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  1.  # 1

    caros,

    necessito de ajuda porque já li muita lei e regulamentos e não era muito clara a resposta. Passo a explicar:

    O meu avô, mãe, irmã e eu, somos proprietárias e cultivamos um predio rustico desde 1974.
    O prédio está registado na conservatória do registo predial em nosso nome com data de 1989 (aquisição por sucessão). E mais nada.
    Agora um senhor quer registar o meu prédio por usucapião diz que é ele que tem a posse e explora apesar de não ter qualquer documente que o confirme.
    Eu dei conta dos editais desloquei-me ao notário, com provas, informei-o que as pretensões do senhor eram fraudulentas e ele disse-me que não ia avançar com a escritura, mas fica a dúvida. Pelo sim pelo não já tenho um advogado na história.
    Mas a minha dúvida tem a ver com as condições para se fazer a escritura de justificação. Se o prédio está registado em meu nome, como podem registar em nome de outro por usucapião? Será que é porque o ultimo registo data de à mais de 20 anos? (1989)
    Como o meu avô já faleceu (1998) e nós somos as únicas herdeiras nunca averbamos essa transmissão de posse na conservatória. Será que se eu fizer isso agora, em 2014, o senhor que agora quer registar o meu prédio por usucapião tem de esperar pelo menos mais 15 anos para o tentar fazer de novo?
    (o prédio é mesmo meu e explorado por nós – prédio de vinha na região demarcada do Douro- a minha mãe tem licença de vinicultora)

    Muito agradeço a ajuda de alguém entendido nestas questões.
    • 1255
    • 31 janeiro 2014

     # 2

    Então o terreno é vosso, está registado na conservatória em vosso nome, exploram a vinha e há uma pessoa que quer fazer uma escritura de justificação?
    Tem a certeza que essa pessoa quer mesmo fazer isso a esse terreno?
    Qual é a razão dele para o querer fazer?
    Não se preocupe, se o facto se consumar mova-lhe uma acção em tribunal e impugne a escritura, afinal tem provas do contrário. Ele e as testemunhas vão ter problemas.
    Isso dá para rir. Esteja atenta à publicação da escritura.
    Isso deve ser "bluf" da parte dele.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Anabela Correia
    • size
    • 31 janeiro 2014 editado

     # 3

    Se esse interessado não utiliza nem está de posse do terreno, como é que ele pretende praticar esse ato ?

    Tratem da vossa escritura de herdeiros e registem a propriedade no vosso nome junto da Conservatória do Registo Predial
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Anabela Correia
    • 1255
    • 31 janeiro 2014

     # 4

    Mas size, o prédio já está registado na conservatória em nome da Anabela, avô, mãe e irmã.
    • size
    • 31 janeiro 2014

     # 5

    Colocado por: 1255Como o meu avô já faleceu (1998) e nós somos as únicas herdeiras nunca averbamos essa transmissão de posse na conservatória.



    Então, o que pretendeu dizer com a seguinte frase ?

    "Como o meu avô já faleceu (1998) e nós somos as únicas herdeiras nunca averbamos essa transmissão de posse na conservatória."
  2.  # 6

    Obrigado pelas vossas respostas.

    Esta tudo certo na conservatória mas esse senhor através de falsas declarações convenceu o notário a fazer a escritura de justificação.
    Certo que vou impugnar se o atual notário seguir com a escritura, mas eu não quero é ter de estar sempre á procura de editais porque ele não fez agora pode ir tentar em outro lado.
    Eu preciso é de perceber o que levou o notário a aceitar fazer uma escritura de justificação de um prédio registado em nosso nome desde 1989.
    Obrigada
  3.  # 7

    atualmente estão inscritos, Manuel(avô), Maria(mãe), anabela (eu), Paula(irmã), sendo que o Manuel já morreu (1998) e agora deve constar aquisição Maria por sucessão (Maria é única herdeira de Manuel)
    É esta ultima que falta.
  4.  # 8

    essa história deve estar mal contada... de qualquer forma eu apresentava uma denúncia pelo crime de falsas declarações
    Concordam com este comentário: maria rodrigues
    • 1255
    • 1 fevereiro 2014

     # 9

    Colocado por: Erga Omnesessa história deve estar mal contada... de qualquer forma eu apresentava uma denúncia pelo crime de falsas declarações

    Também acredito nisso.
    Ninguém no seu perfeito juízo tenta fazer uma escritura de justificação nas condições aqui enunciadas.
    É caso de polícia, ou então caso de paulada...
  5.  # 10

    Podem ter a certeza que nao esta mal contada...
    Mas dá vontade de passar á paulada e se a escritura for feita vai ser caso de policia, sim.
  6.  # 11

    Não é o primeiro caso que conheço.
    Também com duas "testemunhas"
    E vão sobrar complicações até conseguir afastar esse problema.
    Depois da escritura feita é tudo muito mais complicado.
    Curiosamente também na região demarcada do Douro.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Anabela Correia
  7.  # 12

    Anabela Correia
    atualmente estão inscritos, Manuel(avô), Maria(mãe), anabela (eu), Paula(irmã), sendo que o Manuel já morreu (1998) e agora deve constar aquisição Maria por sucessão (Maria é única herdeira de Manuel) É esta ultima que falta.

