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  1.  # 1

    Viva,

    Eu já moro na minha actual casa à cerca de 20 anos, quando a construí tinha no projecto inicial uma garagem, à cerca de 15 anos decidi expandir a garagem e fiz um anexo pegado à garagem, a casa é numa aldeia está completamente vedada por muros e tirando se alguém espreitar pelo portão ninguém consegue ver esse anexo nem a garagem.

    Recebi muito recentemente uma carta da câmara a dizer que tinham cá vindo tirar fotografias e que a garagem tem dimensões maiores que as que estão no projecto da câmara, calculo que estão a falar do anexo "novo" que fiz.

    O que gostava de saber é até que ponto é que eles me podem exigir alguma coisa dado que já passaram mais de 15 anos. Não existe um prazo de prescrição destas situações?
    •  
      FD
    • 30 janeiro 2014 editado

     # 2

    Colocado por: kandalfO que gostava de saber é até que ponto é que eles me podem exigir alguma coisa dado que já passaram mais de 15 anos. Não existe um prazo de prescrição destas situações?

    Artigo 27.º
    Prescrição do procedimento
    O procedimento por contra-ordenação extingue-se por efeito da prescrição logo que sobre a prática da contra-ordenação hajam decorrido os seguintes prazos:
    a) Cinco anos, quando se trate de contra-ordenação a que seja aplicável uma coima de montante máximo igual ou superior a (euro) 49879,79;
    b) Três anos, quando se trate de contra-ordenação a que seja aplicável uma coima de montante igual ou superior a (euro) 2493,99 e inferior a (euro) 49879,79;
    c) Um ano, nos restantes casos.

    http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=166&tabela=leis

    Mas, convém que leia isto:

    1. A realização de obra sem a correspondente licença de utilização trata-se de um ilícito instantâneo com efeitos duradouros e não de um ilícito permanente, ilícito este que se consumou no momento em que efectuaram as obras sem a necessária licença.
    2. A contra-ordenação consuma-se com a realização da obra sem licença, o que perdura no tempo são os efeitos dessa conduta.

    (...)

    Em contrário, como vimos, sustenta o Ministério Público a não verificação, ao momento, da prescrição, por a contra-ordenação imputada à arguida consistir na utilização de instalações sem a respectiva autorização de utilização, e não, como refere o julgador do tribunal de 1.ª instância, na realização de obras sem licenciamento, situando-nos, deste modo, perante uma infracção de natureza permanente.

    http://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/c3fb530030ea1c61802568d9005cd5bb/78a14374a0a21fc38025783f003d4fcf?OpenDocument

    Ou seja, até se pode escapar da multa por ter construído ilegalmente.
    Mas, tal não quer dizer que não se escape de legalizar o que está ilegal e de pagar uma multa por continuar a usar algo que está ilegal... é estranho mas, é o que está no acórdão.
    Concordam com este comentário: doisarquitectos, CIVILPRIME
  2.  # 3

    O FD tem toda a razão, e temos alguns casos desses a decorrer no atelier, as câmaras estão e vão apertar mais com essas coisas.

    Deverá conseguir safar-se à coima da construção ilegal por ter prescrito há mais de 5 anos (poderá ter de provar que essa construção tem mais de 5 anos), no entanto continua a usar uma garagem ilegal, ou seja, a usar instalações sem a devida autorização de utilização, esse crime é diário e continuado pelo que não prescreve.

    Em suma, faça uma comunicação à câmara a explicar que essa edificação tem mais de cinco anos, de certeza que eles lhe vão anular qualquer coima que exista, mas vão-lhe dar 60 dias para dar pelo menos inicio ao processo de licenciamento/legalização.

    Contacte um gabinete de projectos porque vai de certeza precisar deles para projeto.

    Boa sorte
    Nuno costa
    Www.doisarquitectos.com
  3.  # 4

    Boas

    Construí um alpendre com churrasqueia e garagem ao lado há cerca de 10 anos. Na altura não solicitei licença à Câmara. Agora por motivo de uma queixa de um vizinho, que construiu a casa há um ano, quando já existia a churrasqueia, refere que o fumo o incomoda. A Câmara deu inicio à queixa e notificou-me para no prazo de 30 dias licenciar o anexo e garagem.
    A pergunta que eu coloco é que direitos tenho eu para contestar esta queixa, uma vez que já existiam as construções e que trabalhos tenho que entregar para licenciar as construções que já existem.

    Jay
  4.  # 5

    tem de se dirigir á camara e saber até se os índices e regulamentos para essa zona permitem a construção desse alpendre e garagem ( embora já estejam construídos)
    depois se for permitido tem de os licenciar, ou seja contratar projecto de arquitectura e das especialidades necessários.
    agora é assim; a coisa varia de camara para camara, há umas que tem a figura instrumental de legalização e outras em que o processo tem de se compor tal como se ainda fosse construir. eles lá indicam.lhe o que deve fazer.
    Concordam com este comentário: doisarquitectos, The Real Joker
  5.  # 6

    Obrigado pela informação.
  6.  # 7

    Colocado por: kandalfRecebi muito recentemente uma carta da câmara a dizer que tinham cá vindo tirar fotografias e que a garagem tem dimensões maiores que as que estão no projecto da câmara, calculo que estão a falar do anexo "novo" que fiz.


    as fotos devem ter sido aereas...

    eles andam em cima de tudo, o que der dinheiro para os cofres.
 
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