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  1.  # 1

    Amigos,

    Venho pedir o vosso conselho para a seguinte situação.

    Em meados de 2012, aluguei um andar a um casal. É um T3 novo, bem situado, aqui em Lisboa.
    Na altura, fiz um contrato de arrendamento "para habitação com prazo certo - que registei nas Finanças - onde está escrito, num dos parágrafos, explicitamente: "O contrato de arrendamento é celebrado com prazo certo, sendo esse prazo de cinco anos".

    Ora acontece que o Sr. a quem aluguei o andar contactou-me hoje dizendo que quer abandonar o andar "com urgência", dado que se incompatibilizou com a mulher e que, agora, cada um vai seguir o seu caminho (divórcio!). Disse-me até que já estão a retirar do andar os pertences, cada um para seu lado. Aliás, pelo que eu entendi, a mulher até já saiu de casa... Enfim, esses são assunto particulares da vida deles, que a mim não me interessam minimamente.

    A questão é que, como a renda não é barata, e foi unicamente ao Sr. a quem aluguei o andar - na altura da assinatura do contrato de arrendamento ele ainda era solteiro - vejo que há da parte deste meu (ainda) inquilino uma enorme premência em "entregar-me as chaves" e ir-se embora. Só que eu não sei se é assim, tão "pega lá as chaves e adeusinho"... Eu, como senhorio, não tenho direitos? Afinal, fiz um contrato por 5 anos e... ao fim de ano e meio (nem chega bem), o inquilino já vai embora. Não tenho direito a ser ressarcido/compensado pela quebra do contrato?

    Os amigos, mais conhecedores destes meandros do arrendamento do que eu, poderão dar-me uma ajuda, por favor? Sabem dizer-me, em termos legais, como as coisas funcionam?
    Eu estive a ler com atenção o contrato de arrendamento e lá não está prevista qualquer antecedência mínima para a denúncia pelo locatário.

    O que acham que eu devo fazer?

    Desde já os meus agradecimentos pelas respostas que fizerem o favor de me dar.
    • size
    • 21 janeiro 2014 editado

     # 2

    Pelo menos, pode exigir-lhe uma indemnização correspondente aos 120 dias do pré aviso da denuncia



    Artigo 1098.o

    Oposição à renovação ou denúncia pelo arrendatário

    1 — O arrendatário pode impedir a renovação auto-
    mática mediante comunicação ao senhorio com uma
    antecedência não inferior a 120 dias do termo do
    contrato.
    2 — Após seis meses de duração efectiva do contrato,
    o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo,
    mediante comunicação ao senhorio com uma antece-
    dência não inferior a 120 dias do termo pretendido do
    contrato, produzindo essa denúncia efeitos no final de
    um mês do calendário gregoriano.
    3 — A inobservância da antecedência prevista nos
    números anteriores não obsta à cessação do contrato,
    mas obriga ao pagamento das rendas correspondentes
    ao período de pré-aviso em falta.
  2.  # 3

    Colocado por: sizePelo menos, pode exigir-lhe uma indemnização correspondente aos 120 dias do pré aviso da denuncia


    Esse período de 120 dias corresponde, portanto, a 4 meses. Como está 1 mês adiantado, devo pedir-lhe, então, 3 meses de renda. Correto?

    Só que ao longo destes 4 meses (portanto, sairia em Maio), ele teria o direito de permanecer no andar e só me entregar as chaves no final desse prazo. Não é assim?

    Ora, pelo que o inquilino me disse hoje, ele quer sair (leia-se, entregar-me a chave e ir-se embora) já! "Com urgência" foi a expressão que ele utilizou. Se eu bem entendi (assuntos da vida privada das pessoas não me interessam absolutamente nada!), a mulher já tirou do andar tudo o que lhe pertencia, e como a renda não é barata, quer, naturalmente, ver-se livre este ónus o mais rapidamente possível.

