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    • JI
    • 16 fevereiro 2009

     # 1

    Ola!
    Comprei casa a pouco tempo, num predio antigo, com seis apartamentos, e onde a administração do condomínio sempre foi por conta dos moradores. Assisti à minha primeira reunião de condomínio e susgiram-me algumas dúvidas: 1 - é legal o administrador do prédio não pagar condominío? 2 - é possivel existir um seguro do prédio sem que este possua um número de contribuinte, isto é, se a asociação condomínio não tem identidade fiscal como pode haver um seguro para cobrir o prédio? Obrigada.
  1.  # 2

    Boa noite,
    Se for aprovado em assembleia de condóminos o não pagamento das quotas por parte do administrador durante a temporada em que é responsável por essa "pasta", penso que sim.
    Se perguntasse quais as vantagens desse sistema, na minha opinião não vejo nenhumas mas sim a desvantagem dos outros 5 condóminos ficarem sobrecarregados!

    Quanto ao seguro, consulte por favor o seguinte website que poderá encontrar informações mais precisas sobre o que procura: http://www.gestaodocondominio.pt/faq.php?myfaq=yes&id_cat=4&categories=Condom%EDnio

    Cumprimentos.
    • jma
    • 16 fevereiro 2009

     # 3

    .. a vantagem será "aliviar"/ressarcir o condómino que é aqdministrador, do trabalho extra que "ganha" durante um ano... em alternativa contratam-se empresas... sairá talvez mais caro... não me parece despropositado, desde que seja isso o que esteja estabelecido em assembleia de condóminos...
  2.  # 4

    Esse sistema - de isenção do administrador - se bem que legal (de foi aprovado por A.Geral), é pouco equitativo (equilibrado).
    Há sempre o problema de, no ano em que houver obras de custo avultado, todos quererem ser administradores para ficarem isentos da comparticipação.
    Ou nos casos dos prédios com fracções 3 vezes maiores que outras, haver uns administradores «remunerados» pelo triplo de outros. O que é injusto.

    Seria preferível que estabelecessem uma retribuição fixa (por exemplo: 5% do Ordenado Mínimo Nacional), a abater à comparticipação de condomínio.
  3.  # 5


    Seria preferível que estabelecessem uma retribuição fixa (por exemplo: 5% do Ordenado Mínimo Nacional), a abater à comparticipação de condomínio.



    Sem duvidas que essa é a melhor forma de não haver prejudicados.
    Eu cá trabalho a borla, mas não deixo ninguem exigir. Quem quer exigir que dê um passo a frente e diga que pretende ser o administrador.
 
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