Colocado por: kandalfO que gostava de saber é até que ponto é que eles me podem exigir alguma coisa dado que já passaram mais de 15 anos. Não existe um prazo de prescrição destas situações?
Artigo 27.º
Prescrição do procedimento
O procedimento por contra-ordenação extingue-se por efeito da prescrição logo que sobre a prática da contra-ordenação hajam decorrido os seguintes prazos:
a) Cinco anos, quando se trate de contra-ordenação a que seja aplicável uma coima de montante máximo igual ou superior a (euro) 49879,79;
b) Três anos, quando se trate de contra-ordenação a que seja aplicável uma coima de montante igual ou superior a (euro) 2493,99 e inferior a (euro) 49879,79;
c) Um ano, nos restantes casos.
1. A realização de obra sem a correspondente licença de utilização trata-se de um ilícito instantâneo com efeitos duradouros e não de um ilícito permanente, ilícito este que se consumou no momento em que efectuaram as obras sem a necessária licença.
2. A contra-ordenação consuma-se com a realização da obra sem licença, o que perdura no tempo são os efeitos dessa conduta.
(...)
Em contrário, como vimos, sustenta o Ministério Público a não verificação, ao momento, da prescrição, por a contra-ordenação imputada à arguida consistir na utilização de instalações sem a respectiva autorização de utilização, e não, como refere o julgador do tribunal de 1.ª instância, na realização de obras sem licenciamento, situando-nos, deste modo, perante uma infracção de natureza permanente.
Colocado por: kandalfRecebi muito recentemente uma carta da câmara a dizer que tinham cá vindo tirar fotografias e que a garagem tem dimensões maiores que as que estão no projecto da câmara, calculo que estão a falar do anexo "novo" que fiz.