    Talvez a ideia do Sr. seja, ao pretender entregar "já" a chave, não ter de pagar a renda esses 3 meses.

    Outra questão que me preocupa é o estado em que estará o andar... Eu arrendei o apartamento "novo em folha" e tenho receio que esta saída/abandono repentino da esposa, "a mal", possa deixar sequelas no estado geral do andar. Oxalá não seja assim...

    Bem, o melhor é eu falar pessoalmente com o (ainda) inquilo, ver "in loco" qual o estado geral do andar, e depois acertar com o indivíduo a contrapartida. Seja como for, já é muito importante eu saber que tenho direito a esses 3 meses de renda, independentemente de ele me entregar já (ou nessa altura) a chaves.
    • JOCOR
    • 22 janeiro 2014 editado

     # 4

    "Eu, como senhorio, não tenho direitos? Afinal, fiz um contrato por 5 anos e... ao fim de ano e meio (nem chega bem), o inquilino já vai embora. Não tenho direito a ser ressarcido/compensado pela quebra do contrato?"

    O artigo 1100º ponto 1, alínea a) do Código Civil (que encontra na Lei 31/2012) permite ao inquilino sair/denunciar o contrato com 120 dias de antecedência (neste caso em que já dura o arrendamento há mais de um ano).


    "Só que ao longo destes 4 meses (portanto, sairia em Maio), ele teria o direito de permanecer no andar e só me entregar as chaves no final desse. Não é assim?"

    Claro que sim.



    Colocado por: Ramiro CostaTalvez a ideia do Sr. seja, ao pretender entregar "já" a chave, não ter de pagar a renda esses 3 meses.

    Também me parece.


    Colocado por: Ramiro CostaOutra questão que me preocupa é o estado em que estará o andar... Eu arrendei o apartamento "novo em folha" e tenho receio que esta saída/abandono repentino da esposa, "a mal", possa deixar sequelas no estado geral do andar.

    O artigo 1038º, alínea b), permite-lhe a si vistoriar o imóvel ainda no decorrer do contrato. Use-o.


    Colocado por: Ramiro Costajá é muito importante eu saber que tenho direito a esses 3 meses de renda, independentemente de ele me entregar já (ou nessa altura) a chaves.

    Se ele o indemnizar nesses 3 meses, também terá o direito de usufruir da casa até ao fim do período que paga.


    Colocado por: Ramiro CostaÉ um T3 novo, bem situado, aqui em Lisboa.


    Se o T3 é novo e bem situado, não lhe deve ser muito difícil arrendá-lo novamente e rapidamente. Como provavelmente irá pagar uma renda de comissão à Imobiliária, eu, no seu lugar e a troco de receber já as chaves, não pediria mais do que essa renda de comissão para a imobiliária. Aliás, a alternativa, poderá ser bem mais chata para si se as coisas não forem acordadas amigavelmente.
    Já agora, por curiosidade, estamos a falar de uma renda de quantos euros?
  3.  # 5

    Se o inquilino quer sair já o conselho que lhe dou é que lhe abra a porta de par em par e trate já de arranjar novo inquilino. Só insista na questão dos 3 meses de pré-aviso se a casa antes de lhe ser entregue as chave apresentar sinais de deterioração. Aqui tudo lhe seria mais fácil se tivesse incluído fotografias comprovativas do estado da casa anexadas ao contrato de arrendamento, o que aposto que não fez. Resista portanto a tentações de ganância e de facto por 3 meses de renda pode vir a pagar um preço muito alto, e entregarem-lhe essa casa como lhe deram o apartamento no Porto...

    Colocado por: Ramiro Costa

    Esse período de 120 dias corresponde, portanto, a 4 meses. Como está 1 mês adiantado, devo pedir-lhe, então, 3 meses de renda. Correto?

    Só que ao longo destes 4 meses (portanto, sairia em Maio), ele teria o direito de permanecer no andar e só me entregar as chaves no final desse prazo. Não é assim?

