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    • ccmbc
    • 22 janeiro 2014 editado

     # 1

    Boa tarde

    rescindi o meu contrato de arrendamento com a minha senhoria.
    Agora tenho que dar 120 dias.
    Ela colocou a casa a alugar já.
    A minha pergunta é se ela alugar a casa antes do fim dos 120 dias continuo a ter direito ao mês de causão?
    Eu não me importo de sair antes dos 120 dias para mim tanto melhor mas tambem não queria perder o mês de causão
    •  
      FD
    • 22 janeiro 2014

     # 2

    Colocado por: ccmbcA minha pergunta é se ela alugar a casa antes do fim dos 120 dias continuo a ter direito ao mês de causão?

    A caução foi prestada a que propósito?

    Se foi um mês de adiantamento, tem sempre que ser devolvida, a não ser que não pague esse mês.
  1.  # 3

    Sim foi um mês adiantado. ou seja mesmo que saia antes por ela alugar a casa antes tenho direito ao mês de causão
    •  
      FD
    • 22 janeiro 2014 editado

     # 4

    A caução deve ser sempre devolvida.
    No entanto, é prática comum "usar" a caução e não pagar o último mês.
    • size
    • 22 janeiro 2014 editado

     # 5

    Colocado por: ccmbcBoa tarde

    rescindi o meu contrato de arrendamento com a minha senhoria.
    Agora tenho que dar 120 dias.
    Ela colocou a casa a alugar já.
    A minha pergunta é se ela alugar a casa antes do fim dos 120 dias continuo a ter direito ao mês de causão?
    Eu não me importo de sair antes dos 120 dias para mim tanto melhor mas tambem não queria perder o mês de causão


    O mês de caução apenas serve para o senhorio assegurar a reparação dos danos que possam ocorrer na habitação por negligência do arrendatário, a verificar quando lhe é devolvido o locado. Se nenhuns danos existirem o valor da caução tem que lhe ser devolvido .
    • s
    • 26 janeiro 2014

     # 6

    Boa dia,
    No final do contrato (quando o Sr. abandonar a casa), ser-lhe-á devolvido o valor da caução caso o senhorio verifique que a casa se encontra em condições idênticas à que lhe foi entregue, ou não lhe será devolvido se tiver havido a má prática de utilizar o valor de caução para pagar o último mês que permaneceu na casa.

    De todo modo, o valor da caução é sempre "seu", pode servir é para pagamento da última renda ou para pagamento de eventuais danos na casa ao senhorio. Caso não tenha sido utilizado para nenhum destes efeitos, ser-lhe-á devolvido quando sair da casa.

    Att,
    Sofia.
 
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