    Isto parece um "puzzle". Descodificando:

    Manuel, já falecido, era o proprietário, certo? Maria, a filha de Manuel, era a sua única herdeira, é assim? As duas filhas são também proprietárias, porquê?

    estão inscritos, Manuel(avô), Maria(mãe), anabela (eu), Paula(irmã), sendo que o Manuel já morreu (1998) e agora deve constar aquisição Maria por sucessão (Maria é única herdeira de Manuel) É esta ultima que falta.


    Vejamos: Manuel está inscrito na conservatória, do R.P., como proprietário? Mas... após o falecimento de Manuel, não houve a relação de bens, a habilitação de herdeiros e a respectiva escritura de partilhas? Se se fez a escritura, porque é que Maria falta? Então a propriedade está, ou não, registada em nome de Maria, no R.P.? E as filhas também são proprietárias, como? Porque a mãe (divorciada antes da herança, ou viúva, (?) fez doação às filhas? Entregou-lhes a cota disponível?
    Então porque escreve: »É esta última que falta« ?! Parece uma charada!
    O meu avô, mãe, irmã e eu, somos proprietárias e cultivamos um predio rustico desde 1974

    Se cultivam o prédio continuadamente, desde 1974, de forma pacífica, à vista de todos, sem oposição do senhor e sua família, como pode ele invocar o instituto da usucapião? Parece-me o filme ao contrário! Apetece dizer (em sentido figurado, entenda-se), que vocês é que poderiam invocar a usucapião!
    Se já recorreu a um advogado peça-lhe esclarecimentos, naturalmente! Se as respostas não lhe agradarem, escolha outro! Aqui que ninguém nos lê, passámos por cinco advogados num processo que durou nove anos. E fomos ganhadores, felizmente!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Anabela Correia
  8.  # 13

    Nao esta ao contrario esta certo e isso e que e incrivel. Predio desde 1974 de meu avo. Morreu minha avó a minha mae herdou. Passou a ser dela e do seu pai. Depois morreu o meu pai e eu e minha irma herdamos. Agora morreu o meu avô e a minha mae e unica herdeira. Espero q tenha percebido.
    Eu estou tambem espantada com o que o tal senhor esta a fazer mas ele foi a um notario e disse: que aquele predio apesar de nao estar em nome dele e ter ultima inscricao na consevatoria em 1989, era explorado por ele e era dele por venda verbal por isso ele queria fazer uma escritura de justificacao. E o notario acreditou. Percebe? O notario acredita no que lhe dizem. Mandou por os editais e por acaso nos vimos. Porque os editais forma colocados na regua, eu moro na amadora, e o cartorio onde o sr tentou fazer a escritura é de cascais.
    Obrigada, mas tentativas de roubo todos estamos sujeitos como é o caso.


    A minha questao é de entendimento do tempo para registo por usucapiao. Porque um predio mesmo registado em nome de a A pode ser registado em nome de B se este provar aquelas coisas todas, mesmo que seja tudo mentira! Depois so no tribunal.

    Ele nao fica com nada do que é nosso ! eu nao queria é ter que me preocupar com malucos!
  9.  # 14

    Como o meu avô já faleceu (1998) e a minha mãe é a única herdeira (filha unica) e nunca averbamos essa transmissão de posse na conservatória. Será que se eu fizer isso agora, em 2014, o senhor que agora quer registar o meu prédio por usucapião tem de esperar pelo menos mais 15 anos para o tentar fazer de novo?

