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  1.  # 1

    Boa noite,

    estou a iniciar esta discussão para que me seja dada a opinião sobre o que é preferivel: se comprar um terreno com uma casa práticamente em ruinas e jazer um projecto de reconstrução; ou se comprar um terreno e fazer a casa de raiz.
    Os requisitos do projecto de reconstrução de uma casa são os mesmos que os de fazer uma casa de raiz?
    O que decidiria?

    Obrigado
  2.  # 2

    A reabilitação tem a vantagem do IVA da mão-de-obra ser de 6%. Pode compensar, é fazer as contas.
    Concordam com este comentário: doisarquitectos
  3.  # 3

    A casa em ruinas está como a foto aqui apresentada.
      50212643.jpg
  4.  # 4

    Dado o avançado estado de degradação....embora possa "recuperá-la" se tiver para si um valor inestimável, mantendo o mesmo traço mas fazendo algo novo, sempre dentro do enquadramento legal da zona.

    Cumprimentos,
  5.  # 5

    Colocado por: fiat_unoA reabilitação tem a vantagem do IVA da mão-de-obra ser de 6%. Pode compensar, é fazer as contas.

    tem também a vantagem das taxas à camara
  6.  # 6

    Já foi dito e muito bem que pelo que parece nas fotos, a reconstrução não parece ser boa solução para essa ruína, no entanto tenha em atenção a localização, se gostar dessa localização pode usar essa pré-existência para "reconstruir" no local usando essa suposta casa. Doutra forma se calhar o PDM não lhe iria permitir construir nesse local. No fundo vai usar essa pré-existência para construir nesse local, mas na verdade será tudo feito de novo.

    Mas antes disso vá à câmara municipal perguntar se é viável RECONSTRUIR essa casa, porque a câmara pode considerar que a casa está em tão avançado estado de degradação que não é possível recuperar a memória da casa e reconstruir. Mas parece-me que esse não é o caso.

    A ser viável legalmente faça um projeto de reconstrução e ampliação.

    Mas respondendo à questão monetária, não tem vantagens em aproveitar o que aí tem.

    Boa sorte
    Nuno costa
    Www.doisarquitectos.com
    • 1255
    • 31 janeiro 2014

     # 7

    caro fiat_uno,
    sabe explicar bem a questão do IVA a 6% na mão de obra em reabilitações?
    Gostava de saber ao certo mas admito que estou com preguiça para ler essa matéria.
    Já assisti a alguns clientes falarem nisso aos empreiteiros e não deu em nada. Acabaram por cobrar o IVA a 23%.
    É que na minha zona isso parece que é mito. Em tempos alguém das finanças dizia que isso sim senhor é possível mas em zonas ou edifícios classificados. Não deu nada. Os empreiteiros parecem que têm medo de passar facturas com essa taxa. Há dias um chegou a cúmulo de me dizer que não se preocupa com isso porque quem paga é o cliente, seja a taxa que for. Se passar a factura a 6% tem medo de ser fiscalizado.
    Enfim, alguém me sabe elucidar sobre isso?

    Caro RIAM101, desculpe invadir o seu tópico com esta questão mas também lhe pode ser útil.
    Já agora, dessas ruínas pouco se deve aproveitar. O demolir ou fazer tudo de novo (será o mais certo) depende da localização do terreno, por vezes a existência de uma casa mesmo em ruínas pode ser a garantia de poder fazer algo nesse terreno.
    Consulte as cartas do PDM do seu município. Pode ver isso concerteza no site da câmara. Consulta e imprima as plantas com a zona da casa.
    Se não quer ficar comprometido para já com um gabinete de projectos o melhor que tem a fazer é ir pessoalmente à câmara e falar com algum dos técnicos.
    Leve as plantas do pdm, fotos e tenha já uma ideia do que pretende. Essa abordagem dá-lhe uma ideia do que deve fazer a seguir.
  7.  # 8

    1255, o código do IVA tem uma Lista da Bens e Serviços sujeitos à Taxa reduzida.

    Está bem claro:

    2.27 - As empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas destes afectos à habitação, com excepção dos trabalhos de limpeza, de manutenção dos espaços verdes e das empreitadas sobre bens imóveis que abranjam a totalidade ou uma parte dos elementos constitutivos de piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares.

    A taxa reduzida não abrange os materiais incorporados, salvo se o respectivo valor não exceder 20 % do valor global da prestação de serviços.


    A lista completa a 6% em http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa_rep/c_iva_listas.htm#L1
    Estas pessoas agradeceram este comentário: 1255
  8.  # 9

    o que mostra é pouco para responder com precisão à sua questão.
    mas atendendo à fotografia, e unicamente a essa que mostra, tem duas opções.
    pegar na existência(ruina) e deita-la abaixo, reconstruir no mesmo sitio e acrescentar área se o pdm deixar, ou então partir mesmo para a construção nova noutro terreno.

    a existência parece-me que tem pouco para aproveitar. na balança custos-benefícios tende mais para custos.
    Alentejo, Algarve?

    ________________________
    fernando gabriel arquitecto
    http://www.fernandogabriel.net
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  9.  # 10

    Estou em certa medida neste dilema; irei ficar com uma das casas de família na terra, a questão é se valerá a pena levantar as ruínas ou deitar tudo a baixo e levantar de novo. Como será para passar alguns dias e fins de semana no ano, até estou inclinado a derrubar tudo e a colocar uma casa de madeira lá, visto haver electricidade e saneamento a passar à porta, a minha questão tem mais a ver com os licenciamentos necessários (ou não) hoje em dia, visto estar arredado destas questões desde o tempo de construção da minha casa (2010).
    Uma pequena ajuda seria muito bem vinda. :)
  10.  # 11

    Boa tarde,

    Caro Ugabista, está mais que falado neste forum, a casa a edificar necessita de licenciamento normal seja lá qual for o material com que é construída, não existe nenhum licenciamento simplificado para esse tipo de instalações.

    Quanto ao aproveitar a ruínas, normalmente até dá resultados interessantes, mas sem informações não dá para o ajudar.

    Cumprimentos
    nuno costa
    www.doisarquitectos.com
    Concordam com este comentário: Ugabista, Goncalo D.
 
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