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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Pretendo adicionar um segundo titular ao meu emprestimo à habitação. Vivo em união de facto há cerca de 10 anos e a principal razão é garantir muito mais segurança à minha companheira numa eventualidade de acontecer-me alguma coisa, até porque ela também participa no pagamento do empréstimo.
    Já contactei o banco em questão e informaram-me que é necessário uma nova escritura e o pagamento de uma serie de valores para concretizar todo o processo.
    Alguém já adicionou um segundo titular ao seu empréstimo à habitação? conselhos e observações?? Obg
    •  
      FD
    • 28 janeiro 2014

     # 2

    Colocado por: b4500Alguém já adicionou um segundo titular ao seu empréstimo à habitação? conselhos e observações??

    Não tem muito que saber ou fazer, é exactamente como lhe disseram no banco.
    Vai ter que doar 50% da sua casa à sua companheira.
    Vai ter que pagar escritura (250~500€), registos (250~500€), comissões do banco (250~500€), e mais alguns custos (como certidões e outras coisas parecidas).
    Contem no mínimo com 1.000€, pode ser menos (aponto para os 500~750€) mas, é preferível que estejam preparados.

    A alternativa, se não tiverem filhos com outros pais, é casarem no regime de comunhão geral, custa 120€ se não estou errado.
    Neste regime de casamento, tudo o que trouxerem e o tudo o que levarem para o casamento é sempre dos dois.
    • pssm
    • 28 janeiro 2014

     # 3

    Desculpem a minha ignorância, mas não bastará fazer um testamento?
  2.  # 4

    pssm
    Desculpem a minha ignorância, mas não bastará fazer um testamento?

    Boa noite!
    O testamento pode ser:

    •Público
    - se for escrito por Notário no seu livro de notas, na presença de testemunhas e contendo as formalidades exigidas por lei;

    •Cerrado - se for manuscrito e assinado pelo testador ou por outra pessoa a seu pedido, ou manuscrito por outra pessoa a pedido do testador e por este assinado. O testamento cerrado não pode ser feito por quem não saiba ou não possa ler.

    Ao Notário compete a aprovação do testamento cerrado, ou seja, conferir-lhe autenticidade para que possa produzir os seus efeitos.

    Extraído de »Portal do Cidadão« (Instituto dos Registos e Notariado)
    •  
      FD
    • 29 janeiro 2014

     # 5

    Colocado por: pssmDesculpem a minha ignorância, mas não bastará fazer um testamento?

    Quem morre apenas poderá deixar em testamento bens que não ultrapassem 25% do valor total da herança.
    Chama-se quota disponível.
    Ora, se o b4500 só tiver uma casa, só pode deixar em testamento 25% dessa casa.

    Logo, não é uma solução.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pssm
    • pssm
    • 29 janeiro 2014

     # 6

    Colocado por: FD
    Quem morre apenas poderá deixar em testamento bens que não ultrapassem 25% do valor total da herança.
    Chama-se quota disponível.
    Ora, se o b4500 só tiver uma casa, só pode deixar em testamento 25% dessa casa.

    Logo, não é uma solução.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:pssm


    Ok, obrigado.
  3.  # 7

    Desculpem a minha ignorância neste assunto de testamentos, mas suponhamos que a pessoa beneficiária de determinado testamento morre antes da pessoa que faz o testamento. O que acontece??' Obg
  4.  # 8

    Colocado por: SabrinaDesculpem a minha ignorância neste assunto de testamentos, mas suponhamos que a pessoa beneficiária de determinado testamento morre antes da pessoa que faz o testamento. O que acontece??' Obg


    Os herdeiros do beneficiário falecido herdarão.

