Colocado por: sizePelo menos, pode exigir-lhe uma indemnização correspondente aos 120 dias do pré aviso da denuncia
Colocado por: Ramiro CostaTalvez a ideia do Sr. seja, ao pretender entregar "já" a chave, não ter de pagar a renda esses 3 meses.
Colocado por: Ramiro CostaOutra questão que me preocupa é o estado em que estará o andar... Eu arrendei o apartamento "novo em folha" e tenho receio que esta saída/abandono repentino da esposa, "a mal", possa deixar sequelas no estado geral do andar.
Colocado por: Ramiro Costajá é muito importante eu saber que tenho direito a esses 3 meses de renda, independentemente de ele me entregar já (ou nessa altura) a chaves.
Colocado por: Ramiro CostaÉ um T3 novo, bem situado, aqui em Lisboa.
Colocado por: Ramiro Costa
Esse período de 120 dias corresponde, portanto, a 4 meses. Como está 1 mês adiantado, devo pedir-lhe, então, 3 meses de renda. Correto?
Só que ao longo destes 4 meses (portanto, sairia em Maio), ele teria o direito de permanecer no andar e só me entregar as chaves no final desse prazo. Não é assim?
Ora, pelo que o inquilino me disse hoje, ele quer sair (leia-se, entregar-me a chave e ir-se embora) já! "Com urgência" foi a expressão que ele utilizou. Se eu bem entendi (assuntos da vida privada das pessoas não me interessam absolutamente nada!), a mulher já tirou do andar tudo o que lhe pertencia, e como a renda não é barata, quer, naturalmente, ver-se livre este ónus o mais rapidamente possível.
Talvez a ideia do Sr. seja, ao pretender entregar "já" a chave, não ter de pagar a renda esses 3 meses.
Outra questão que me preocupa é o estado em que estará o andar... Eu arrendei o apartamento "novo em folha" e tenho receio que esta saída/abandono repentino da esposa, "a mal", possa deixar sequelas no estado geral do andar. Oxalá não seja assim...
Bem, o melhor é eu falar pessoalmente com o (ainda) inquilo, ver "in loco" qual o estado geral do andar, e depois acertar com o indivíduo a contrapartida. Seja como for, já é muito importante eu saber que tenho direito a esses 3 meses de renda, independentemente de ele me entregar já (ou nessa altura) a chaves.
Colocado por: Ramiro CostaAmigos,depende do ponto de vista mas há sempre uma boa solução para tudo ...eu acredito que é sempre um bom investimento .
Para concretizar este assunto que aqui me trouxe, informo que tive ontem uma conversa pessoal com este meu (ainda) inquilino, no andar que está alugado.
Tive um "baque" quando entrei no apartamento, um T3 aqui em Lisboa, pois estava "em estado de sítio": móveis desmontados, caixotes no meio dos quartos e um aspeto geral muito desorganizado, mesmo de quem está... para sair! Confesso, nem deu bem para eu ver como está o estado geral do interior, tal era a profusão de coisas fora do sítio. De qualquer forma, pude constatar que as paredes - nos quartos e na sala comum - ostentam marcas de pregos em profusão (supostamente, para segurar quadros/decoração) e que os móveis da cozinha "sofreram" bastante neste ano e meio em que o andar (que era novo a estrear) esteve alugado.
Eu não quero ser acusado de nada e a minha intenção é, muito sinceramente, que este inquilino vá à vidinha dele. Disse-lhe, aliás, que assim que ele tenha retirado os seus tarecos (e da pertença ex-mulher) do andar, ele pode sair, que eu não lhe exijo absolutamente NADA. A única coisa que eu pretendo, é que deixe o andar num estado de conservação o mais próximo possível do que encontrou (repito, era novo a estrear)!
É que, pelo que eu vi e pude constatar, se quiser alugar novamente o andar e ter condições para pedir a renda que pedi há ano e meio, tenho, necessariamente, que dar no andar uma boa "refrescadela", com serviço de trolha e carpinteiro, para pôr tudo como estava. A juntar a esta despesa (que, hoje em dia, nunca é barata), tenho a outra despesa com a agência imobiliária a quem entregar o andar para comercialização. Recordo-me que, quando aluguei este apartamento para arrendamento, tive de pagar à agência Re . . x 2 meses de renda!! Ora, para estadias de inquilinos tão curtas, o dinheiro que se recebe quase que não dá para pagar as contribuições, imobiliárias e... as reparações dos danos infligidos.
Francamente, eu pergunto-me se vale a pena ter andares alugados...
Colocado por: Ramiro CostaAmigos,
Para concretizar este assunto que aqui me trouxe, informo que tive ontem uma conversa pessoal com este meu (ainda) inquilino, no andar que está alugado.
Tive um "baque" quando entrei no apartamento, um T3 aqui em Lisboa, pois estava "em estado de sítio": móveis desmontados, caixotes no meio dos quartos e um aspeto geral muito desorganizado, mesmo de quem está... para sair! Confesso, nem deu bem para eu ver como está o estado geral do interior, tal era a profusão de coisas fora do sítio. De qualquer forma, pude constatar que as paredes - nos quartos e na sala comum - ostentam marcas de pregos em profusão (supostamente, para segurar quadros/decoração) e que os móveis da cozinha "sofreram" bastante neste ano e meio em que o andar (que era novo a estrear) esteve alugado.
Eu não quero ser acusado de nada e a minha intenção é, muito sinceramente, que este inquilino vá à vidinha dele. Disse-lhe, aliás, que assim que ele tenha retirado os seus tarecos (e da pertença ex-mulher) do andar, ele pode sair, que eu não lhe exijo absolutamente NADA. A única coisa que eu pretendo, é que deixe o andar num estado de conservação o mais próximo possível do que encontrou (repito, era novo a estrear)!
É que, pelo que eu vi e pude constatar, se quiser alugar novamente o andar e ter condições para pedir a renda que pedi há ano e meio, tenho, necessariamente, que dar no andar uma boa "refrescadela", com serviço de trolha e carpinteiro, para pôr tudo como estava. A juntar a esta despesa (que, hoje em dia, nunca é barata), tenho a outra despesa com a agência imobiliária a quem entregar o andar para comercialização. Recordo-me que, quando aluguei este apartamento para arrendamento, tive de pagar à agência Re . . x 2 meses de renda!! Ora, para estadias de inquilinos tão curtas, o dinheiro que se recebe quase que não dá para pagar as contribuições, imobiliárias e... as reparações dos danos infligidos.
Francamente, eu pergunto-me se vale a pena ter andares alugados...
Colocado por: imbsRamiro,
Tem caução na sua posse, correcto?
Colocado por: Ramiro CostaNão sei o quer dizer por "caução". Quando fiz o contrato de arrendamento, fiz o que é comum nestes casos: recebi (e passei recibo) de 2 meses de renda, passando o inquilino a estar um mês "adiantado". A "caução" que refere é esse mês "adiantado"?
Colocado por: imbs
Não. A caução é um valor acordado - normalmente é um mês de renda mas não tem que ser - e só é devolvido ao inquilino se ele deixar a casa como a encontrou, caso contrário o proprietário utiliza esse valor para restaurar a casa.
Colocado por: Ramiro CostaNão. Então se a caução é isso, não, não pedi "caução". Confesso, nunca ouvi falar dessa prerrogativa do senhorio de (poder) pedir uma importância e ficar com ela até final do contrato (seriam 5 anos).
Colocado por: Ramiro CostaOra, não foi esse o caso.