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  1.  # 1

    Boa tarde

    Tenho um empréstimo à habitação, com o destino de habitação própria permanente.

    Entretanto, no último ano ausentei-me várias vezes em trabalho para fora de Portugal, adquirindo por isso o status de não residente fiscal em PT (por passar mais de 183 dias fora de portugal). Contudo, não arrendei a minha casa, nem possuo habitação no pais onde costumo trabalhar (o alojamento é fornecido pela empresa, quer em hoteis quer em alojamento partilhado).

    Pode o banco alterar as minhas condições contratuais (spread), alegando que a habitação já não é própria e permanente, mas sim secundária?

    Da legislação que consultei verifiquei que se tivesse arrendado a habitação em causa, por motivos de ir trabalhar a mais de 50 km de distância da habitação, não poderiam alterar o spread.

    E se eu não arrendei a habitação, podem fazê-lo?

    Muito obrigada
    Joana
    •  
      FD
    • 28 janeiro 2014

     # 2

    Colocado por: fariajoanaPode o banco alterar as minhas condições contratuais (spread), alegando que a habitação já não é própria e permanente, mas sim secundária?

    É uma situação temporária? Se sim, não se preocupe com isso.
    Se não é temporário, também não se preocupe com isso que, os bancos têm mais que fazer (com os incumpridores) que andar à procura de minudências como a sua.

    Se paga a prestação, se o dinheiro está lá quando é preciso, não se preocupe.
 
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