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  1.  # 1

    Quem pode fazer Alteração de Morada Via Internet?

    A Alteração de Morada Via Internet pode ser efectuada:
    - pelo Sujeito Passivo Singular, Residente em Território Português;
    - pelos Sujeitos Passivos Singulares / Colectivos, Não Residentes, mas Residentes na U.E., desde que a morada que a Administração Fiscal tenha registada, já seja uma morada da U.E.

    Quais as fases envolvidas na Alteração de Morada Via Internet?

    Para efectuar um pedido de Alteração de Morada Via Internet, é necessário que o Sujeito Passivo tenha uma Senha de Identificação.

    Fases envolvidas na alteração de morada, pelo Sujeito Passivo Singular, Residente em Território Português:

    Seleccionar a opção “Alterar Morada”.
    Introduzir o código postal da nova morada (no caso de desconhecer o código postal, consultar o site dos CTT aqui.
    Após confirmar que todos os dados estão correctos, clicar em “Submeter”.
    No caso de detectar alguma incoerência nos dados apresentados, clicar em “Cancelar” para anular a operação, e entrar em contacto com o Help-Desk das Declarações Electrónicas.
    Após submeter o pedido irá receber, na nova morada, uma carta contendo o “Código de Confirmação”.
    Seleccionar a opção “Confirmar Morada”, e inserir com sucesso o “Código de Confirmação”. A partir deste momento a alteração de morada está efectivada para todos os Serviços da Administração Tributária.

    Para se concretizar a alteração de morada é suficiente o Sujeito Passivo pedir a alteração através de “Alterar Morada”?

    Não. A alteração de morada é concretizada em dois momentos:

    No primeiro, o Sujeito Passivo comunica à Administração Tributária a nova morada.
    No segundo, o Sujeito Passivo confirma a morada, utilizando o código de confirmação constante da carta que lhe foi enviada.



    Aqui tem as regras para alterações de moradas. Volto a dizer que não é por email, mas sim desta forma!
  2.  # 2

    Até lhe digo mais, esse email ( [email protected]) já não existe.

    Existe o [email protected] para:
    Questões relativas aos dados de cadastro (identificação e actividade) de contribuintes singulares e colectivos


    Por cá as coisas mudam, de jesus mendes, mudam até demais. O que era assim ontem, hoje deixa de ser...
  3.  # 3

    Colocado por: El_58

    Para efectuar um pedido de Alteração de Morada Via Internet, é necessário que o Sujeito Passivo tenha uma Senha de Identificação.

    Fases envolvidas na alteração de morada, pelo Sujeito Passivo Singular, Residente em Território Português:

    Seleccionar a opção “Alterar Morada”.
    Introduzir o código postal da nova morada (no caso de desconhecer o código postal, consultar o site dos CTT aqui.
    Após confirmar que todos os dados estão correctos, clicar em “Submeter”.


    Esse metodo apenas permite alterar para moradas em Portugal. Não sei se é de propósito ou não, mas existem validações que não permitem submeter uma morada fora de Portugal (verificado há coisa de umas semanas por um amigo).

    Por contacto com [email protected]

    Recebi a seguinte resposta dada pelo chefe de serviço Arlindo Rodrigues

    "Deverá atualizar a sua morada quando for para o pais estrangeiro no balcão do cidadão que por sua vez comunicará às Finanças.
    Após essa alteração passará a constar como não residente e receberá toda e qualquer correspondência no seu domicilio no novo pais."
 
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