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    • acas
    • 17 fevereiro 2009 editado

     # 1

    Boa tarde:

    Agradeço alguma ajuda se possível. Comprei um apartamento na qual consta a descrição de habitação t3
    com x metros, na qual faz parte a garagem A na cave com x metros, e tem direito de uso e utilização exclusivo a área descoberta A com x metros. Assim sendo tenho direito exclusivo ao terraço cujo único acesso é pela porta do meu quarto, embora seja num r/chão com muro baixo, não é um área comum!!??? Certo??? Tenho tido uma discussão com o responsável do condomínio que insiste que aquilo é considerado área comum, já fiz varias pesquisas e reli varias vezes a escritura e chego sempre a mesma conclusão é área privada, denominada pela letra A. Não pode saltar o muro e entrar quando lhe apetece isso é invasão de propriedade privada, certo?
    O muro entre o terraço e a rua estava a ruir ele quis fazer obras, disse que fazia parte da fachada. Agora diz que se não pode entrar quer que pague a despesa do arranjo.
    Agradeço a vossa ajuda.
  1.  # 2

    O terraço é área comum de uso exclusivo pelos proprietários da fracção a que corresponde o acesso ao mesmo.
    Qual é a duvida? Por ser área comum não significa que podem saltar lá para dentro, já que tem uso privado.

    Não se preocupe com isso.. o administrador tem razão.
    • deinhac
    • 21 fevereiro 2009 editado

     # 3

    Acas, a sua pergunta é relevante sim. De facto, o seu terraço é área comum do prédio, com uso exclusivo da sua fracção. Pelo que, qualquer intervenção no mesmo (obras, por exemplo) é da responsabilidade de todo o Condominio e não (só) do seu bolso, ou seja tem de ser participado à Administração. Claro que pode por lá o que quiser (dentro do bom senso), mas se eventualmente quiser colocar algo que envolva obras, como por um chão novo ou uma floreira, tem de ser pedido à administração e a mesma é que dá conta da despesa.
    O responsavel do condominio tem a sua razão, é obvio que não pode entrar no seu terraço sem o seu consentimento, porque para isso teria de invadir primeiro a sua casa...

    Espero ter ajudado.
  2.  # 4

    Tenho um apartamento onde se passa exactamente o mesmo. No 1º andar existem 2 terracos, um meu e outro da vizinha do lado. por baixo dos terraços existe um pequeno centro comercial.
    Devido aos anos e ao mau isolamento do chao dos terraços existem inumeras infiltracoes e o condominio diz que tenho que ser eu a fazer obras.
    Ja por duas vezes pintei paredes, pq esqueça se pensar que alguem lhe vai pagar para melhorar o aspecto do mesmo. Agora qt a obras de maior custo exija que seja o condominio. Senao... via judicial! Demora tempo, mas ganha!
  3.  # 5

    shark74,
    Pode (mais ou menos) equiparar-se um terraço a uma fachada num prédio com varandas.

    Se não se pusessem andaimes, as fachadas do meu apartamento só por mim são acessíveis (pelas varandas) e "utilizáveis".

    No entanto, no caso de haver necessidade de fazer obras (p.ex.: pintura de fachada), suponho que é óbvio para todos que NÃO É cada condómino que deve mandar pintar o bocadinho de fachada a que tem acesso...

    Quanto a terraços de r/c que só cobrem uma fracção (que nada tem a ver com o resto da zona de habitação), creio que há jurisprudência contraditória. De qualquer maneira, a responsabilidade das obras seria de todo o Condomínio, OU de quem beneficia da COBERTURA (isto é, da fracção que está POR BAIXO do terraço) - e não de quem tem acesso ao terraço por cima desta cobertura.
    No fundo até parece correcto, porque quem precisa da cobertura impermeabilizada é quem está por baixo e não quem está por cima.
    Isto, claro, desde que não se prove que os problemas de falta de impermeabilização se devem a obras feitas no terraço da responsabilidade do condomínio ou do proprietário da fracção de cima.
 
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