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  1.  # 1

    Bom dia,

    Estou a pensar adquirir uma moradia já antiga remodelada ha cerca de 4 anos. Quando foi feita a remodelação da casa, no res-do-chao foi feito um aumento da área da cozinha, local que era uma varanda. Este aumento não tem placa em cima, ficou com telhado tipo sanduiche e tecto falso, e tem cerca de 25m2 ficando ainda um bocado de varanda.Pelo que percebi, e como sou leigo no assunto, a moradia está inserida num loteamento e segundo li em algumas discussoes no forum, nao se podem fazer alteraçoes sem licença. No entanto quase todas as casas do loteamento fizeram uma situaçao identica (pelo que já me disseram isso é bom para mim pois a probabilidade de haver uma queixa é menor.... e tambem se nao foi feita queixa ate agora nao é agora que vao fazer, penso eu!!....).

    A questão é....

    Que tipo de problemas posso ter? Se houver inspeçao ha alguma multa a pagar ou que tipo de problemas posso ter? Se quiser licenciar isso quanto me custará?

    Obrigado pela atenção,

    Cumprimentos,

    Filipe Alves
  2.  # 2

    Bom dia, Filipe
    Penso que os problemas que poderão surgir estão mais relacionados com o crédito bancário do que com a câmara. Ao avaliar o seu pedido de crédito, o banco irá avaliar a casa pelas áreas que possui em caderneta predial, sendo que o acrescento ilegal de 25m2 pouco ou nada conta.
    Em 2013 foi feita a reavaliação geral de imóveis, pelo que muitas construções ilegais foram reportadas às finanças com o objectivo de actualizar o IMI. Isto não significa que a Câmara dê inicio a um processo de contraordenação.
    Sobre um eventual processo de legalização, existem dois casos genéricos: as obras são ilegais porque não foi realizado um pedido mas cumprem os regulamentos; ou são ilegais porque não foi realizado um pedido e não cumprem os regulamentos, ou criaram outras situações de incumprimento (pelo que terá de realizar alterações para poder legalizar). Só é possível dar-lhe um preço após uma análise da situação concreta.
    Sobre alterações em loteamentos, antes de 2010 era necessário o consentimento da maioria dos vizinhos, mas actualmente faz-se uma publicação em DR e se algum vizinho for contra, é ele que tem de se pronunciar.
    Espero ter ajudado.
  3.  # 3

    Nos bancos em que falei o único "problema" que eles põem, falando assim muito por alto é:

    - Não contar com essa área para o valor da casa
    - Retirar ainda uma percentagem ao valor do empréstimo para o caso de eles ficarem com a casa e terem de regularizar a situação à posteriori

    A minha dúvida é se posso vir a ter problemas e se os tiver se eles serão graves, mas pelo que percebi na sua resposta, acho que os problemas não serão assim tão graves quanto isso..

    Obrigado pela resposta.
  4.  # 4

    Boas arqluis

    Em relação ao consentimento da maioria dos vizinhos, se quiser construir um telheiro de forma legal no meu terreno, só preciso de fazer uma publicação onde? Em Diário da República? E como se processa isso? E onde temos que fazer esse pedido ou publicar essa informação?
    Para terminar, para fazer um telheiro, desde que seja amovível não haverá qualquer tipo de problema para a sua construção?

    Atenciosamente

    Luis Carrilho
  5.  # 5

    Bom dia, Luís Carrilho
    O pedido da alteração à licença é endereçado à Câmara Municipal, que depois informa-o do procedimento habitual.
    A construção de um telheiro poderá (ou não) enquadrar-se como uma "obra de escassa relevância urbanística". Se sim, em princípio basta preencher um requerimento de "obras isentas de controlo prévio" à Câmara 5 dias úteis antes de iniciar a obra. Com o requerimento carimbado, vai depois à conservatória do registo predial actualizar a sua caderneta.
    Chamo atenção para o facto de as obras isentas de controlo prévio não estarem isentas de cumprir a legislação na mesma (alinhamentos, cérceas, áreas impermeabilizadas, índices de ocupação, etc.). Na maioria dos loteamentos que conheço, as áreas de implantação já são o máximo previsto pelo PDM...
    Tratando-se de uma construção amovível, (e estiver menos de 1 ano no terreno), pode considerar que não se trata de uma construção permanente e, como tal, não está sujeita ao regime jurídico da urbanização e edificação. Da mesma forma que uma piscina insuflável de plástico não é uma construção.
    Boa sorte.
  6.  # 6

    Luís Carrilho, caso o lote já esteja com a edificação máxima permitida, pode ainda recorrer ao seguinte: algumas câmaras consideram para os cálculos apenas as áreas cobertas cuja cobertura assenta em pilares, e não se estiverem em consola, apoiada nos muros limite. Pode sempre consultar a definição de "área coberta" no regulamento municipal, além de contactar o arquitecto camarário responsável pela sua zona.
 
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