    Ora, pelo que o inquilino me disse hoje, ele quer sair (leia-se, entregar-me a chave e ir-se embora) já! "Com urgência" foi a expressão que ele utilizou. Se eu bem entendi (assuntos da vida privada das pessoas não me interessam absolutamente nada!), a mulher já tirou do andar tudo o que lhe pertencia, e como a renda não é barata, quer, naturalmente, ver-se livre este ónus o mais rapidamente possível.

    Talvez a ideia do Sr. seja, ao pretender entregar "já" a chave, não ter de pagar a renda esses 3 meses.

    Outra questão que me preocupa é o estado em que estará o andar... Eu arrendei o apartamento "novo em folha" e tenho receio que esta saída/abandono repentino da esposa, "a mal", possa deixar sequelas no estado geral do andar. Oxalá não seja assim...

    Bem, o melhor é eu falar pessoalmente com o (ainda) inquilo, ver "in loco" qual o estado geral do andar, e depois acertar com o indivíduo a contrapartida. Seja como for, já é muito importante eu saber que tenho direito a esses 3 meses de renda, independentemente de ele me entregar já (ou nessa altura) a chaves.
  4.  # 6

    Outra possibilidade é, se o inquilino quer entregar o andar já, negociar a não devolução da caução, como indemnização por ter saído mais cedo e para poder recuperar o apartamento para arrendamento.
    Sei de casos em que esta estratégia resultou a contento de ambas as partes.
  5.  # 7

    Peça-lhe os 120 dias ou, em troca, que ele lhe arranje novo inquilino, que é a melhor solução para os dois: para si nunca tem o apartamento desocupado, para ele sai de imediato e ainda fica contente porque não teve de pagar os 120 dias de lei.
    Concordam com este comentário: FD
  6.  # 8

    Antes de mais, agradeço as opiniões que aqui trouxeram.

    O caso do arrendamento deste andar é bem diferente do que se passou com o outro que tenho no Porto (falo disto apenas porque alguém trouxe este assunto à conversa). Aquele que eu tenho no norte, embora muito espaçoso, é de construção antiga (anterior a 1974) e esteve arrendado dezenas de anos ao mesmo inquilino. Este aqui, de que eu agora estou a falar, é um andar NOVO, que teve a sua 1ª ocupação, precisamente, com este inquilino que agora vai sair.

    Não tirei fotografias porque... nem me passou tal pela cabeça! A construção tinha sido concluída há escassos meses, os inquilinos/condóminos estavam a mudar-se, e portanto não havia dúvidas do "estado" do andar. Bem, mas vamos ao que interessa...

    Da minha parte não há a mínima "ganância" ou qualquer intenção menos correta. Longe disso. Agora, confesso, fiquei um pouco surpreso quando recebi, no início desta semana, o telefonema do inquilino dizendo-me que ia sair e queria "resolver tudo com urgência"! Apanhou-me de surpresa, foi isso, sem saber o que dizer. Por essa razão, respondi que esse assunto deveria ser conversado pessoalmente e que, da minha parte, o senhor/inquilino poderia contar com "toda a minha compreensão" (... quando começou a "desenrolar" os problemas com a mulher, que esta tinha saído de casa e que não havia saída para o caso se não o "divórcio".., foi a única expressão que me veio à boca.. "compreensão"). No fundo, pretendi ganhar tempo, porque, repito, fui apanhado de surpresa com o telefonema, pois não contava com aquilo. Quando um casal se casa e escolhem um T3, pensei que iam assentar... Mas adiante! Hoje em dia nada é certo e já não se deve esperar nada de coisa nenhuma, muito menos de casamentos...

