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    • FV
    • 7 janeiro 2008 editado

     # 1

    Olá

    Somos uma familia, que após a morte do meu pai, estamos a pensar vender uma moradia a um dos herdeiros, neste caso a um irmão, isto para realizar algum dinheiro para cobrir as despesas entretanto necessarias para os cuidados de saude e vigilancia da minha mãe.

    Como um dos inquilinos de uma das casas da herança é um irmão meu e que está interessado em comprar a casa, pretendo saber de que forma é possivel esta venda entre herdeiros, dado que ele tambem tem direito a uma parte, bem como saber de que forma podemos realizar a venda e deixar a quantia da venda na posse da minha mãe, sem a dividir pelos herdeiros


    Fatima Vieira
  1.  # 2

    É impossivel responder com os dados que disponibiliza.Em principio a sua mae terá herdado 25% da herança do falecido,uma vez que já seria proprietária dos restantes 50%.(depende do regime de casamento).

    Portanto a viuva terá 75% e os restantes herdeiros 25%. Se ha 2 interessados, ambos herdeiros do falecido, então o arrendatário terá 2 vezes preferencia,na qualidade de rendeiro e herdeiro.

    Cada um venderá a sua quota na henrança, e será tributado na mesma proporção.Terão que fazer sempre primeiro, habilitação de herdeiros, e nomeiam uma cabeça de casal.Então, vendem o todo, assinando todos os herdeiros e conjujes.(dependendo do regime de casamento)
    •  
      FD
    • 8 janeiro 2008

     # 3

    Na minha família aconteceu o mesmo mas com os meus avós. A diferença é que foi ainda em vida.

    A única coisa que tenho a dizer aqui é para ter algum cuidado com a relações familiares que se podem deteriorar seriamente por causa destas questões...
    Escrevam tudo muito direitinho e contratem alguém externo à família que possa servir de mediador, de preferência um advogado ou solicitador.

    A médio/longo prazo, claro que falo não conhecendo a família, podem evitar alguns dissabores que o dinheiro, infelizmente, provoca na mente de pessoas mais susceptíveis a isso. Pior é quando há intervenção de membros da família por afinidade (cunhados, esposas/os, etc.).

    Lá por ser família não quer dizer que as coisas não devam ficar bem feitas.

    Um tio meu mudou as fechaduras da casa que arrendou... ao próprio irmão, e foi uma carga de trabalhos para que as coisas se resolvessem... a mal.
    • jota
    • 15 janeiro 2008

     # 4

    Bom dia, comprei uma casa a uns tres anos de um vizinho, essa casa fica nos fundos do quintal da irmã dele mas eu abri uma pasagem pelo meu quintal.
    A compra foi feita com promissoria e assinado por ela e ele não a documentacão documentos pois a terra não tem titulo definitivo.
    Bom o irmão mais novo resovel comprar esse imovel de volta.
    Qual o risco de perder esse imovel caso o dito vá a justiça
  2.  # 5

    Nâo percebi nada. Mas se não há documentos, o imovel não é seu.
    •  
      FD
    • 16 janeiro 2008

     # 6

    Parreira,

    Não percebeu nada porque o jota é brasileiro... :)

    jota,

    Aqui em Portugal é difícil ajudar com questões brasileiras... :)
  3.  # 7

    Anónimo disse:
    Sou herdeira de uma propriedade residencial com mais 4 irmaos, moro na casa atualmente e tenho interesse de compra-la. Gostaria de saber se tenho algum desconto no valor do imóvel.
  4.  # 8

    Colocado por: AnónimoAnónimo disse:
    Sou herdeira de uma propriedade residencial com mais 4 irmaos, moro na casa atualmente e tenho interesse de compra-la. Gostaria de saber se tenho algum desconto no valor do imóvel.


    Não. Há, apenas, direito de preferencia.
 
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