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  1.  # 1

    Olá a todos,

    no ano passado (2013), no mês de abril, celebrei um contrato de arrendamento para uma casa. Tudo corria bem até que, em julho, diagnosticaram um cancro ao meu pai. Filho único e com mãe doente, tive de largar a minha habitação recém contratada (que era/é em Aveiro), e ir para Alcobaça ajudar nas lides. Fiquei sem trabalho, mas o pior é que o contrato de arrendamento só me permite "largar" a casa em abril deste ano. Já meti um advogado ao barulho, mas ele disse que, com o contrato como está, não tenho hipótese. Isto foi tudo intermediado por uma imobiliária que já intercedeu por mim à senhoria, mas ela não está mesmo virada para me deixar sair! Tento nem pensar nos valores daquela senhora... mas a verdade é que ando a penar para pagar uma casa na qual não vivo.

    Portanto, a minha questão é: alguém sabe de um qualquer enquadramento legal que eu possa alegar para me livrar desta tormenta? Nunca pensei passar por uma situação destes! Que filme!

    Cumprimentos a todos!

    Daniel Casimiro
    • V
    • 23 janeiro 2014

     # 2

    Tem os contratos (água luz gás) em seu nome? Já experimentou deixar de pagar a renda e entregar as chaves à senhoria?
  2.  # 3

    Tenho tudo em meu nome, mas eles vão atrás dos meus pais, que são fiadores..
    • size
    • 23 janeiro 2014

     # 4

    Colocado por: athanorOlá a todos,

    no ano passado (2013), no mês de abril, celebrei um contrato de arrendamento para uma casa. Tudo corria bem até que, em julho, diagnosticaram um cancro ao meu pai. Filho único e com mãe doente, tive de largar a minha habitação recém contratada (que era/é em Aveiro), e ir para Alcobaça ajudar nas lides. Fiquei sem trabalho, mas o pior é que o contrato de arrendamento só me permite "largar" a casa em abril deste ano. Já meti um advogado ao barulho, mas ele disse que, com o contrato como está, não tenho hipótese. Isto foi tudo intermediado por uma imobiliária que já intercedeu por mim à senhoria, mas ela não está mesmo virada para me deixar sair! Tento nem pensar nos valores daquela senhora... mas a verdade é que ando a penar para pagar uma casa na qual não vivo.

    Portanto, a minha questão é: alguém sabe de um qualquer enquadramento legal que eu possa alegar para me livrar desta tormenta? Nunca pensei passar por uma situação destes! Que filme!

    Cumprimentos a todos!

    Daniel Casimiro



    Então, não confia no parecer que o seu advogado lhe forneceu ?

    O contrato era de prazo certo ?

    Existe nele alguma cláusula sobre as condições de rescisão do contrato e qual ?
  3.  # 5

    O meu advogado leu o contrato de pavio a pavio e, segundo ele, o contrato não me permite sair. O contrato é de termo certo.

    Não se trata de confiar no parecer que o advogado meu deu, cujo parecer eu confio. O que aqui questiono é se existem enquadramentos legais diferentes que me protejam? Como neste situação, de falta de emprego e doença grave de um familiar. É que, pondo de parte da natureza contratual deste arrendamento, eu ando a braços com a natureza sádica de uma senhoria.
  4.  # 6

    Colocado por: Isaac Raimundonatureza sádica de uma senhoria.


    Nao querendo parecer insensivel mas tamb´´em nao sabemos as razoes da senhoria neste campo, pois tambem podera estar a passar por situaçoes analogas as suas.

    Se o seu contrato nao permite uma saida legal antecipada, ou cumpre, ou deixa de cumprir, nao ha muito mais a fazer. E eventualmente ao deixar de cumprir, quem sabe nao ficara resolvido dessa forma?

    Ja agora, como efectuou os contactos com a senhoria?



    (Sem acentuaçao disponivel no pc)
    • size
    • 23 janeiro 2014

     # 7

    Colocado por: Isaac RaimundoO meu advogado leu o contrato de pavio a pavio e, segundo ele, o contrato não me permite sair. O contrato é de termo certo.

    Não se trata de confiar no parecer que o advogado meu deu, cujo parecer eu confio. O que aqui questiono é se existem enquadramentos legais diferentes que me protejam? Como neste situação, de falta de emprego e doença grave de um familiar. É que, pondo de parte da natureza contratual deste arrendamento, eu ando a braços com a natureza sádica de uma senhoria.


    Não, não existe.