    Sabendo eu agora, pelos amigos aqui do fórum, o que a lei determina, estou muito mais à vontade para ter essa conversa com o inquilino. Com toda a certeza que chegaremos a um acordo. Da minha parte, eu pretendo apenas que o andar seja deixado em boas condições (o casal, repito, foi para um andar "a estrear") e que, no mínimo, permaneça no andar e/ou que me pague a renda por mais 1 mês, para me dar tempo a desencadear o processo de um novo arrendamento (ou venda, quem sabe). Depois também terei de pensar em dar uma refrescadela ao andar, porque ano e meio de uso faz sempre mossa. Parece-me que a minha pretensão à razoável e equilibrada.

    Estou certo que não haverá problemas de entendimento. Pelo menos da minha parte, tenho a consciência que não estou a "pedir" nada de transcendente. Fui apanhado de surpresa. Aliás, o inquilino foi o primeiro a reconhecer o facto. O que eu quero é que o andar seja alugado o mais rapidamente possível e que as pessoas que para lá vão viver se sintam felizes.
  7.  # 9

    Amigos,

    Para concretizar este assunto que aqui me trouxe, informo que tive ontem uma conversa pessoal com este meu (ainda) inquilino, no andar que está alugado.
    Tive um "baque" quando entrei no apartamento, um T3 aqui em Lisboa, pois estava "em estado de sítio": móveis desmontados, caixotes no meio dos quartos e um aspeto geral muito desorganizado, mesmo de quem está... para sair! Confesso, nem deu bem para eu ver como está o estado geral do interior, tal era a profusão de coisas fora do sítio. De qualquer forma, pude constatar que as paredes - nos quartos e na sala comum - ostentam marcas de pregos em profusão (supostamente, para segurar quadros/decoração) e que os móveis da cozinha "sofreram" bastante neste ano e meio em que o andar (que era novo a estrear) esteve alugado.

    Eu não quero ser acusado de nada e a minha intenção é, muito sinceramente, que este inquilino vá à vidinha dele. Disse-lhe, aliás, que assim que ele tenha retirado os seus tarecos (e da pertença ex-mulher) do andar, ele pode sair, que eu não lhe exijo absolutamente NADA. A única coisa que eu pretendo, é que deixe o andar num estado de conservação o mais próximo possível do que encontrou (repito, era novo a estrear)!
    É que, pelo que eu vi e pude constatar, se quiser alugar novamente o andar e ter condições para pedir a renda que pedi há ano e meio, tenho, necessariamente, que dar no andar uma boa "refrescadela", com serviço de trolha e carpinteiro, para pôr tudo como estava. A juntar a esta despesa (que, hoje em dia, nunca é barata), tenho a outra despesa com a agência imobiliária a quem entregar o andar para comercialização. Recordo-me que, quando aluguei este apartamento para arrendamento, tive de pagar à agência Re . . x 2 meses de renda!! Ora, para estadias de inquilinos tão curtas, o dinheiro que se recebe quase que não dá para pagar as contribuições, imobiliárias e... as reparações dos danos infligidos.

    Francamente, eu pergunto-me se vale a pena ter andares alugados...
  8.  # 10

    Colocado por: Ramiro CostaAmigos,

    Para concretizar este assunto que aqui me trouxe, informo que tive ontem uma conversa pessoal com este meu (ainda) inquilino, no andar que está alugado.
    Tive um "baque" quando entrei no apartamento, um T3 aqui em Lisboa, pois estava "em estado de sítio": móveis desmontados, caixotes no meio dos quartos e um aspeto geral muito desorganizado, mesmo de quem está... para sair! Confesso, nem deu bem para eu ver como está o estado geral do interior, tal era a profusão de coisas fora do sítio. De qualquer forma, pude constatar que as paredes - nos quartos e na sala comum - ostentam marcas de pregos em profusão (supostamente, para segurar quadros/decoração) e que os móveis da cozinha "sofreram" bastante neste ano e meio em que o andar (que era novo a estrear) esteve alugado.

