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  1.  # 1

    Bom dia, eu quero comprar um terreno que tem cerca de 1900m2.

    Para além de eu ser confinante existem mais três pessoas que também são.

    Sei que o proprietário tem que enviar uma carta registada a informar da venda, qual o valor, data da escritura,etc.

    Mas se um dos vizinhos residir no estrangeiro e já não vem a Portugal à muito tempo, como avisar?Existe obrigatoreidade de enviar carta para o estrangeiro?

    Obrigado

    Paulo Santos
    •  
      FD
    • 22 janeiro 2014

     # 2

    Colocado por: psantos2Sei que o proprietário tem que enviar uma carta registada a informar da venda, qual o valor, data da escritura,etc.

    Só tem que o fazer se se verificarem alguns factos:
    - é terreno agrícola ou rústico
    - o terreno a vender ou o terreno de um dos vizinhos confinantes tem uma área inferior à unidade de cultura da zona

    As diferentes unidades de cultura: http://dre.pt/pdf1sdip/1970/04/09300/05040504.pdf

    Colocado por: psantos2Mas se um dos vizinhos residir no estrangeiro e já não vem a Portugal à muito tempo, como avisar?Existe obrigatoreidade de enviar carta para o estrangeiro?

    Existe obrigatoriedade de comunicar a venda. Como o fazem ou para onde, é irrelevante.
    Se não conseguirem obter a morada ou o contacto, vão à conservatória do registo predial, peçam a morada do proprietário do terreno e enviem para lá a carta.
  2.  # 3

    Não são só esses os factos. Só há lugar a preferência se o terreno for para uso agrícola que duvido que seja o caso.
    •  
      FD
    • 22 janeiro 2014

     # 4

    Colocado por: danobregaSó há lugar a preferência se o terreno for para uso agrícola que duvido que seja o caso.

    Quando um terreno é rústico, pode quase sempre ser para uso agrícola.
    Um terreno rústico é um terreno que pode ter quase todos os destinos.

    Só para completar, o que diz a lei:

    Artigo 1381.º
    (Casos em que não existe o direito de preferência)
    Não gozam do direito de preferência os proprietários de terrenos confinantes:
    a) Quando algum dos terrenos constitua parte componente de um prédio urbano ou se destine a algum fim que não seja a cultura;

    Fonte: Código Civil
  3.  # 5

    Colocado por: FDa) Quando algum dos terrenos constitua parte componente de um prédio urbano ou se destine a algum fim que não seja a cultura;


    Quais os terrenos que estão incluídos no "algum dos"? Eu interpreto isso como: Se o terreno comprado ou o terreno confinante que garante a preferência se destinar a algum fim que não seja a cultura, lá se vai a preferência.
    •  
      FD
    • 22 janeiro 2014

     # 6

    Colocado por: danobregaSe o terreno comprado ou o terreno confinante que garante a preferência se destinar a algum fim que não seja a cultura, lá se vai a preferência.

    E quem é que define o fim? A classificação do terreno.
    Se o terreno for rústico, em princípio não está classificado e como tal pode ter fins diversos logo, um desses fins pode ser a "cultura".
    Se um dos fins pode ser a "cultura", não vejo porque não se possa aplicar o direito de preferência.
  4.  # 7

    o fim independentemente de ser rustico ou urbano, está definido no PDM penso eu de que.
  5.  # 8

    Ok, então vejamos. É possível passar um bocado de um terreno para prédio urbano?
    •  
      FD
    • 22 janeiro 2014

     # 9

    Colocado por: danobregaÉ possível passar um bocado de um terreno para prédio urbano?

    É.
  6.  # 10

    Colocado por: FDÉ.


    Colocado por: FDa) Quando algum dos terrenos constitua parte componente de um prédio urbano ou se destine a algum fim que não seja a cultura;


    No fundo isto não é a concretização legal do que eu dizia? Se quiser comprar um terreno para construir (finalidade), basta-lhe mudar primeiro uma parte para urbano para eliminar o direito a preferência.

