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  1.  # 1

    Bom dia, é a primeira vez que vos contacto.
    Habito numa casa alugada (com contrato e recibos). Casa esta que é propriedade do meu pai e da sua ex-mulher ( que não é minha mãe). No acto do divórcio ficou acordado entre eles e escrito, que ela iria usufruir da totalidade das rendas (pois existe outra casa alugada), substituindo assim a pensão de alimentos que ele era obrigado a dar-lhe. Acontece, que a casa onde resido tem uma infiltração que necessita de ser reparada, mas a senhoria afirma que o meu pai tem de pagar metade do valor total das obras, quando este não usufrui de qualquer valor. Queria saber até que ponto isto é verdade. E se caso estas obras sejam realizadas, independentemente de quem paga, eu a inquilina verei a minha renda aumentada? Em que valor?

    Agradeço a vossa atenção.

    Patrícia
  2.  # 2

    Patrícia,
    (devia falar com um advogado - de preferência o que negociou esse acordo - mas aqui vai uma opinião)
    Esse acordo entre o seu pai e a ex-mulher só fala em quem fica com as receitas da casa e não fala nas respectivas responsabilidades (impostos, taxas, conservação, etc.)?
    Se não fala, está mal!
    Ou melhor, se não fala creio que deverá ser assim: ambos os proprietários serão co-responsáveis pelas despesas.

    Dúvido é que isso permita um aumento da renda (não se trata de um melhoramento).
 
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