Quem pode fazer Alteração de Morada Via Internet?
A Alteração de Morada Via Internet pode ser efectuada:
- pelo Sujeito Passivo Singular, Residente em Território Português;
- pelos Sujeitos Passivos Singulares / Colectivos, Não Residentes, mas Residentes na U.E., desde que a morada que a Administração Fiscal tenha registada, já seja uma morada da U.E.
Quais as fases envolvidas na Alteração de Morada Via Internet?
Para efectuar um pedido de Alteração de Morada Via Internet, é necessário que o Sujeito Passivo tenha uma Senha de Identificação.
Fases envolvidas na alteração de morada, pelo Sujeito Passivo Singular, Residente em Território Português:
Seleccionar a opção “Alterar Morada”.
Introduzir o código postal da nova morada (no caso de desconhecer o código postal, consultar o site dos CTT aqui.
Após confirmar que todos os dados estão correctos, clicar em “Submeter”.
No caso de detectar alguma incoerência nos dados apresentados, clicar em “Cancelar” para anular a operação, e entrar em contacto com o Help-Desk das Declarações Electrónicas.
Após submeter o pedido irá receber, na nova morada, uma carta contendo o “Código de Confirmação”.
Seleccionar a opção “Confirmar Morada”, e inserir com sucesso o “Código de Confirmação”. A partir deste momento a alteração de morada está efectivada para todos os Serviços da Administração Tributária.
Para se concretizar a alteração de morada é suficiente o Sujeito Passivo pedir a alteração através de “Alterar Morada”?
Não. A alteração de morada é concretizada em dois momentos:
No primeiro, o Sujeito Passivo comunica à Administração Tributária a nova morada.
No segundo, o Sujeito Passivo confirma a morada, utilizando o código de confirmação constante da carta que lhe foi enviada.
Questões relativas aos dados de cadastro (identificação e actividade) de contribuintes singulares e colectivos
Colocado por: El_58
Para efectuar um pedido de Alteração de Morada Via Internet, é necessário que o Sujeito Passivo tenha uma Senha de Identificação.
Fases envolvidas na alteração de morada, pelo Sujeito Passivo Singular, Residente em Território Português:
Seleccionar a opção “Alterar Morada”.
Introduzir o código postal da nova morada (no caso de desconhecer o código postal, consultar o site dos CTT aqui.
Após confirmar que todos os dados estão correctos, clicar em “Submeter”.