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  1.  # 1

    Boas

    Há 4 anos comprei casa no qual obtive isenção do imposto IMI durante 8 anos, mas no entanto no ano passado tive problemas financeiros e só consegui liquidar o imposto IRS no mês um de 2013 , ou seja atrasei-me um mês a liquidar este imposto devido a falta de dinheiro, não a falta de vontade de pagar, depois disso recebi no mês passado uma carta a disser que perdi a isenção fiscal do IMI e já neste mês estão me a cobrar o imposto, interrogo se alguém já passou pelo o mesmo e se sim como resolveu a situação ou se alguém me pode ajudar para voltar a ter a isenção evitar o pagamento visto a casa agora não valer o valor que dei por ela nem pouco mais ou menos?
  2.  # 2

    É o país que temos, entao um cidadão tem dificuldade mas mesmo assim cumpre com o dever e o estado para ajudar sobe-lhe o imposto? É mesmo para enterrar. Fica somente uma pergunta, o sr avisou a rpoartição de finanças da sua impossibilidade de saldar a dívida?? Se sim . E mais um caso espetacular de cobrança agressiva e destrutiva...
  3.  # 3

    Nunca estive nessa situação mas, do que está escrito aqui:
    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/bf14.htm

    nomeadamente,

    "5 - No caso de benefícios fiscais permanentes ou temporários dependentes de reconhecimento da administração tributária, o acto administrativo que os concedeu cessa os seus efeitos nas seguintes situações:
    a) O sujeito passivo tenha deixado de efectuar o pagamento de qualquer imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e das contribuições relativas ao sistema da segurança social, e se mantiver a situação de incumprimento;
    b) A dívida tributária não tenha sido objecto de reclamação, impugnação ou oposição, com a prestação de garantia idónea, quando exigível.
    6 - Verificando-se as situações previstas nas alíneas a) e b) do número anterior, os benefícios automáticos não produzem os seus efeitos no ano ou período de tributação em que ocorram os seus pressupostos."

    parece-me que só perde a isenção no ano em que tinha uma dívida fiscal em 31 de Dezembro. Ou seja, deverá ter de pagar o IMI referente ao ano da dívida, mas nos anos seguintes deve voltar a usufruir da isenção. Foi essa indicação que lhe deram?

    Quanto ao valor da casa, agora não pode fazer nada para baixar o IMI em dívida. Se tem a certeza que o Valor Patrimonial está exagerado (e se já tiverem passado 3 anos desde a avaliação) pode pedir uma actualização mas o novo valor só será considerado para o IMI a pagar no futuro...
 
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