Ola! Comprei casa a pouco tempo, num predio antigo, com seis apartamentos, e onde a administração do condomínio sempre foi por conta dos moradores. Assisti à minha primeira reunião de condomínio e susgiram-me algumas dúvidas: 1 - é legal o administrador do prédio não pagar condominío? 2 - é possivel existir um seguro do prédio sem que este possua um número de contribuinte, isto é, se a asociação condomínio não tem identidade fiscal como pode haver um seguro para cobrir o prédio? Obrigada.
Boa noite, Se for aprovado em assembleia de condóminos o não pagamento das quotas por parte do administrador durante a temporada em que é responsável por essa "pasta", penso que sim. Se perguntasse quais as vantagens desse sistema, na minha opinião não vejo nenhumas mas sim a desvantagem dos outros 5 condóminos ficarem sobrecarregados!
.. a vantagem será "aliviar"/ressarcir o condómino que é aqdministrador, do trabalho extra que "ganha" durante um ano... em alternativa contratam-se empresas... sairá talvez mais caro... não me parece despropositado, desde que seja isso o que esteja estabelecido em assembleia de condóminos...
Esse sistema - de isenção do administrador - se bem que legal (de foi aprovado por A.Geral), é pouco equitativo (equilibrado). Há sempre o problema de, no ano em que houver obras de custo avultado, todos quererem ser administradores para ficarem isentos da comparticipação. Ou nos casos dos prédios com fracções 3 vezes maiores que outras, haver uns administradores «remunerados» pelo triplo de outros. O que é injusto.
Seria preferível que estabelecessem uma retribuição fixa (por exemplo: 5% do Ordenado Mínimo Nacional), a abater à comparticipação de condomínio.
Seria preferível que estabelecessem uma retribuição fixa (por exemplo: 5% do Ordenado Mínimo Nacional), a abater à comparticipação de condomínio.
Sem duvidas que essa é a melhor forma de não haver prejudicados. Eu cá trabalho a borla, mas não deixo ninguem exigir. Quem quer exigir que dê um passo a frente e diga que pretende ser o administrador.