    Eu não quero ser acusado de nada e a minha intenção é, muito sinceramente, que este inquilino vá à vidinha dele. Disse-lhe, aliás, que assim que ele tenha retirado os seus tarecos (e da pertença ex-mulher) do andar, ele pode sair, que eu não lhe exijo absolutamente NADA. A única coisa que eu pretendo, é que deixe o andar num estado de conservação o mais próximo possível do que encontrou (repito, era novo a estrear)!
    É que, pelo que eu vi e pude constatar, se quiser alugar novamente o andar e ter condições para pedir a renda que pedi há ano e meio, tenho, necessariamente, que dar no andar uma boa "refrescadela", com serviço de trolha e carpinteiro, para pôr tudo como estava. A juntar a esta despesa (que, hoje em dia, nunca é barata), tenho a outra despesa com a agência imobiliária a quem entregar o andar para comercialização. Recordo-me que, quando aluguei este apartamento para arrendamento, tive de pagar à agência Re . . x 2 meses de renda!! Ora, para estadias de inquilinos tão curtas, o dinheiro que se recebe quase que não dá para pagar as contribuições, imobiliárias e... as reparações dos danos infligidos.

    Francamente, eu pergunto-me se vale a pena ter andares alugados...
    depende do ponto de vista mas há sempre uma boa solução para tudo ...eu acredito que é sempre um bom investimento .
  9.  # 11

    Boa pergunta caro amigo R. Costa. Se esse Sr. lhe deixar os pregos na parede e coisas afins, reconsidere o perdão das rendas do pré-aviso. Caso tenha tido fiador no contrato, aperte com ele. E de facto, anexar um bom texto descritivo com fotos comprovativas, ao contrato de arrendamento, e rubricado por todas as partes, é sempre bom, sobretudo para prevenir este tipo de situações potencias. Boa sorte neste caso e nos futuros arrendamentos.


    Colocado por: Ramiro CostaAmigos,

    Para concretizar este assunto que aqui me trouxe, informo que tive ontem uma conversa pessoal com este meu (ainda) inquilino, no andar que está alugado.
    Tive um "baque" quando entrei no apartamento, um T3 aqui em Lisboa, pois estava "em estado de sítio": móveis desmontados, caixotes no meio dos quartos e um aspeto geral muito desorganizado, mesmo de quem está... para sair! Confesso, nem deu bem para eu ver como está o estado geral do interior, tal era a profusão de coisas fora do sítio. De qualquer forma, pude constatar que as paredes - nos quartos e na sala comum - ostentam marcas de pregos em profusão (supostamente, para segurar quadros/decoração) e que os móveis da cozinha "sofreram" bastante neste ano e meio em que o andar (que era novo a estrear) esteve alugado.

    Eu não quero ser acusado de nada e a minha intenção é, muito sinceramente, que este inquilino vá à vidinha dele. Disse-lhe, aliás, que assim que ele tenha retirado os seus tarecos (e da pertença ex-mulher) do andar, ele pode sair, que eu não lhe exijo absolutamente NADA. A única coisa que eu pretendo, é que deixe o andar num estado de conservação o mais próximo possível do que encontrou (repito, era novo a estrear)!
    É que, pelo que eu vi e pude constatar, se quiser alugar novamente o andar e ter condições para pedir a renda que pedi há ano e meio, tenho, necessariamente, que dar no andar uma boa "refrescadela", com serviço de trolha e carpinteiro, para pôr tudo como estava. A juntar a esta despesa (que, hoje em dia, nunca é barata), tenho a outra despesa com a agência imobiliária a quem entregar o andar para comercialização. Recordo-me que, quando aluguei este apartamento para arrendamento, tive de pagar à agência Re . . x 2 meses de renda!! Ora, para estadias de inquilinos tão curtas, o dinheiro que se recebe quase que não dá para pagar as contribuições, imobiliárias e... as reparações dos danos infligidos.