    Não respondeu à pergunta;

    Existe ou não no contrato alguma clásula sobre a denuncia do contrato e qual o teor ?
  5.  # 8

    Tem razão do ponto de vista moral e não tem do ponto de lista legal. A lei existe para defender todos e felizmente que existe.
    eu ando a braços com a natureza sádica de uma senhoria

    Como procederia se não tivesse nenhum problema e que a senhoria lhe anunciasse que tinha que largar a casa imediatamente porque o filho dela está desempregado e não tem aonde morar?
  6.  # 9

    Colocado por: DianeTem razão do ponto de vista moral e não tem do ponto de lista legal. A lei existe para defender todos e felizmente que existe.

    Como procederia se não tivesse nenhum problema e que a senhoria lhe anunciasse que tinha que largar a casa imediatamente porque o filho dela está desempregado e não tem aonde morar?


    nao podia reagir.....a lei permite uma situação dessas! no caso do filho nao sei...mas no caso da senhoria pode alegar que ficou sem casa e que precisa daquela para viver!
    •  
      FD
    • 23 janeiro 2014

     # 10

    De quanto tempo é o contrato? É possível colocá-lo aqui? (omitindo a informação pessoal)

    Se isso já foi em Julho, e pode sair em Abril, só tem que pagar mais 3 meses... não devia esta mensagem ter aparecido aqui em Julho do ano passado?
  7.  # 11

    Tem de ver o prazo de duração inicial do contrato e se já decorreu 1/3 desse prazo para o poder denunciar. Se celebrou contrato por 1 ou 2 anos, neste momento já decorreu 1/3 desse prazo (4 ou 8 meses, respectivamente) e poderá denunciá-lo com 120 dias de antecedência, logo para o final de 12 meses de vigência do contrato. Se já não conseguir cumprir os 120 dias, e tiver prazo inicial de 1 ano, ainda se poderá opor à renovação com 90 dias de antecedência face ao final do prazo.

    Código Civil
    Artigo 1098.º
    Oposição à renovação ou denúncia pelo arrendatário

    1 - O arrendatário pode impedir a renovação automática do contrato mediante comunicação ao senhorio com a antecedência mínima seguinte:
    a) 120 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis anos;
    b) 90 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a um ano e inferior a seis anos;
    c) 60 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis meses e inferior a um ano;
    d) Um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, tratando-se de prazo inferior a seis meses.
    2 - A antecedência a que se refere o número anterior reporta-se ao termo do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação.
    3 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, decorrido um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com a antecedência mínima seguinte:
    a) 120 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for igual ou superior a um ano;
    b) 60 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for inferior a um ano.
  8.  # 12

    Agradeço a atenção de todos os que me responderam.

    A razão para o meu contacto neste fórum prende-se com a minha crescente incapacidade económica para o cumprimento do contrato, isto apesar de só faltarem 3 prestações. O contrato encontra-se extremamente bem redigido e a única possibilidade de denúncia é exatamente aquela já exposta do art. 1098º, não tendo eu negociado à altura da sua redação outras possibilidades.

    Não sendo versado nesta lides, a minha questão era tão só se alguém conhecia algum enquadramento legal de saída, tendo em contra a situação excepcional em que me encontro e, em particular, os meus pais, que são também os fiadores.

    Relativamente à senhoria, todos os contactos com ela foram sempre efectuados pela agencia imobiliária, que tem intercedido por mim. Nunca conseguir tão pouco falar com ela por se encontrar sempre indisponível para conversação. Claro que entendo a posição dela; não pretende abrir mão de uma renda fixa durante o prazo estipulado.

    Mais uma vez obrigado pela vossa atenção e disponibilidade,

    Daniel
    • V
    • 23 janeiro 2014 editado

     # 13

    Colocado por: Isaac Raimundoagencia imobiliária, que tem intercedido por mim.

    Será mesmo assim? O que ganha a imobiliária ao interceder por si??...............

    E se a senhoria nem sequer tiver conhecimento dessa situação? Eu neste caso dispensava os intermediários...
  9.  # 14

    O que ganha a imobiliária ao interceder por si?

    Não deve de ganhar nada, mas quanto mais cedo a casa voltar a ficar vazia, mais probabilidade ela tem de a voltar a divulgar e ganhar mais uma vez a comissão.
    Elas só vêm a comissão que recebem, não lhes interessa mais nada.
  10.  # 15

    mas para isso era preciso garantir que a pessoa vai voltar a alugar o imovel...e que vai utilizar exatamente a mesma imobiliaria!

    Neste caso concordo com o V...... o melhor é tentar o contacto directo com a senhoria....sem intermediarios!
  11.  # 16

    Colocado por: athanorJá meti um advogado ao barulho, mas ele disse que, com o contrato como está, não tenho hipótese


    Mude de advogado... Tem fundamento para denunciar o contrato... Cumps
 
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