentos cá, paga essa taxa liberatória e mais nada, e nem apresenta declaração de rendimentos.
  9.  # 29

    Colocado por: El_58
    Tendo depósitos cá, paga cá o IR do juro que isso lhe der. Ao juro é imediatamente retida a taxa liberatória e você não pode fazer nada contra isso.
    Tendo outros rendimentos cá, aí sim, pode optar pelo englobamento para efeitos de IR e as contas são acertadas anualmente com o fisco. Não havendo mais rendimentos cá, paga essa taxa liberatória e mais nada, e nem apresenta declaração de rendimentos.


    O que está a bold era o que queria confirmar.
    Seria simpático se desse para fazer o "englobamento com nada" para baixar a taxa efetiva.

    E no caso de ter que declarar mais-valias por venda de ações? Nesse caso já sou obrigado a apresentar a declaração de rendimentos e posso englobar os juros?
    (não é que esteja a tentar fujir ao pagamento do IRS, mas se houver uma estratégia para optimizar a fiscalidade, ficarei satisfeito por cada euro que poupar).
  10.  # 30

    Se para além dos juros, tiver mais valias, tem 2 tipos de rendimento diferentes e já pode englobar para tentar fazer baixar a taxa.

    Aliás, até acho que o estou a "enganar". Fui espreitar o código do IRS a as coisas têm mudado muito.

    O código está em http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/ e leia atentamente os artigos 22 (sobre o englobamento) e o artigo 71 sobre as taxas libertórias.

    Chego à conclusão que a partir de 2013, já não é permitido o englobamento da taxa liberatória sobre os juros.

    Pior ainda, se se declarar como "não residente" é mais penalizador perante o fisco em portugal.
  11.  # 31

    El_58, obrigado pelas dicas.

    Vou ter de analisar com atenção o facto que alerta sobre a não possibilidade de englobar o rendimento de juros.
    Porque em 2014 vou ainda ter alguns rendimentos em portugal, logo ainda poderia tentar fazer o englobamento.
 
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