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  1.  # 1

    Boa noite, se alguém aqui do fórum estiver por dentro do assunto e queira ajudar agradeço desde já, tenho uma loja arrendada desde á treze anos como comercio e serviços, tenho uma vizinha que mora por cima que é uma simpatia e nunca se queixou de nada relacionado com barulhos.. tenho o máximo cuidado a esse respeito com um compressor que é a única maquina que pode causar ruido, o que se passa é que desde á uns tempos outra vizinha que mora num apartamento ao lado que me tenta constantemente extorquir pedi dindo isto e aquilo, dizendo que ouve barulhos mas não fez queixa, concluindo ela indiretamente vai dizendo de me isto senão faço queixa de si á camera, pessoa do pior invejosa e mal vista pela vizinhança, eu tenho c.a.e para comercio mas faço uns pequenos serviços tipo oficina, concluindo se ela realmente apresentar queixa de mim por ruido o que me pode acontecer? é que me está a apetecer mesmo ser mal educado para a senhora devido a ela constantemente me estar a pedir serviços á borla.
  2.  # 2

    Não ganha nada em ser rude com a senhora. Sendo ela "fraca peça" só vai ganhar uma inimizade "perigosa".

    Gentilmente, fale como os políticos; "Olhe, de momento não posso e quanto ao barulho garanto-lhe que faço o mínimo indispensável à execução do meu trabalho. Mas volte cá depois, que havemos de ver o seu caso. Vá, cumprimentos ao marido"

    edit: erro ortográfico
    Concordam com este comentário: FD, maria rodrigues
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Freitas_
    •  
      FD
    • 21 janeiro 2014

     # 3

    Colocado por: Freitas_o que se passa é que desde á uns tempos outra vizinha que mora num apartamento ao lado que me tenta constantemente extorquir pedi dindo isto e aquilo, dizendo que ouve barulhos mas não fez queixa, concluindo ela indiretamente vai dizendo de me isto senão faço queixa de si á camera, pessoa do pior invejosa e mal vista pela vizinhança, eu tenho c.a.e para comercio mas faço uns pequenos serviços tipo oficina, concluindo se ela realmente apresentar queixa de mim por ruido o que me pode acontecer?

    Faz o ruído a horas normais? E o ruído demora quanto tempo? Se o ruído é relativamente breve e feito a horas normais (9h-18h), não tem que se preocupar.
    Concordam com este comentário: AlexMontenegro, Gex
  3.  # 4

    Serviços à borla!?! Por causa do ruído que faz!!!!!

    Que grande lata !!!!!

    Qualquer dia espirra e tem de lhe mudar a instalação elétrica.
  4.  # 5

    Que tipo de serviços?
  5.  # 6

    Alguém sabe informar qual a legislação vigente acerca de ruído ?
    Tenho um vizinho que aos fins-de-semana "brinda" toda a vizinhança com música bem alta.
    Embora seja um local sossegado (campo), o barulho é de tal ordem, que parece que estamos perto de uma pista de carros de choque !

    Cumpts,
    Drodrigues
    •  
      FD
    • 21 janeiro 2014

     # 7

    Colocado por: drodriguesAlguém sabe informar qual a legislação vigente acerca de ruído ?

    Regulamento Geral do Ruído: http://dre.pt/pdf1s/2007/01/01200/03890398.pdf

    Tem duas alterações posteriores (Declaração de Retificação n.º 18/2007 e Decreto-Lei n.º 278/2007) mas, regra geral, não são importantes/relevantes para a maioria dos casos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: drodrigues
  6.  # 8

    A quem deverei recorrer (apresentação queixa) - PSP ou Câmara Municipal ?

    Como a autoridade a quem se apresenta queixa consegue comprovar se o ruído (música bastante alta) está acima dos décibeis previstos na lei ? Tem estas entidades meios de leitura para tal ?

    Obrigado desde já pela ajuda que me possam dar.

    Cumpts,
    Drodrigues
    •  
      FD
    • 21 janeiro 2014 editado

     # 9

    Colocado por: drodriguesA quem deverei recorrer (apresentação queixa) - PSP ou Câmara Municipal ?

    PSP que depois encaminhará para a câmara municipal.

    Colocado por: drodriguesComo a autoridade a quem se apresenta queixa consegue comprovar se o ruído (música bastante alta) está acima dos décibeis previstos na lei ?

    Os décibeis não são importantes. No barulho de vizinhança, o importante é a incomodidade do ruído:

    r) «Ruído de vizinhança» o ruído associado ao uso habitacional e às actividades que lhe são inerentes, produzido directamente por alguém ou por intermédio de outrem, por coisa à sua guarda ou animal colocado sob a sua responsabilidade, que, pela sua duração, repetição ou intensidade, seja susceptível de afectar a saúde pública ou a tranquilidade da vizinhança;

    (...)

    Artigo 24.o
    Ruído de vizinhança
    1 — As autoridades policiais podem ordenar ao produtor de ruído de vizinhança, produzido entre as 23 e as 7 horas, a adopção das medidas adequadas para fazer cessar imediatamente a incomodidade.
    2 — As autoridades policiais podem fixar ao produtor de ruído de vizinhança produzido entre as 7 e as 23 horas um prazo para fazer cessar a incomodidade.

    http://dre.pt/pdf1s/2007/01/01200/03890398.pdf
 
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