Um inquilino meu de um estabelecimento comercial enviou-me uma carta a pedir diminuição de renda,alguém sabe dizer-me qual o prazo que tenho para responder e se responder fora do prazo é considerado para todos os efeitos em como aceite por mim a diminuição da renda? Muito obrigado.
Se pediu, só com a sua resposta é que pode ser concedida ou não. Não existe qualquer processo legal que regule um pedido de diminuição de renda. Por isso, ou aceita ou não aceita. Se quiser, nem tem que responder mas, não é por isso que a aceita tacitamente. Contudo, eu acho que deve responder.
Antes de tomar uma decisão, veja o que se passa à volta, se há outras lojas para arrendar, quanto custam, tente perceber se há realmente o perigo do arrendatário sair ou não. Se decidir a diminuição, antes de aceitar, negoceie o valor.
obrigado FD,se não responder é considerado como não aceite correto?? ...neste caso irei responder e baixar a renda devido à situação económica que o país atravessa...não tenho outro remédio,mas o mais engraçado é que passados dez dias o inquilino depositou a renda correspondente ao mês anterior já com a diminuição da renda...está-se a adiantar.