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    • UP21
    • 11 janeiro 2014

     # 1

    Ora muito bom dia!

    Gostava de ver esclarecida algumas dúvidas que tenho sobre direitos dos condóminos e obrigações das empresas de condomínio.

    A empresa que administra o condomínio onde resido por norma colocava na caixa de correio todos os meses um documento comprovativo do pagamento da quota do mês transato, contudo deixou de repente do fazer. Embora julgue que aquele documento não passe de um documento informativo, com isto quero dizer, não tem valor de fatura, é um documento que eu, como outros condóminos, pretendemos receber, regularizando apenas as quotas mensalmente, somente, após a receção do mesmo. A questão é, a empresa de condomínio é obrigada a entregar este documento ou é facultativo? Pode ser ela a decidir deixar de o fazer?

    Outra questão prende-se com o facto de não termos rececionado a última ata de reunião de condomínio. Existe algum prazo legal para receber?

    Já agora, aonde poderei consultar as leis que regulam os condomínios e afins?

    Obrigado pelos vossos esclarecimentos.
  1.  # 2

    Va ao Portal do Condominio, e encontra toda a informaçao relaçionada com o Condominio
    • UP21
    • 11 janeiro 2014

     # 3

    Qual o link?
  2.  # 4

    Quanto ao condomínio pode ver o código civil, do artº 1414 ao artº 1438.

    Quanto à empresa de gestão do condomínio, só tem que proceder conforme recomendações dos condóminos, caso contrário, arranjam outra.
  3.  # 5

    www.gestaodocondominio.pt
    • UP21
    • 11 janeiro 2014

     # 6

    Pois, concordo com isso Picareta, a questão é a do costume, as pessoas chegam a um ponto que já não estão para se chatear e deixam de aparecer às reuniões. As que aparecem estão "ausentes" do que é feito e fica por fazer e indiferentemente satisfeitas. Uma vez que compõem o número suficiente para ter quorum a assembleia, decidem a favor e só um par de condóminos é que vota contra.
  4.  # 7

    A Empresa de Condominio é obrigada a transmitir documento comprovativo de pagamento (reçibo) tem de o entregar em mao propria, ou por outra via a combinar em AC, nao pode essa Empresa deçidir a forma de transmissao, quem tem poderes é; a Assembleia de Condominio e nao a Empresa de Condominio
 
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