Outra informação que precisava de ter da Vossa parte, o Topógrafo, Técnico autor do projeto, termo de responsabilidade do Director da obra e da fiscalização, alvará empreiteiro da construção civil, pode ser sempre o mesmo Senhor a assinar ?
zedasilva, "com exceção da Direção de fiscalização " o processo do vizinho é legalizar a casa existente e ampliar, é na mesma obrigatório um Diretor de fiscalização ?
Colocado por: linda29zedasilva, "com exceção da Direção de fiscalização " o processo do vizinho é legalizar a casa existente e ampliar, é na mesma obrigatório um Diretor de fiscalização ?
Nos dias de hoje é obrigatório o director de fiscalização mesmo numa ampliação. No entanto à data do processo do seu vizinho provavelmente não era exigido.
O primeiro processo que me pediram direcção de fiscalização de obra foi em Março de 2012. Mas sei que houve câmaras que começaram com essa exigência alguns meses depois, e se calhar outras que começaram antes. Embora a lei seja igual para todas.
Antes não existia direcção de fiscalização, devo de compreender que ninguém fiscalizava as implantações ?
Tenho uma sobrinha que construiu uma casa em 2010, antes do inicio da obra veio um fiscal da Câmara, ou vizinho não veio ninguém, tem que haver um responsável da implantação, não ?
"Senão o que é que lá anda a fazer" a casa em construção do vizinho não está devidamente implantada de acordo com o projeto aprovado, a Câmara disse-me que o responsável e sempre o requerente e o Director da obra, alguém tem que ser responsável pela correta implantação ? ou isso não tem importância ?
O responsável pela implantação é o Diretor técnico. O facto de estar implantada em desacordo com o projeto aprovado, pode ter várias explicações, inclusive algumas perfeitamente legais e aceitáveis por parte da câmara.
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Desculpem insistir mas para mim é muito importante saber quem é finalmente responsável pela correta implantação da casa do vizinho.
Já falei pessoalmente com o Sr. Presidente da Câmara, ELE diz que é e será sempre o requerente e o Director técnico da obra, em todas as situações.
O requerente por sua vez anda a dizer aqui na Aldeia que é a Câmara, que a Câmara não podia deliberar o alvará das obras sem enviar um fiscal fazer o auto de implantação, se hoje a obra não está legal, quem tem que pagar é a Câmara.
finalmente quem diz a verdade ?
zedasilva diz " O facto de estar implantada em desacordo com o projeto aprovado, pode ter várias explicações, inclusive algumas perfeitamente legais e aceitáveis por parte da câmara" Nesse caso para que servem os levantamentos topógrafos ? A casa do vizinho já estava implantada e o nosso muro divisório já lá se encontra a muitos anos, quais são as explicações perfeitamente legais ?
Isso ja nao vai a bom caminho sem meter alguem no barulho estao a empurar-se uns para os outros
O Provedor de Justiça, é o caso indicado com estes problemas entre os cidadaos e a administraçao, pelo que diz no ultimo comentario, ja fogem as responsabilidades uns dos outros!
Concordo e agradeço o Sr. de jesus mendes e cheguei a mesma conclusão. O Sr Presidente “diz, não escreve” que é e será sempre o requerente e o Director técnico da obra, em todas as situações os responsáveis pela correta implantação.
Se é como ELE diz, por que razão não envia fiscais fazer uma vistoria a obra? Já pedi pessoalmente e por escrito tantas vezes e o meu pedido é sempre indeferido.
Aguardo a resposta da Câmara a minha ultima reclamação de pedido de vistoria a obra em execução, para enviar tudo ao Provedor de Justiça.
Olhe eu ja tive grandes problemas ai com advogados, engenheiros e toda essa cambada, cheguei ha conclusao que quando for necessario com gente deste genero so ha uma soluçao, nao ligar mais a esse gente e seguir um novo caminho , juntar documentaçao necessaria para poder avançar ..se fica quieta isso demora anos e anos para chegar a um resultado; onde ainda se ficam a rir, avançe quanto mais breve possivel ao Procurador de Justiça, vai ver que o discurso que Eles teem nesto momento, sera muito diferente depois de apresentar queixa contra essa gentinha
Bom fim de semana e boa sorte
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O Provedor de Justiça dá pareceres, que não são vinculativos, ou seja, ele até pode dar-lhe razão, pede às entidades para rectificarem, mas não as pode obrigar a fazê-lo.
Sofri na pele as consequências de uma ilegalidade que o Ministério da Educação fez num concurso de docentes, fiz queixa ao provedor, ele deu-me razão (houve violação de vários princípios da Constituição) e o Ministério assobiou para o lado.
Para rectificar o problema teria de ir para tribunal :( e creio que no sue caso também.
Espero que tudo corta pelo melhor.
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