    Francamente, eu pergunto-me se vale a pena ter andares alugados...
  10.  # 12

    Como disse, ontem, a minha visita ao andar, não me permitiu ter uma visão completa e definitiva do seu estado. Contudo, não saí de lá satisfeito com o estado geral em que se encontra. Terei que esperar mais uns dias, supostamente até ao final do mês, até que o agora inquilino me entregue a chaves. Contudo, deixei bem claro que só relevo o tal pré-aviso dos 120 dias se, e só se, o andar me for entregue em condições próximas das que eu o aluguei, há ano e meio atrás. Se eu vir que o apartamento está deteriorado, como me pareceu (senti muito desleixo, falta de cuidado), então vou querer ser ressarcido de alguma forma. É da mais elementar justiça! É que, para o alugar a seguir, tenho que gastar dinheiro a reparar os danos do uso com incúria/falta de cuidado que sofreu neste ano e meio.

    É por esta razão que eu ontem saí do andar com o "coração doído"... Aluguei um andar a "cheirar a novo" e parece que vou receber, 16 ou 17 meses passados, um "usado" já com muito desgaste. O primeiro pensamento que eu tive ontem, confesso, foi... "porque não vendi o andar!!?..." . Pelo que eu vejo, aquilo só me vai trazer chatices e um escasso rendimento... isto se der algum, tal é o peso dos impostos/contribuições, a incerteza de receber as rendas /manter os inquilinos, e o estado em que deixam os locados, quase sempre a precisar de obras.

    Francamente, não estou nada otimista...
  11.  # 13

    desarrumado nao quer dizer que esteja estragado! e se o casal alem de mudanças está a dividir as coisas..... acredito que exista mesmo muita desarrumação!

    é esperar um pouco para ver!
    •  
      imbs
    • 24 janeiro 2014

     # 14

    Ramiro,

    Tem caução na sua posse, correcto?
  12.  # 15

    Colocado por: imbsRamiro,

    Tem caução na sua posse, correcto?


    Não sei o quer dizer por "caução". Quando fiz o contrato de arrendamento, fiz o que é comum nestes casos: recebi (e passei recibo) de 2 meses de renda, passando o inquilino a estar um mês "adiantado". A "caução" que refere é esse mês "adiantado"?

    Quanto ao andar, não foi só "impressão", ele está mesmo "usado", mais do que o ano e meio de utilização faria prever. Por exemplo, para além das paredes furadas/marcadas (pelo visto, não houve 1 metro quadrado de parede que não levasse 1 quadro!), reparei que os parapeitos das janelas, em madeira, estavam muito riscados, possivelmente, pelas unhas de um gato que a esposa possuía. Aquilo vai ter que levar muita lixa e verniz... Enfim, foram essas coisas que me entristeceram. No fundo, é falta de cuidado... que agora vai ter que ser reparado.

    Naturalmente, antes de eu pensar em voltar a arrendar o andar, vou ter que pedir orçamentos para uma "refrescadela" das paredes e reparação do que não estiver bem. Como disse anteriormente, o andar tem um certo nível, quer na construção quer quanto às pessoas que nele habitam, e pretendo manter esse nível, continuando a praticar a mesma renda. Não posso deixar aquilo descambar...
    •  
      imbs
    • 24 janeiro 2014

     # 16

    Colocado por: Ramiro CostaNão sei o quer dizer por "caução". Quando fiz o contrato de arrendamento, fiz o que é comum nestes casos: recebi (e passei recibo) de 2 meses de renda, passando o inquilino a estar um mês "adiantado". A "caução" que refere é esse mês "adiantado"?


    Não. A caução é um valor acordado - normalmente é um mês de renda mas não tem que ser - e só é devolvido ao inquilino se ele deixar a casa como a encontrou, caso contrário o proprietário utiliza esse valor para restaurar a casa.
  13.  # 17

    Colocado por: imbs

    Não. A caução é um valor acordado - normalmente é um mês de renda mas não tem que ser - e só é devolvido ao inquilino se ele deixar a casa como a encontrou, caso contrário o proprietário utiliza esse valor para restaurar a casa.


