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  1.  # 1

    Caríssimos(as),

    Um colega meu tem casa própria no local X. Por engano/desconhecimento, há 2 anos quando fez o Cartão de cidadão colocou a morada dos pais (local Y) como morada fiscal. Recentemente recebeu uma notificação das Finanças a informar que tinha perdido isenção do IMI pelo facto de ter deixado de habitar a casa (local X) e que teria de liquidar esses 2 anos.

    Tendo ele a casa arrendada sem recibos (apenas com contrato assinado para mudança dos contadores) e tendo os inquilinos alterado a morada fiscal para o local X por não terem outro local, terá ele problemas? Os inquilinos não declararam rendas nenhumas no último IRS mas parece que já colocaram o local X como morada fiscal.

    Obrigado desde já pela ajuda que possam prestar!
    • El_58
    • 1 fevereiro 2014 editado

     # 2

    engano/desconhecimento
    O desconhecimento da lei não isenta o seu cumprimento.

    Tendo ele a casa arrendada
    e
    tendo os inquilinos alterado a morada fiscal para o local X
    Está tudo dito.

    Recentemente recebeu uma notificação das Finanças
    Só tem de pagar, e não vejo forma de o contornar. Se por um lado se podia alegar o "engano", expondo o caso ao chefa da repartição competente, por outro, se mais alguém lá declarou morada fiscal, ardeu. A isenção foi-se...
  2.  # 3

    Obrigado El_58! Sim, relativamente ao IMI o assunto já estava arrumado, ele já estava mentalizado para pagar. Lapso ou não, é indiferente neste caso.

    O que o preocupa é relativamente ao facto dos inquilinos sem recibos terem alterado a morada fiscal para a casa dele. Apesar de os mesmos não terem declarado as rendas no IRS, haverá problema? Não seria pior se tivessem os dois (senhorio e inquilino) com a mesma morada fiscal?
  3.  # 4

    Não seria pior se tivessem os dois (senhorio e inquilino) com a mesma morada fiscal?

    No fim de contas, a morada fiscal acaba por servir "só" para apurar se o contribuinte isento de IMI com o pressuposto de "habitação própria e permanente" lá habita ou não. Não habitando, não há isenção.

    Quanto às rendas, desde que ninguém declare nada, em princípio, não haverá problema que a AT não conseguirá detetar nada a não ser que haja alguma denûncia e, com base na mesma, seja feito cruzamento de informação e aí, para o inquilino não haverá dissabores. Estes serão para o senhorio com rendas não declaradas, logo, fuga ao IRS...

    Repare que nessa morada fiscal, só existe 1 contribuinte. O inquilino. Até pode habitar com contrato de comodato (cedência/arrendamento gratuito) mas isso a AT não tem meios para detectar (por enquanto, digo eu...)

    Para não haver surpresas futuras, legalizem a coisa e ponto final nas preocupações...
  4.  # 5

    Nem mais :) Muitíssimo obrigado pela rápida ajuda El_58! De qualquer das formas parece que ele vai-se informar com um conhecido nas Finanças que o aconselhará devidamente a fazer tudo nos conformes. A única questão que depois se coloca em fazer contrato é a questão da cláusula do crédito habitação para "habitação própria e permanente" já não se verificar e se existirá ou não penalização do spread por parte do banco, correcto?
  5.  # 6

    Pois... Havendo crédito, assim que o banco souber disso, vai querer mexer. Não sei é se será lícito. Tem a ver com o contrato de crédito em si. Até à uns tempos atrás, havia bonificação de juros se fosse para HPP. Depois deixou de haver bonificação. O spred é outra coisa.

    Leiam bem o contrato de crédito. Penso que o spred que lá estiver estabelecido não condicionará a HPP uma vez que o spred é a margem de lucro que o banco aplica em cima da taxa de juro contratada (euribor, por exemplo).
    • mmgreg
    • 2 fevereiro 2014 editado

     # 7

    Se a AT retira a isenção, é porque está atenta.

    Tenho uma colega que se está a ver grega para provar às finanças que mora na casa dela, porque tinha a morada fiscal na dos pais.

    Teve de pedir recibos de portagens, de vencimentos e horários de trabalho, levar facturas que tinha por casa, da creche do filho, tudo o que tinha do período de tempo porque as finanças diziam que a casa estava alugada e que ela não tinha declarado as rendas.

    O que vale é que a casa dos pais é a 100 km da dela, torna mais fácil de provar, porque para ir trabalhar, teria de fazer 200 km por dia...
  6.  # 8

    Claro que está atenta, mmgreg. Se há uma isenção de IMI com o pressuposto de ser Habitação Própria e Permanente, NÃO pode mudar a morada fiscal.

    Se o faz, é porque deixou de ser "Permanente", logo não há isenção e, de certo modo, faz todo o sentido!

    A sua colega mudou a morada fiscal porquê? Não habita o local?
  7.  # 9

    Sim mmgreg, porque mudou ela a morada fiscal? Também foi por engano? A sua colega também tinha a casa arrendada? Ou eles alegaram isso apenas pelo facto dela ter alterado a morada fiscal? No caso do meu colega ele arrendou a casa e os inquilinos pagavam-lhe por transferência. Quanto à perda da isenção isso já ardeu e nem vai contestar. A preocupação dele é existirem as transferências.
  8.  # 10

    Trols, ela nunca mudou a morada fiscal, simplesmente nunca a actualizou para a nova casa. É assim tão dificil de perceber ?
  9.  # 11

    Ela mudou porque podia eventualmente ficar colocada longe de casa por alguns meses e era mais fácil de controlar o correio enviado pelas finanças. Assim como colocou débitos directos nas contas, etc. Como é algo que pode implicar mudar de casa em menos de 24h, é uma forma de a pessoa só se preocupar com os objectos e não com a burocracia.

