Preciso de esclarecimento. Em Maio de 2008 fiz a transferencia do meu Crédito Habitação, depois em Novembro de 2008, vendi essa mesma casa, por permuta. Agora estou toda baralhada com o envio do IRS. Peço que me ajudem no seguinte: - Valor da casa nova: 190.000,00€ - Valor da Permuta: 142.500,00€ Não paguei IMT, porque a diferença entre os imoveis não ultrapassava o valor minimo para pagamento desse imposto. Onde coloco estes valores, sendo permuta. Fico a aguardar respostas...... Cumprimentos Cristina João
Julgo que é no anexo G, o que faz com que tenha de entregar na 2ª fase, até 25 de Maio..também estou com a mesma dúvida, se entretanto souber da resposta avise!
Sim, é sempre o anexo G. Não se preocupem com valores, coloquem apenas os valores de compra e de venda que estão na escritura. Acho que o facto de ser permuta não tem nada a ver, apenas trocaram dinheiro por géneros, continuaram a ter mais valias independentemente disso. Se não fosse assim, era relativamente fácil evitar o pagamento de imposto sobre mais valias, bastava fazer trocas em géneros e não em dinheiro.