Colocado por: Dr Alter EgoQual servidão de vistas?
Tem bom remédio.
Só têm de comprar os terrenos em causa.
Colocado por: sizeVamos supor que em vez das árvores surgem nesse lotes de terreno construções em altura ? ?
À partida, não seria admissível que nesse corredor de 200 metros nada venha a ser construído.
Artigo 1362.º - (Servidão de vistas)
1. A existência de janelas, portas, varandas, terraços, eirados ou obras semelhantes, em contravenção do disposto na lei, pode importar, nos termos gerais, a constituição da servidão de vistas por usucapião.
2. Constituída a servidão de vistas, por usucapião ou outro título, ao proprietário vizinho só é permitido levantar edifício ou outra construção no seu prédio desde que deixe entre o novo edifício ou construção e as obras mencionadas no n.º 1 o espaço mínimo de metro e meio, correspondente à extensão destas obras.
Colocado por: 1255Size, aqui não de trata desta servidão de vistas. Certamente que as novas vivendas e os cipestres cumprem todos os afastamentos legais e regulamentares exigídos para a zona.
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Colocado por: PicaretaTambém fizeram aqui um prédio à frente do meu, será que posso mandar demolir?
Também fizeram aqui um prédio à frente do meu, será que posso mandar demolir?
Colocado por: Dr Alter EgoMeninas e meninos, então?
A D. Monica Ascherl quer respostas sérias.
Colocado por: maria rodrigues
Aqui vai uma pergunta séria para uma resposta séria: foi consultado, em devido tempo, o PDM e verificado junto da respectiva Câmara Municipal se havia projectada alguma urbanização ou pedidos de licenciamento para futuras construções, no(s) terreno(s) limítrofe(s)? Talvez uma pesquisa prévia, naquela data, poupasse hoje, alguma contrariedade, digo eu!
Foi por isso, que eu, desde logo, optei por habitar neste condomínio;