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  1.  # 1

    tenho um estabelecimento (café frequentado por miúdos jovens das escolas adjacentes) e ocorreram distúrbios, supostamente causados por clientes, nomeadamente grafitis numa parede e uma porta da casa do gás amolgada, e o condomínio do prédio exige à gerência do estabelecimento o total pagamento da limpeza da parede e arranjo ou substituição da porta.

    como gerente fiquei bastante preocupado caso seja mesmo responsabilizado pelos "crimes" de clientes fora do meu estabelecimento, não com os danos em questão mas no caso destes danos causados aumentem de gravidade (partir automóveis, roubos, agressões, etc..)

    agradecia a vossa opinião do ponto de vista legal e moral, se possível.
    grato pela vossa atenção aguardo a vossa justiça.
  2.  # 2

    É evidente que a responsabilidade civil é de quem pratica os actos ou, no caso de menores, de quem tem a tutela (normalmente os pais).
    Concordam com este comentário: FD, treker666
    •  
      FD
    • 17 janeiro 2014

     # 3

    Concordando com a opinião do ClioII, convém no entanto recomendar que deve manter um espírito de boa vizinhança.
    Mostre alguma boa vontade e seja proactivo a tentar impedir essas situações.
    Concordam com este comentário: ClioII
  3.  # 4

    Manuel44
    (...) tenho um estabelecimento (café frequentado por miúdos jovens das escolas adjacentes) e ocorreram distúrbios, supostamente causados por clientes,


    FD
    Mostre alguma boa vontade e seja proactivo a tentar impedir essas situações.


    E já agora, tenha a certeza que nenhum desses jovens (que frequentam o seu estabelecimento) consome "às escondidas" (omitindo a idade ou ajudados por outros, já adultos),
    qualquer bebida que os possa "empurrar" para comportamentos menos próprios. O ditado é velho: livra-te dos ais, que eu te livrarei dos trabalhos
  4.  # 5

    boas
    as responsabilidades dos estabelecimentos não acabam na porta de entrada.
    1º normalmente estas pessoas estão ai porque está ai o estabelecimento.
    2º compete ao estabelecimento ter as condições necessárias para que os clientes mesmo após saírem do mesmo cumprirem com as regras sociais.
    isto foi ainda complicado pelas novas regras de fumo, que na maioria dos casos é feito no exterior(será o caso).
    complica também com a existência de esplanadas?
    a minha opinião estes pequenos danos deve paga-los e manter o condomínio do seu lado para que e como diz os desacatos aumentarem e passarem a danos monetariamente elevados ter ajuda e não complicação da parte dos condonimos.
    não se esqueça de antes de corrigir os danos chamar as autoridades e relatar os mesmos para que fique escrito que se encontra preocupado com a pratica destes, pode ser bastante util mais tarde, e assim até os serviços da escola segura podem sempre dar um toque à escola e pelo menos tiveram conhecimento das praticas dos alunos.
    abraço
 
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