    Não. Então se a caução é isso, não, não pedi "caução". Confesso, nunca ouvi falar dessa prerrogativa do senhorio de (poder) pedir uma importância e ficar com ela até final do contrato (seriam 5 anos).
    •  
      imbs
    • 24 janeiro 2014

     # 18

    Colocado por: Ramiro CostaNão. Então se a caução é isso, não, não pedi "caução". Confesso, nunca ouvi falar dessa prerrogativa do senhorio de (poder) pedir uma importância e ficar com ela até final do contrato (seriam 5 anos).


    Pode e deve já que estamos a falar de um apartamento de um certo nível.

    Para a próxima já sabe :)

    Mas deixe-me dizer-lhe que infelizmente tenho a sensação que para o seu inquilino vai bastar limpar e passar a esfregona no apartamento para que pareça que está como quando ele o recebeu... Acho que o Ramiro está a ser leviano demais, muito facilitador. Mas no final do mês espero não ter razão.
  14.  # 19

    Classifica-me de "leviano", "facilitador"... não estou a ver em que aspetos. O que eu posso fazer? O homem quer ir embora!...

    Se eu "obrigar" o inquilino a ficar no apartamento, isto é, a pagar-me os tais 3 meses de pré-aviso, ele pode prorrogar esse tempo por mais 1 mês (tem pago 1 mês adiantado) e cumprir integralmente período legal de 120 dias.
    Para além disso, como é precisamente isso que ele NÃO quer (pagar mais 3 meses de renda, se tem casa para onde ir, agora que está novamente "solteiro"), pode, de maroto, até vir a prejudicar mais o andar, sei lá...

    Ele e a ex-mulher são ambos quadros executivos de uma conhecida empresa do parque das nações e pareceram-me pessoas de nível. Contudo, muitas vezes, são precisamente a estas pessoas com "estatuto" que lhes custa gastar dinheiro. Se a vontade do sujeito fosse ficar, tinha-me telefonado apenas a comunicar que, daqui a 120 dias, saia. Ora, não foi esse o caso. O sujeito quer sair "já" no final do mês, portanto, nem espera pelo "mês adiantado" que tem pago. Nessa conformidade, eu não posso ser "fuinha" ao ponto de lhe estar a colocar entraves. Se o fulano quer sair, que saia, que posso fazer?... Eu só peço que me deixe o andar "tal como o encontrou". Eu sei que isso é impossível, pois houve, entretanto, ano e meio de usura, mas... compreendem o que eu quero dizer.

    Pelo visto, eu não tenho feitio para ser senhorio. Talvez o melhor mesmo seja eu agora vender o andar. A compra de andares terá agora mais procura?
    Na altura da construção tinha a intenção de o vender, mas como não arranjei comprador (que me desse o que pedia) e me surgiu esta possibilidade de arrendamento (com uma renda aceitável), resolvi aceitar o arrendamento. Estou arrependido...
    Concordam com este comentário: A. Madeira
    •  
      imbs
    • 24 janeiro 2014

     # 20

    Colocado por: Ramiro CostaOra, não foi esse o caso.

    Ora então, você é misericordioso e toma lá vai-te embora que eu cá me arranjo. Tudo bem que ele não cumpra os 120 dias, mas se quando for ver o apartamento e ele não estiver como espera, o que conta fazer? Andar atrás do sujeito a pedir-lhe que ele arranje a casa?

    Pelo que percebi, ele como tem um m~es adiantado, tem a casa paga até fins de fevereiro. Não tenciona devolver esse valor, certo?

    Eu no seu caso também preferia deixá-lo sair do que obrigar a cumprir o pré-aviso e ter a possibilidade de ver a casa 'vingada'. Mas também não queria ficar a perder. O que pergunto é...se ele não deixar a casa como espera, o que vai fazer? Arranjá-la e esquecer o assunto?
 
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