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    • caiado
    • 16 fevereiro 2009 editado

     # 1

    tenho 2 terrenos herdados na zona de alfarim ambos estao inseridos em zona ren/ran ja pedi para colocar uma casa pré fabricada e foi negado o pedido, mas como gostava de ter abitaçao lá e li que casas moveis podiam ser colocadas, gostava de saber se me podem orientar na forma de fazer o pedido á camara
  1.  # 2

    Também tenho esta dúvida e gostaria de saber se esta possibilidade depende apenas doS RMUE municipais ou dos organismos que orientam a ocupação de solos da RAN e REN (?). É algo que varia de municipio para municipio?

    É que nos Municípios que consultei não é definido com clareza o que é uma construção amovível/ligeira ou então têm critérios que me parecem subjectivos.

    A minha intenção era ter uma pequena edificação para férias (40m2) construída em Madeira e amovível, apenas com abastecimento de água e fundações em estaca mas tenho um terreno com uma zona em REN e outra em RAN.

    Agradeço qualquer esclarecimento.
  2.  # 3

    O regime da REN pode ser consultado no sítio do Ministério do Ambiente, o da RAN no da Agricultura, mas costuma estar plasmados nos PDM dos municípios. Uma casa amovível é o equivalente a uma rulote. Portanto, se a colocar, é o equivalente a acampar, o que também costuma ser proibido.
  3.  # 4

    Caro Caiado,
    Normalmente uma casa pode ser colocada em RAN se cumprir o seguinte:

    - Não possuir mais nenhum terreno construível
    - O terreno ter frente para um camínho público com pelo menos 20m ou 30 m ( ver regulamento municipal se existir)

    Se cumprir com isto pode solicitar à CCR (Comissão de coordenação regional) respectiva autorização para o fazer.
    Com este parecer positivo pode de facto avançar.
    Aí aconselho-o a fazer um projecto como deve ser minimizando os impactos negativos e potenciando os positivos.
    Não poderia, claro está, deixar de aconselhar os arquitectos e engenheiros com quem trabalho.
    Arquitectos
    Em qualquer caso,
    Boa sorte para si.
  4.  # 5

    Agradeço os comentários,

    De facto dos PDM que consultei sucede o que diz AugstHill, ou seja os regimes de REN e RAN são reforçados por restrições espe´cificas das Câmaras, que tem sempre a última palavra.

    O que está proibido é existir uma exploração de campismo e caravanismo (um equipamento?) mas não proibe explicitamente um "acampamento" pessoal- digo isto porque não encontrei uma definição referenciada do que é uma construção ligeira/amovivel fora esta definição no Regime do licenciamento de obras particulares:

    "Para efeitos de obrigatoriedade de licença camarária é considerada obra de construção civil a obra ligada ao solo de forma directa ou indirecta (através de alicerces, colunas…) ou num imóvel por natureza (por meio de uma garagem, por exemplo ) e com um carácter de permanência, presumindo-se o carácter de permanência quando a obra estiver assente no mesmo local por um período mínimo de um ano."

    Link: http://siddamb.apambiente.pt/publico/documentoPublico.asp?documento=925&versao=4

    Isto quererá dizer ( a ser verdade) que caso mude todos os anos a minha construção posso construir??? Percebo que se queiram evitar acampamentos clandestinos de longa duração mas estava tentar enquadrar aquilo que pretendo nalguma definição legal.

    Arquitectos, a excepção que menciona (do caminho que confronta com espaço) existe enquanto regra de algum Municipio que conhece (pode enviar referência?) ou é algo que se assume como geral?

    Agradeço qualquer ajuda,

    Cumprimentos
  5.  # 6

    Nuno, o 445/91 já foi substituído pela Lei 60/2007. E esta diz o seguinte:

    a) «Edificação» a actividade ou o resultado da construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de um imóvel destinado a utilização humana, bem como de qualquer outra construção que se incorpore no solo com carácter de permanência;

    Agora, onde viu essa parte da permanência ser um período de um ano?
  6.  # 7

    Obrigado Augst,

    Não surpreendentemente a referência de um ano foi oferecida por um vendedor, associada ao DL desactualizado!

    Confirma porém a excepção mencionada pelo "arquitectos" em relação a um arruamento poder contribuir para viabilizar uma ocupação construída?

    Mais uma vez agradeço
  7.  # 8

    Exemplo de Municípios com as características que lhe falei: Vila Real, Bragança, Viseu, ...
    Mas quase todos têm descrito no regulamento do PDM, nos artigos respeitantes à RAN as construções que são permitidas em regime de excepção.

    Vai ao site da câmara em questão e faça download do regulamento do PDM e confirma por si isto que lhe estou a dizer.

    Quanto aos pré-fabricados. Se quer a minha opinião: são soluções baratas que saem mais caras.
    São exelentes para emergências de poucos anos. São péssimas de manter ao longo do tempo.

    Mas só o próprio é que pode ajuizar melhor.
    Em qualquer caso, se vir um que acha bom mande imagens para vermos!

    Felicidades.
 
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