Caro PC, nunca vi nenhum contrato desse tipo, normalmente solicitamos orçamentos a empresas de gestão de condomínios, e entregamos à mais barata :)), depois seja o que Deus quiser, a única coisa boa é que se ao final de um ano não estivermos satisfeitos, podemos trocar por outra.
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Quanto à empresa, minha sugestão - é deixar estipulado no regulamento do condomínio, no contrato e nas actas, PRETO no BRANCO sem qualquer duvidas, as consequências no caso de não cumprimento, por ex. se nao notificar um devedor em tempo X após a divida, é penalizada em X montante ou % montante... e assume todas as consequências etcetc. Obrigação de envio de relatório das contas de 4 em 4 meses, ou ter online no site com acesso a senha. Comunicar sempre despesas extra de imediato e só autorizar despesas urgentes até X valor. Identificar no contrato o nome e NIF dos sócios da empresa, não chega o nome da empresa.
Querem querem... não querem aceitar procurem outra empresa.
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