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  1.  # 1

    Boa tarde

    Estou numa casa arrendada desde 01/06/2007. Tudo correu dentro da normalidade com o senhorio até ao momento que em Outubro de 2008 recebo uma carta do mesmo a comunicar que desde janeiro tinha passado a administração dos prédio que tinha para uma empresa que por sua vez ele é o proprietário. Passados uns dias recebo outra carta a comunicar-me no mês de Outubro que a trenda iria aumentar e que tinha que pagar retroactivos desde Junho (altura em que fez um ano de contracto). Resolvi contestar e dizer-lhe por carta que para que haja lugar ao aumento da renda tem que haver uma comunicação prévia por parte do senhorio, escrita com antecedência minima de 30 dias onde lhe indiquei todos os artigos da lei que ele como senhorio deveria saber. Passados uns dias recebemos uma comunicação por escrito a dizer que tinhamos toda a razão que ele pensava ter enviado a carta mas que a carta afinal estava numa gaveta por enviar, o que me pareceu um desculpa grande e que as intenções dele não seriam as melhores.... Passado uns dias tivemos que ligar para o senhor por causa de pedir autorização para colocar o sistema de gás natural, e fomos insultados, ameaçados, ou seja, a conversinha da carta era tudo para inglês ver, depois ao telefone é que o senhor se revelou, inclusivé disse-nos claramente que tinhamos obrigação de chegar ao mês em que pode haver o aumento e de nossa autoria consultar o coeficiente e pagarmos de livre vontade... RResolvemos pagar, o que agora me arrependo. Acontece que o senhor agora não me quer passar os recibos de Janeiro de 2008 (data em que passou a administração para a tal empresa) e Outubro de 2008 (onde paguei 4 meses de aumento ilegal).
    Se alguém me poder ajudar no que diz respeito a onde é que me devo dirigir para resolver o meu problema, será que toda esta situação me dá legitimidade para sair de lá sem ter que lhe dar os 120 dias? Não sei o que devo fazer nem como devo fazer.
  2.  # 2

    Consulte um advogado!

    paga cerca de 75 euros ( conforme o causidico), mas fica esclarecida!

    se nao conhece ninguem, pergunte a algum amigo se conhece algum de confianca.
    é o melhor, assim nao se engana , nem é enganada!
    •  
      FD
    • 16 fevereiro 2009

     # 3

    Diga-lhe simplesmente: "ou me dá os recibos ou vou fazer uma denúncia às finanças".
    Tem provas do pagamento das rendas?

    Mas quer sair, porquê? Só por causa da questão dos recibos ou porque já não lhe apetece estar aí?
  3.  # 4

    Tenho prova dos pagamentos pois foram todos feitos por transferência bancária. Neste momento quero sair porque na altura que todos estes problemas começaram nós iniciamos um processo de compra de casa,, neste momento estou a finalizar o processo com o banco. Dependendo dos direitos que possa ter queria sair de lá o quanto antes. Segundo a lei tenho que dar 120 dias, certo?
    •  
      FD
    • 17 fevereiro 2009 editado

     # 5

    Diz o NRAU:

    Artigo 1083.o
    Fundamento da resolução
    1—Qualquer das partes pode resolver o contrato,
    nos termos gerais de direito, com base em incumprimento
    pela outra parte.
    2—É fundamento de resolução o incumprimento
    que, pela sua gravidade ou consequências, torne inexigível
    à outra parte a manutenção do arrendamento (...)

    Artigo 1098.o
    Oposição à renovação ou denúncia pelo arrendatário
    1—O arrendatário pode impedir a renovação automática
    mediante comunicação ao senhorio com uma
    antecedência não inferior a 120 dias do termo do
    contrato.
    2—Após seis meses de duração efectiva do contrato,
    o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo,
    mediante comunicação ao senhorio com uma antecedência
    não inferior a 120 dias do termo pretendido do
    contrato, produzindo essa denúncia efeitos no final de
    um mês do calendário gregoriano.
    3—A inobservância da antecedência prevista nos
    números anteriores não obsta à cessação do contrato,
    mas obriga ao pagamento das rendas correspondentes
    ao período de pré-aviso em falta.

    http://www.arrendamento.gov.pt/NR/rdonlyres/D293D94B-6648-4E75-8514-4A636F6D8C73/0/Lei_6_2006_27_2_LAU.pdf

    Por isso, sim, ou dá os 120 dias de pré-aviso ou existe um incumprimento das obrigações acordadas de forma a que possa resolver o contrato sem pré-aviso.
 
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