    Não me parece que a intenção da lei seja dar preferência de compra a situações onde o que escolhe preferir compra "porque sim". Terá de comprar para aumentar a sua área de cultura. E deveria fazer prova que já faz cultura no seu terreno e assim pretende usufruir de uma maior área contigua para beneficiar do efeito de escala. Suponho que seja essa a intenção do legislador.
    •  
      FD
    • 22 janeiro 2014

     # 11

    Colocado por: danobregaSe quiser comprar um terreno para construir (finalidade), basta-lhe mudar primeiro uma parte para urbano para eliminar o direito a preferência.

    Para passar para urbano tem que estar dentro das possibilidades do terreno.

    Colocado por: danobregaNão me parece que a intenção da lei seja dar preferência de compra a situações onde o que escolhe preferir compra "porque sim". Terá de comprar para aumentar a sua área de cultura. E deveria fazer prova que já faz cultura no seu terreno e assim pretende usufruir de uma maior área contigua para beneficiar do efeito de escala. Suponho que seja essa a intenção do legislador.

    Concordo mas, há que ter em atenção o potencial do terreno e não só o seu estado actual.
    Eu percebo o que quer dizer e sou da mesma opinião mas, é a tal coisa das leis subvertidas...
  7.  # 12

    Então é assim ,


    Parte do terreno que tem uma Palheira está em zona RAN e a outra o terreno é Urbano segundo o PDM.

    Neste caso continua ser necessário avisar os confinantes?

    Obrigado

    Paulo Santos
    •  
      FD
    • 23 janeiro 2014 editado

     # 13

    E é um só terreno indiviso? Se for um só terreno com duas classificações, não há direito de preferência.

    O direito de preferência existe para duas coisas: eliminar minifúndios, isto é, pequenas explorações agrícolas que não são rentáveis e impedir a criação de latifúndios, para que o "poder" da terra não fique nas mãos de só alguns.
    Ora, isto é tudo no contexto agrícola ou florestal. A partir do momento em que uma parte ou o terreno todo tem uma função urbana, deixa de fazer qualquer sentido.

    Mas, face aos riscos, convém que tenha a certeza absoluta do que vai fazer - nós por aqui não temos os dados todos e basta haver um pormenor omitido/esquecido para mudar completamente o que dizemos.
    Contacte um especialista.
  8.  # 14

    Não o artigo nas finanças é só um .

    Cumprimentos

    Paulo Santos
    •  
      FD
    • 23 janeiro 2014

     # 15

    Colocado por: psantos2Não o artigo nas finanças é só um .

    Não são só as finanças que contam aliás, para estas coisas, as finanças contam quase zero.
    O que conta é o que está na conservatória do registo predial.
    Concordam com este comentário: maria rodrigues
  9.  # 16

    Ok, vou tentar averiguar esta situação.


    Obrigado a todos.


    Paulo Santos
  10.  # 17

    O que está no registo predial também é só um artigo.

    Esclareçam-me mais uma coisa, em caso dos confinantes não quererem levantar a carta para atrasar o negócio, como é que se notificam as pessoas?


    Obrigado

    PauloSantos
  11.  # 18

    Tanta confusão...

    é um artigo rústico ou urbano?

    Se for rústico o "vizinho" tem preferência. Envie carta registada com AR, se não a levantar, notificação judicial avulsa.

    Não o aconselho a ser você a fazer a carta porque na comunicação têm quer cumpridos determinados requisitos, sob pena de se ter a comunicaçã como não feita e vir a ter problemas mais tarde... sobretudo se, como é hábito... comprarem por 10000 mas na escritura ficar que compraram por 10...

    Cumps

    Cumps
  12.  # 19

    Obrigado, pela ajuda. Mas não sou sou eu que vou fazer mas sim o vendedor. E o valor será pelo valor escriturado.


    Cumps


    Paulo Santos
  13.  # 20

    psantos2
    Para além de eu ser confinante existem mais três pessoas que também são.


    Sei que o proprietário tem que enviar uma carta registada a informar da venda, qual o valor, data da escritura,etc.

    E se o proprietário colocar no terreno um anúncio »VENDE-SE«, à vista de todos, com o contacto telefónico bem explícito será que é preciso notificar, por escrito, os confinantes e ainda aquele que vive no estrangeiro? Penso que não é necessário, mas aguardemos pelos especialistas para nos elucidarem.
    cumprimentos
 
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