Tenho um empréstimo à habitação, com o destino de habitação própria permanente.
Entretanto, no último ano ausentei-me várias vezes em trabalho para fora de Portugal, adquirindo por isso o status de não residente fiscal em PT (por passar mais de 183 dias fora de portugal). Contudo, não arrendei a minha casa, nem possuo habitação no pais onde costumo trabalhar (o alojamento é fornecido pela empresa, quer em hoteis quer em alojamento partilhado).
Pode o banco alterar as minhas condições contratuais (spread), alegando que a habitação já não é própria e permanente, mas sim secundária?
Da legislação que consultei verifiquei que se tivesse arrendado a habitação em causa, por motivos de ir trabalhar a mais de 50 km de distância da habitação, não poderiam alterar o spread.
Colocado por: fariajoanaPode o banco alterar as minhas condições contratuais (spread), alegando que a habitação já não é própria e permanente, mas sim secundária?
É uma situação temporária? Se sim, não se preocupe com isso. Se não é temporário, também não se preocupe com isso que, os bancos têm mais que fazer (com os incumpridores) que andar à procura de minudências como a sua.
Se paga a prestação, se o dinheiro está lá quando é preciso, não se preocupe.