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  1.  # 1

    Boa dia a todos. O meu marido comprou um apartamento em solteiro (com recurso a crédito bancário) no qual vivemos actualmente.
    Entretanto queremos mudar para uma moradia através de contrato de aluguer com promessa de compra e venda, evitando assim a compra de outro imóvel enquanto não conseguirmos vender o apartamento e para também evitar as taxas de juros proibitivas em vigor actualmente.

    É nossa intenção arrendar o nosso apartamento também com contrato de compra e venda.
    A minha pergunta é a seguinte:
    1 - Esta situação irá acarretar uma alteração ao spread bancário tendo em conta que a habitação permanente deixará de ser permanente.
    2 - E no Irs deixarei de poder colocar os juros desse empréstimo certo?
    3 - Poderei entregar no IRS os recibos de aluguer da moradia?
    4 - Se eu fizer o contrato de arrendamento da moradia em meu nome, uma vez que o apartamento é do meu marido e não meu, porque casamos com comunhao de adquiridos, evito estes problemas?

    Obrigada
  2.  # 2

    Olá podes alugar à vontade. Eu tambem tenho um apartamento com credito bancário e na altura não conseguia vender e o Gerente do proprio banco deu-me a ideia de alugar até me disse o valor que devia pedir pela renda. Eu aluguei um apartamento noutra zona e tenho estado assim desde 2011. Não altera nada o credito ou as contições do credito.
    No IRS, depois pões a renda que recebes e a renda que vais pagar.
  3.  # 3

    Muito obrigada pelo seu comentário.
    Contudo tenho lido que os bancos mexem nos spreads porque na altura que emprestam é na condição do imóvel ser para habitação permanente.
    Quando mudamos para outra habitação essa deixa de ser a habitação permanente, logo o banco, altera as condições.
    Será de facto assim?
  4.  # 4

    O meu não alterou nada. até porque como eles proprios dizem o que eles querem é a prestação paga não interessa de onde vem o dinheiro. mas porque não liga para a Deco talvez eles vejam esse assunto do banco.
    •  
      FD
    • 22 janeiro 2014

     # 5

    Colocado por: ccmbcNão altera nada o credito ou as contições do credito.

    Isto está errado. Pode alterar se o banco assim o quiser.
    Podem fechar os olhos - que é o que esse gerente deve ter feito - mas, o risco existe sempre.

    Colocado por: Ana FerreiraSerá de facto assim?

    É. Mas, é como andar na autoestrada a mais de 120km/h - é proibido mas, se não disser a ninguém...

    Colocado por: Ana Ferreira2 - E no Irs deixarei de poder colocar os juros desse empréstimo certo?

    Certo. Atenção que na maior parte dos casos, irá pagar mais IRS.

    Colocado por: Ana Ferreira3 - Poderei entregar no IRS os recibos de aluguer da moradia?

    Sim.

    Colocado por: Ana Ferreira4 - Se eu fizer o contrato de arrendamento da moradia em meu nome, uma vez que o apartamento é do meu marido e não meu, porque casamos com comunhao de adquiridos, evito estes problemas?

    O que conta é o agregado, se não me engano.
    Concordam com este comentário: anatrindade
  5.  # 6

    Aproveitando este tópico, alguém alugou, com autorização formal do banco, a casa (antes casa própria)? E qual o banco e para quanto mudou o spread?

    Colocado por: Ana FerreiraBoa dia a todos. O meu marido comprou um apartamento em solteiro (com recurso a crédito bancário) no qual vivemos actualmente.
    Entretanto queremos mudar para uma moradia através de contrato de aluguer com promessa de compra e venda, evitando assim a compra de outro imóvel enquanto não conseguirmos vender o apartamento e para também evitar as taxas de juros proibitivas em vigor actualmente.

    É nossa intenção arrendar o nosso apartamento também com contrato de compra e venda.
    A minha pergunta é a seguinte:
    1 - Esta situação irá acarretar uma alteração ao spread bancário tendo em conta que a habitação permanente deixará de ser permanente.
    2 - E no Irs deixarei de poder colocar os juros desse empréstimo certo?
    3 - Poderei entregar no IRS os recibos de aluguer da moradia?
    4 - Se eu fizer o contrato de arrendamento da moradia em meu nome, uma vez que o apartamento é do meu marido e não meu, porque casamos com comunhao de adquiridos, evito estes problemas?

    Obrigada
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ana Ferreira
  6.  # 7

    Obrigada a todos.
    Ja me esclareceram em relação a todas as questões com o banco e finanças.
    Agora so me resta ter a certeza quanto à possibilidade do arrendamento estar em meu nome e por isso "não ser obrigada" a comunicar ao banco a situação de mudança de residência.
    Alguem tem certezas neste campo?
 
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