    Esta é a minha duvida.
    Obrigada
    •  
      king25
    • 2 fevereiro 2014 editado

     # 15

    Isto até pode ser bastante simples, prove que cuida
    da propriadade nestes ultimus anos e que a mesma nunca esteve ao abandono.
    basta testemunhas, ou prova de pagamento ou acordo com quem tem
    tratado a propriadade, e esta pessoa a existir tem que depor por sí, agora se,
    quem reclama o usocapião for por exemplo, essa mesma pessoa ou
    uma espécie de rendeiro que tem cuidado da propriadade até agora com
    o vosso conhecimento mas que nunca ninguem lhe pediu contas ou quiz saber
    (deixaram andar e essa pessoa servia como cão de guarda), pode ser que este
    tenha decidido tornar a coisa sua, e pode ficar mau para o seu lado,
    pois ele deve conseguir testemunhas disso, e agora não lhe basta chegar
    a um tribunal e dizer que é seu, porque pode ser provado o abandono pela
    pessoa que pensavam que vos estava a guardar a propriadade, e de facto
    estava a guardar, mas para ele.
    Penso que é qualquer coisa dentro disto que está a faltar na história
    contada aqui, é que se não for é crime de usurpação e tem consequencias graves,
    não é fácil alguem meter-se nisso de qualquer maneira, aliás quem tenta o
    osucapião normalmente imforma-se com quem sabe, e o processo é
    devidamente fundamentado, e quem elabora esse processo não se sujeita
    a ficarm sem licença e a ter um processo ás costas.
    Respondendo á pergunta que faz insestentemente,
    Se for isto o que se passa não lhe é permitido mexer nos registos até
    que a situação seja resolvida, por acordo ou em tribunal é que vai ser
    decidido quem toma posse, e faz os registos em seu nome.

    cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Anabela Correia
  10.  # 16

    É apenas usurpação. A minha mãe recebe todos os anos da casa do douro autorização para produção de vinho do porto e a respetiva transferência bancaria por vender as suas uvas. Tudo do ivpd. Assim eu não tenho nada a provar, quem me quer roubar é que sim. Não está nada pendente na conservatório porque o sr em causa ainda não conseguiu fazer a escritura, mas pode sempre ir tentando até conseguir. Esse é a minha questão, eu quero estar tranquila que não me vão tentar roubar.
  11.  # 17

    Colocado por: Anabela CorreiaNão está nada pendente na conservatório porque o sr em causa ainda não conseguiu fazer a escritura


    Colocado por: Anabela CorreiaMandou por os editais


    Agora tenho a certeza que a história está mal contada
    Concordam com este comentário: maria rodrigues
  12.  # 18

    Belinha! Belinha! conte lá toda a verdadinha. Arrisca-se a ficar sem a coutada.
  13.  # 19

    Se quer ajuda, conte a história toda.
    Tem a certeza que tem "tratado" do terreno? Não estará a ser efectivamente cultivado pelo tal senhor?

    É que se estiver e voces não tiverem contrato verbal ou escrito de arrendamento ou cedencia, ele efectivamente pode ter direito ao terreno.
    O facto da sua mae receber quota de producao e ser paga pela casa, nao prova absolutamente nada em relacao ao terreno. Pode simplesmente comprar as uvas ao senhor, ou outro qualquer, e revender a casa do douro.
  14.  # 20

    Colocado por: Anabela CorreiaÉ apenas usurpação. A minha mãe recebe todos os anos da casa do douro autorização para produção de vinho do porto e a respetiva transferência bancaria por vender as suas uvas. Tudo do ivpd. Assim eu não tenho nada a provar, quem me quer roubar é que sim. Não está nada pendente na conservatório porque o sr em causa ainda não conseguiu fazer a escritura, mas pode sempre ir tentando até conseguir. Esse é a minha questão, eu quero estar tranquila que não me vão tentar roubar.

    Não quero fazer juizos de valor, nem duvidar do que diz,
    mas para haver publicação de editais, não será bem como conta.
    O Sr, ainda não fez a escritura porque esta é precedida do pedido
    de usocapião o qual tem como passo obrigatório o da publicação
    de editais, estes editais servem precisamente para serem contestados
    no caso de aparecer o verdadeiro propriatario a reclamar, por não ter
    sido possivel conhecer o seu paradeiro ou existencia deste, findo o
    prazo de publicação destes editais e não havendo contestação é
    que é alterado o registo para o nome do requerente.
    Cabe-lhe a sí contestar a publicação do edital e o seu conteudo,
    dentro dos prazos estabelecidos e com fundamento, apresentando-se
    como propriatário ou seu representante.

    E o Sr, que está a pedir o usocapião não será quem tem tratado
    da propriadade?

    Faço a pergunta porque nunca referiu este ponto, e é dos mais importantes,
    além de outros que parece não querer revelar, compreendo que os tenha
    como privados, mas, sem conhece-los ninguem a pode aconselhar no que
    quer que seja, pelo contrário só levanta é mais duvidas.
    Concordam com este comentário: Freitas Costa, maria rodrigues
 
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