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  1.  # 1

    Gostaria, se possível, de algumas opiniões sobre a seguinte questão:
    Um dos andares do prédio onde moro foi alugado com a àgua cortada. As pessoas a quem o apartamento foi alugado decidiram mexer no "olho de boi" e o resultado foi uma inundação no prédio. O apartamento em frente sofreu danos causados pela água. O senhorio recusa-se a assumir a responsabilidade alegando que o seguro do prédio é que deve ser accionado para pagar as despesas causadas pelos danos. Alega também que não foi visto ninguém em flagrante a mexer no contador da àgua (embora a filha das pessoas que alugam o apartamento ter confirmado o que se passou e de vários moradores do prédio terem visto estes a fugir completamente encharcados).
    Alguém me sabe dar uma orientação sobre como proceder neste caso?
    Muito obrigada.
    • inesa
    • 13 fevereiro 2009

     # 2

    Creio que o seguro a ser activado é o da casa que provocou o problema.
  2.  # 3

    Eheheheh, estes olhos de boi hoje têm destas coisas, saltam fora quando menos se espera (estavam habituados aos antigos).

    O olho de boi é da responsabilidade dos SMAS, mas isto caso houvesse um defeito, como o que aconteceu foi uma tentativa frustada de ter água em casa praticado por alguém alheio aos serviços, por certo que a ida do piquete para reparação do olho de boi, irá ser cobrada ao proprietário do apartamento em causa, bem como deverá ser este o responsável pelos danos causados pelos arrendatários nas habitações afectadas.

    Só espero que não tenha passado água para as partes eléctricas, como já vi acontecer com uma situação idêntica.

    O proprietário da casa terá de assumir os danos via seguro (se este pagar), ou do bolso dele, e posteriormente imputá-los aos arrendatários, uma vez que ele é alheio a esta situação, mas não deixando de ser responsabilizado uma vez que o apartamento é dele.

    Julgo que é assim que se processa a coisa, pelo menos na situação que tive conhecimento foi isto que aconteceu, foi tudo debitado ao proprietário, mas este teve azar que o inquilino não lhe pagava a renda á já uns meses e depois disto, mudou-se.
    Agora se ele chegou a pagar os danos, se foi o seguro, ou se não os pagou e a coisa está em tribunal, é que já não sei, mas foi a ele que os bombeiros, os SMAS e o condomínio imputaram as custas, embora os danos nos apartamentos não tenham sido de grande monta, á excepção de um video porteiro e uma rectificação a 1 ou 2 portas de entrada que incharam um bocadito por causa da água.

    Cumps
 
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