Colocado por: fenicio31Fica no distrito do Porto mas está fora da cidade ou em centro urbano? É apartamento ou Moradia?
No meu caso é apartamento e estava a pensar em propor uma comissão de 3% com IVA (idêntica aos 2,5% + IVA).
Acho que as comissões de 5% + IVA muito elevadas para o trabalho que as imobiliárias tem e transaccionado um imóvel em que não investiram o dinheiro como o proprietário.
No último apartamento conseguiram lucrar mais que eu (eu tive menos valia, vendi a abaixo do preço de compra 10 anos antes) e neste que tenho em venda também estou na mesma situação.
Colocado por: fenicio31Por vezes ainda vem com a conversa que tem uma potencial cliente para o meu imóvel ainda ficamos um bocado balançados, mas na maioria das vezes é tudo treta.
Colocado por: lopferAgora a imobiliária vem pedir a respectiva comissão. Ela tem algum direito? E se tem quem o tem de pagar?
Colocado por: lopferOutro pormenor o valor de compra foi superior ao da oferta aquando do envolvimento da imobiliária.
Colocado por: lopferMas de todos os contactos com a imobiliária de intermediaria ficaram sem efeito, pois ele não quis vender.
Colocado por: lopferPosteriormente conhece-mo-lo e ele acabou por vender, não vejo nisto qualquer direito da imobiliária.
Colocado por: lopferQualquer custo será sempre para o vendedor?
I – Nos termos do art. 18.º do DL 211/2004, de 20-08, só é devida remuneração quando a actividade de mediação imobiliária tiver êxito.
II – Porém, a retribuição é igualmente devida sempre que a actividade do mediador se apresente como causa adequada do fecho do contrato definitivo; quando o fecho do contrato for alcançado como efeito de intervenção do mediador, se a actuação do mediador tiver contribuído para o êxito final; e no caso do contrato definitivo só não ser concluído por causa imputável ao comitente.
III - É ao mediador que cabe fazer a prova de que a conclusão do negócio definitivo resultou da sua intervenção.
Colocado por: lopferCom isto me ilibo de tudo não é verdade?
Quem foi legalmente incorrecto foi o vendedor, não é verdade?
Colocado por: fenicio31Também estive um contacto telefónico negativo com uma comercial da imobiliária "R", muita agressiva, prepotente e como se fossem os melhores da praça. Eu também deixei a conversa desenvolver muito e depois tive que a despachar à pressa quanto começou com um comportamento mais agressivo!
Agora quando ligam de imobiliárias digo logo que não estou interessado que já tenho o imóvel em outras imobiliárias. Por vezes ainda vem com a conversa que tem uma potencial cliente para o meu imóvel ainda ficamos um bocado balançados, mas na maioria das vezes é tudo treta.
Colocado por: lopferBoa tarde!
Gostava que me ajudassem ou aconselhassem caso saibam.
Conhecemos o apartamento por meio de uma imobiliária, fizemos proposta ao vendedor ele acabou por não aceitar o valor e não quis vender, mandando retirar o imóvel de venda por parte da imobiliária.
Posteriormente houve um encontro casual com o mesmo, no qual se perguntou se aquela era a sua decisão final e ele disse que sim, no entanto conseguimos que ele fizesse uma proposta para aquisição do mesmo.
O valor era mais elevado ao que havíamos proposto inicialmente mas aceitamos, fizemos negocio.
Agora a imobiliária vem pedir a respectiva comissão. Ela tem algum direito? E se tem quem o tem de pagar?
Outro pormenor o valor de compra foi superior ao da oferta aquando do envolvimento da imobiliária.
Com isto penso que a imobiliária não tem qualquer direito ficando todas as partes ilibadas.
Colocado por: lopfera dizer que se o vendedor não lhe pagasse seriamos também chamados a pagar
Colocado por: lopfer"Considerando o que expôs Lopfer, parece-me legítimo a imobiliária pedir a comissão, contudo, a mesma é devida pelo antigo proprietário e não por si. A não ser que tenha sido você a celebrar algum contrato com eles para lhe encontrar um imóvel....não me parece!! Eles vieram exigir-lhe a si alguma coisa?!!
Julgo que este tipo de situações é comum, grande parte das vezes resultantes da má fé por parte dos intervenientes que procuram sem olhar a meios o melhor negócio possível."
Não assinamos nenhum contrato com a imobiliária para nos encontrar um imóvel. Eles enviaram nos uma carta a dizer que se o vendedor não lhe pagasse seriamos também chamados a pagar. Neste caso nós não agimos de má fé, alias pagamos mais ao vendedor do que pagaríamos se ele tivesse aceitado a nossa proposta quando envolvia a imobiliária.
E somente mais tarde de ter dito que não vendia a que o conhecemos, encontrando-o ocasionalmente, tendo testemunhas desse dia, sendo que depois chegamos a um acordo dando-lhe o valor quer ele pretendia. Acho que nada foi feito nas costas da imobiliária, mas se à alguém faltoso esse alguém será o vendedor, pois deveria se ter esclarecido de todos os factos antes de vender e resolvido tudo antes com a imobiliária.
Colocado por: lopferPor não irmos nessa a que vamos já responder à imobiliária com uma carta assinada por um advogado, recusando desde já essa hipótese.
Se alguém tem alguma coisa com eles será o vendedor, simplesmente.
Colocado por: lopfer"Entretanto lembrei-me, atenção ao documento que assinou com uma proposta de compra do imóvel, veja se no mesmo não existem alineas com letra pequenina :D"
Isso já li e reli, não tem nada formalizado e apenas um papel em que proponho um valor de X ao imóvel o qual para ser inteiramente valido deveria constar todos os meus dados (não tem) e a minha assinatura (tem) e a da imobiliária ( não tem). Por ai não podem pegar alias se tentarem não tem sorte valor X inferior ao da aquisição.