Sou proprietário de um espaço de comercio e pretendo alterar a licença de apenas comercio para comercio e serviços (restauração). Informaram-me que preciso de autorização do condomínio, será necessário de todos os condóminos ou bastará de 2/3. E terá de ser em reunião de condomínio ou poderá ser de outra forma.
A coisa não é igual em todas as câmara mas, à partida, só precisa da autorização do condomínio para alterar o título constitutivo da Propriedade Horizontal o que não será o caso (não é unânime, mas a jurisprudência tem vindo no sentido de considerar que restauração e bebidas é compatível com uma Licença de Utilização de comércio). Portanto, só necessitará de autorização do condomínio, e neste caso será apenas da maioria, se pretender altera partes comuns (para instalar uma chaminé exterior, por exemplo)