    Tenho esse caso. Ao meu pai, já falecido, foi deixada uma fazenda de herança por testamento já depois da sua morte. Herdei eu e a minha irmã mais um IMI para pagar e sem retorno :)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sabrina
  5.  # 9

    Obrigada El-58, mas o IMI é normal ser o Senhor e a sua irmã a pagar, não??? Já que a fazenda agora é Vossa propriedade, tal como se paga iMi de outro bem qualquer. Ou pelo facto de a fazenda ser herdada tem um valor de IMI mais alto??

    já agora outra dúvida. Suponhamos que A faz um testamento a favor de B e este não sabe disso. A morre. Como é que B sabe que é beneficiário de um testamento??? Obg
  6.  # 10

    Estava a ironizar com o IMI Sabrina. Claro que é normal. A fazenda está registada em nosso nome. Foi tudo tratado pelo executor testamentário (um primo do tio, que ainda é afilhado não sei de quem...)

    A duvida que aponta foi exactamente o meu caso. Nunca fizemos ideia que aquele testamento existia.

    O meu Pai tinha um Tio, meu tio-avô, que tinha um negócio de fazendas a retalho e ao longo da sua vida adquiriu umas terras. Viúvo sem filhos, segundo casamento também sem filhos, salvaguardou o património com os sobrinhos, depois da morte da segunda mulher, entre os quais o meu Pai. Vendeu o negócio mais umas terras e ficou com a massa para os lares onde andou, e fez testamento de só só tinha conhecimento o notário. Ninguém sabia de nada. Sabia-se das terras, mas não do mais.

    Depois da sua morte, cerca de 1 ano depois, mais ou menos, foi o meu Pai, entretanto falecido também, notificado pelo Notário que havia uma execução de testamento que o contemplava. Depois disso, foi um primo nosso, advogado, que tratou do resto e só nos deu papeis para assinar e arrumamos o assunto. Ficamos com a fazenda que nos tinha sido destinada mais cerca de 200 contos que ficaram para a minha mãe, mas isso já por "acordo" entre nós.

    Os testamentos para serem válidos são depositados nos notários que, de alguma forma "burrocrática" têm conhecimento dos óbitos, em especial dos seus "clientes", notificando as partes. Não me lembro bem se houve ou não as formalidades das aberturas e leitura da coisa, uma vez que foi o tal primo de tratou da coisa com procurações nossas.

    Mas é assim, com mais detalhe ou menos detalhe, que a coisa funciona.
  7.  # 11

    Neste entretanto liguei à minha mãe e, do que ela se lembra, a notificação inicial era a dar conhecimento do testamento e para que o meu Pai se habilitasse como herdeiro.

    Isto só para arrumar melhor a post anterior.
  8.  # 12

    Compreendi. Então são os notários que, ao terem conhecimento da morte de alguém que fez lá um testamento, avisam os beneficiários. Mas será que todos os óbitos vão para os notários??'
  9.  # 13

    Mas será que todos os óbitos vão para os notários??'


    Ou vice-versa. Até podem ser os notários a verificar periódicamente isso. Não faço ideia!

    Como diz o ditado, se Maomé não vai à montanha...

    Mas que funciona, aparentemente, sim. E note que me estou a reportar a 20 anos atrás, onde a tecnologia nos serviços ainda estava na máquina de escrever Hermes ou Olivetti...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sabrina
  10.  # 14

    Bem boas! Não havia vírus nessa altura.
    • ARL
    • 20 março 2014

     # 15

    Bom dia.
    Gostaria de ver esclarecida uma dúvida relativa a este tópico.
    Quero adicionar o meu companheiro ao Crédito Habitação, e relativamente ao banco estou esclarecida.
    A questão é se será melhor fazer Doação (vivemos juntos há 3 anos, mas ainda não temos a mesma morada fical há + de 2anos, portanto tecnicamente ainda nao vivemos em união de facto), ou fazer a venda de metade do imóvel?
    Na questão da Doação, eventualmente se vendermos a casa daqui a uns anos, a parte que o meu companheiro recebeu de mim terá uma mais valia visto que lhe custou 0.. certo?
 
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