Colocado por: fox88Boa noite
Alguém já simulou no portal das finanças o IRS c/ rendas englobadas ou não? A mim dá-me valores muito diferentes. Se englobar as rendas tenho direito a receber 500€. Se não englobar as rendas tenho direito a receber 1900€.
Alguém pode explicar porque isto acontece? Ou estarei a fazer algo de errado?
Obrigado
cump
Colocado por: tpgBoa tarde fox88
A disparidade entre os valores com e sem englobamento é muito grande.
Com englobamento tenho de pagar 2090€ sem englobamento recebo 1249€!!! Fiz as duas simulações, mas no entanto não posso optar pelo englobamento,pq não solicitei ao banco os respectivos doc(s). A simulação foi feita no portal das finanças, penso ser fiável. Será a 1ª vez que vou receber IRS!!!
Esta situação causa-me alguma estranheza pq no programa facultado pela deco IRX a simulação (sem englobamento) deu um resultado a pagar de 2091€!!!
Se alguém puder ajudar agradeço.
Colocado por: tpgA disparidade entre os valores com e sem englobamento é muito grande.
Com englobamento tenho de pagar 2090€ sem englobamento recebo 1249€!!
Colocado por: JOCOR
Não "pode" estar correcto. Tem de haver "gato". Uma diferença de mais de 3 mil euros ... Tem a certeza de que fez tudo bem? Não se terá enganado ou omitido algo?
Se quiser dizer-nos os valores que introduziu (rendas e os outros rendimentos) talvez possamos dar mais certezas.
Colocado por: El_58Será com o simulador ou consigo a interpretar mal alguma coisa?
Já fiz umas dezenas de IRS's este ano e em questões de simulações a coisa funcionou sempre...
Está a utilizar o pré-preenchimento e posterior correcção ou está só a inserir os seus dados?
Colocado por: fox88No meu caso NÃO há retenções na fonte
Colocado por: fox88Se englobar as rendas tenho direito a receber 500€. Se não englobar as rendas tenho direito a receber 1900€.
Informações
A aplicação de simulação de cálculo do IRS não simula as seguintes situações:
- O tratamento de rendimentos obtidos no estrangeiro;
- O tratamento de perdas de anos anteriores da categoria G;
- Rendimentos de propriedade intelectual
- O tratamento dos rendimentos dos contribuintes não residentes quando estes optam pelas taxas do art. 68.º do CIRS, ou pelas regras dos residentes do art.17.º A do CIRS;
- O tratamento dos rendimentos dos contribuintes residentes não habituais;
- A Tributação autónoma dos rendimentos da categoria E quando é efectuada a opção pelo não englobamento dos rendimentos;
- A Tributação dos adiantamentos por conta de lucros anexo D;
- O cálculo do imposto relativo aos sujeitos passivos faltosos;
A aplicação de simulação de cálculo do IRS simula mas não contempla:
- O cálculo do mínimo de existência quando existem rendimentos de categorias diferentes da categoria A;
- O cálculo da exclusão de tributação dos rendimentos agrícolas, quando inscritos no anexo C/D;
- O enquadramento dos rendimentos da categoria B (como ato isolado / reg. simplificado) quando existem rendimentos das categorias E, F e G;
- As componentes do imposto determinadas após o cálculo do imposto apurado, nomeadamente juros de retenção;poupança e os juros compensatórios a favor do Estado;
- O cálculo dos juros com aquisição de habitação com acréscimo;
- As despesas com computadores;
- O cálculo da alienação onerosa de partes sociais e de micro e pequenas empresas;
- O cálculo das deduções de acordo com o nº. 4 do artigo 78º do CIRS;
- O cálculo da sobretaxa extraordinária relativa aos rendimentos provenientes da pré-reforma;
- O cálculo dos lucros das categorias B e E pagos por entidade não residente com regime fiscal mais favorável (anexo D);
pelo que os valores do cálculo poderão diferir dos efetivos valores da Liquidação.
A aplicação de simulação de cálculo do IRS não simula as seguintes situações:
- A Tributação autónoma dos rendimentos da categoria E quando é efectuada a opção pelo não englobamento dos rendimentos;