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  1.  # 1

    Boa noite,

    Tenho uma duvida em relação a rescisão do meu contrato de arrendamento. O meu contrato é de um ano renovável automaticamente, neste momento vou para o terceiro ano aqui e o contrato acabou de renovar, a minha questão é se eu quiser sair agora com quanto tempo de antecedência tenho que avisar a senhoria e legalmente como tenho que avisar?
    Espero que alguém me consiga ajudar.
    Obrigado
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    • 12 janeiro 2014 editado

     # 2

    Pode denunciar o contrato, avisando a senhoria com 120 dias de antecedência do dia que pretende que o contrato tenha o seu termo.

    Nesse sentido, deve endereçar à senhoria, uma carta registada com AR.
  2.  # 3

    Boa noite

    Gostava de saber se isto está em vigor ?

    O senhorio pode exigir ao arrendatário, com antecedência não superior a três meses sobre a obrigação de desocupação do local, a colocação de escritos, quando correspondam aos usos da terra.
    O arrendatário deve, em qualquer caso, mostrar o local a quem o pretender tomar de arrendamento durante os três meses anteriores à desocupação, em horário acordado com o senhorio. Na falta de acordo, o horário é, nos dias úteis, das 17 horas e 30 minutos às 19 horas e 30 minutos e, aos sábados e domingos, das 15 às 19 horas.


    Desconhecia e parece me ridiculo/exagerado ou seja 3 meses antes o inquilino pode ter constantemente visitas em casa , ainda compreenderia um mês antes e 2 dias fixos por semana definidos
    mas isto de ser 3 meses antes e todos os dias em termos teóricos dava para de forma completamente legal aborrecer sériamente alguem.

    Obrigado
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    • 13 janeiro 2014

     # 4

    Sim, está em vigor.

    Em termos teóricos, o senhorio nunca terá, de forma diária e durante 3 meses, pretendentes a visitar a habitação .

    Por isso, o arrendatário tem todo o interesse em acordar com o senhorio que lhe comunique, pontualmente, cada uma das pretensas visitas.
  3.  # 5

    Discordo , em termos teóricos poderá ter na prática é que não , mas mais grave é o facto de poder incomodar pessoas gratuitamente e completamente dentro da lei

    É muito dificil entender este tipo de leis (e outras) revelam uma completa falta de bom senso e inteligência
  4.  # 6

    Colocado por: AntonioKhalmais grave é o facto de poder incomodar pessoas gratuitamente e completamente dentro da lei
    Se não concorda pode propor ao proprietário uma cláusula no contrato a prever uma situação diferente da prevista na lei geral.

    Colocado por: AntonioKhalÉ muito dificil entender este tipo de leis (e outras) revelam uma completa falta de bom senso e inteligência
    Então porquê? Arrendamento é um negócio. Porque não teria o senhorio direito a continuar a zelar pelo negócio dele uma vez que a actual fonte de rendimento iria deixar de existir?
    Acho que faz sentido a lei existir. Se não existisse como estariam salvaguardados os direitos do proprietário?
  5.  # 7

    Colocado por: bel99Se não concorda pode propor ao proprietário uma cláusula no contrato a prever uma situação diferente da prevista na lei geral.

    Então porquê? Arrendamento é um negócio. Porque não teria o senhorio direito a continuar a zelar pelo negócio dele uma vez que a actual fonte de rendimento iria deixar de existir?
    Acho que faz sentido a lei existir. Se não existisse como estariam salvaguardados os direitos do proprietário?


    1- Portanto existe uma lei que em caso de acordo entre as partes deixa de existir ? Nesse caso a lei não é vinculativa de qualquer forma era possivel fazer a mesma lei salvaguardando os interesses do senhorio obviamente com um minimo equilibrado de dias de visita por exemplo 3 dias semana e em vez de 3 meses , 2 meses
    Seguramente mais equilibrado e que em nada prejudica o Senhorio apenas não penaliza tanto o Inquilino.

    2 - Porque faz um comentário que simplesmente não corresponde á realidade ? Poderia transcrever onde eu disse que o Senhorio não teria direito de zelar pelo negócio dele ?
    Refiro-me ao prazo e ao facto de ser possivel todos os dias , repito todos os dias incomodar o inquilino ora isto é claramente um abuso , é perfeitamente possivel ser mais equilibrado e ter mais bom senso a fazer uma lei.
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    • 14 janeiro 2014 editado

     # 8

    Às tantas, estará a ferver em pouca água...

    A partir do momento em que o inquilino denuncia o contrato perante o senhorio, este tem o direito de IMEDIATAMENTE procurar outro arrendatário para o locado, para que o investimento não seja interrompido.

    Assim sendo; …

    3—O arrendatário deve, em qualquer caso, mostrar
    o local a quem o pretender tomar de arrendamento
    durante os três meses anteriores à desocupação, em
    horário acordado com o senhorio.


    Apenas é necessário o acordo do horário. Quanto ao dia, na prática, será aquele em que o senhorio tenha um pretendente para visitar o arrendado .

    Se o inquilino for marreta, então o horário será imposto

    4—Na falta de acordo, o horário é, nos dias úteis,
    das 17 horas e 30 minutos às 19 horas e 30 minutos
    e, aos sábados e domingos, das 15 às 19 horas.
  6.  # 9

    Colocado por: AntonioKhal1- Portanto existe uma lei que em caso de acordo entre as partes deixa de existir ?
    O size já lhe respondeu a esta. O acordo está previsto na lei. Só à falta de acordo é que é imposto o tal horário. É evidente que para a frequência das visitas terá que imperar o bom senso. Até porque (acho eu) nenhum senhorio está à espera que o arrendatário esteja todos os dias à disposição para abrir a porta.
    Colocado por: bel99Se não concorda pode propor ao proprietário uma cláusula no contrato a prever uma situação diferente da prevista na lei geral
    Com isto queria dizer que, como é possível o acordo de horários para mostrar o imóvel, este horário já poderia ficar estipulado no contrato de arrendamento. E sim, ser diferente do previsto em caso de falta de acordo entre as partes. E, porque não, estipular a periodicidade máxima semanal?

    Colocado por: AntonioKhal2 - Porque faz um comentário que simplesmente não corresponde á realidade ?
    A que realidade se refere?
 
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