    De qualquer modo, ela não fica colocada longe de casa há muitos anos, mas não se lembrou de colocar tudo certinho.

    Eu nunca tinha ouvido falar de caso semelhante, contudo, bem a vi aflita a reunir documentos que comprovassem que morava na zona.

    E com um detalhe, as reuniões para apresentar comprovativos foram convocadas pelas finanças da zona dos pais, ou seja, teve de andar para trás e para a frente várias vezes.
  10.  # 12

    a reunir documentos que comprovassem que morava na zona


    Errado. Tem é de comprovar de forma inequivoca, que habita aquele sítio preciso, que lhe deu isenção.

    A casa do meu vizinho é na minha zona, mas eu moro na minha e ele na dele...

    Mas ela obteve ou não a isenção de IMI por se tratar de uma Habitação Própria e PERMANENTE? Se altera a morada fiscal, é porque a habitação deixou de ser PERMANENTE...
    • mmgreg
    • 2 fevereiro 2014 editado

     # 13

    El 58 ela já não tinha isenção de IMI há muitos anos porque segundo sei a casa tinha sigo comprada há bastante tempo. A preocupação dela nunca foi com o IMI. Se ela tivesse perdido a isenção tinha reparado no problema mais cedo.

    Quando digo na zona, refiro-me na casa. As finanças alegavam que ela morava a 100km de distância e que vinha todos os dias para o emprego, deixava filho na creche, etc. Daí ter de levar os comprovativos das portagens (via verde).

    Não sei se chegou a ter de pedir aos vizinhos para testemunhar (lembro-me de ela mencionar que talve chegasse ao ponto de ter de pedir isso), entretanto o ano lectivo acabou e não sei como ficou o caso.

    Espero que agora tenha sido mais clara.

    Os meus comentários são simplesmente para alertar de que as finanças estão mais atentas do que pensamos. Mesmo quando não há má fé ou fraude, podemos ver-nos envolvidos em embrulhadas. Nada mais.
  11.  # 14

    Então ainda mais confuso se fica, mmgreg.

    Desde quando as finanças têm alguma coisa a ver com o sítio onde se dorme? Mesmo onde se reside?

    As finanças só se preocupam com isso se, e note bem SE, houver algum benefício fiscal em função disso! O IMI é um deles e o de mais fácil "controlo".

    Não havendo, também não há que justificar nada às finanças. O que é que as finanças têm a ver com o facto de ela fazer 100 kms por dia ou 500 kms por dia? Problema dela, certo?

    Há neste caso algum "contorno" de que você, certamente, não sabe... Só pelo que descreve, não vejo qualquer má fé ou fraude.
  12.  # 15

    A fraude seria ter arrendado a casa e não ter declarado o valor das rendas às finanças :) e a prova deles o facto de ela ter a residência fiscal na casa dos pais.

    O caso até é bastante claro, não há nuance nenhuma.
  13.  # 16

    Colocado por: mmgreg(...)porque as finanças diziam que a casa estava alugada e que ela não tinha declarado as rendas.


    Ora releia lá em cima...
    • El_58
    • 4 fevereiro 2014 editado

     # 17

    Peço-lhe desculpa, mas não tinha reparado nisso...

    O "azar" dela, provavelmente, foi ter caído num funcionário mais meticuloso. Mas mesmo assim, vou dar-lhe a minha perspectiva desse problema.

    1º - Não está em causa qualquer benefício fiscal em caso de IMI;
    2º - A casa é minha e, com crédito ou não, cumpro os meus impostos, tanto em IMI, como em IRS declarando a casa como propriedade minha;
    3º - Como até tenho crédito, ao abrigo das deduções fiscais, lá vai juros do crédito que me foi concedido para Habitação Própria e Permanente;
    4º - Olha, olha... Mudou a morada fiscal, já não é Habitação Própria e Permanente, já não pode deduzir encargos;
    5º - Penalizo o IRS;
    6º - Será que está arrendada? Vou insinuar e logo se vê.

    Deve ter sido mais ou menos assim que um qualquer funcionário viu o caso.

    A sua amiga não tinha de provar nada. Só tinha de dizer NÃO e cabe à AT provar que está arrendada via cruzamentos de informação. A sua amiga só tinha de aceitar eventualmente uma correcção ao IRS por deduções indevidas e bater o pé que a morada fiscal é a que ela quiser e ponto final, mesmo que tenha de argumentar e pouco mais.

    Espero que ela tenha levado a coisa bem até ao fim, mas se tiver hipótese de a ver tente saber o desfecho, fiquei curioso...
  14.  # 18

    E nos casos em que as rendas não são declaradas por ambas as partes em IRS mas existem transferências na conta do senhorio? A AT pode solicitar ao banco que disponibilize o extrato da conta do senhorio?
  15.  # 19

    Sim, pode. Se desconfiar, pode.
 
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